
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria o Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE e dispõe sobre a sua constituição e atribuições.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando ser um dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará “Prestar serviços de excelência”,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria cria o Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE e dispõe sobre a sua constituição e atribuições.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE, de natureza permanente, é constituído por representantes da Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadoria de Eleições, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O GTAE tem como missão acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços de atendimento ao eleitor e propor medidas para a sua melhoria, visando, dentre outros objetivos:
I - aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento ao eleitor;
II - adequar a estrutura tecnológica e predial às demandas existentes, notadamente aquelas relacionadas com o cadastro mediante coleta de dados biométricos e com o período de encerramento do alistamento;
III - propor a distribuição, de forma equitativa, da força de trabalho em face das demandas, especialmente nos períodos relacionados no inciso anterior;
IV - aprimorar os canais de comunicação com o eleitor.
Parágrafo único. O GTAE poderá propor à Presidência e Corregedoria regulamentações pertinentes ao funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor.
Art. 4° As atividades do GTAE serão coordenadas pelo representante da Diretoria-Geral, a quem caberá organizar suas ações e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral poderá solicitar a participação de representante de qualquer unidade do Tribunal nas reuniões de trabalho, conforme especificidade da pauta a ser tratada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2013.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236 de 19.12.2013, p. 3.

