Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Cria o Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE e dispõe sobre a sua constituição e atribuições.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas  atribuições legais e regimentais, e considerando ser um dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará  “Prestar serviços de excelência”,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria cria o Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE e dispõe sobre a sua constituição e atribuições.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor – GTAE, de natureza permanente, é constituído por representantes  da Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadoria de Eleições, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Assessoria de Planejamento,  Estratégia e Gestão, cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O GTAE tem como missão acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços de atendimento ao eleitor e propor medidas para a sua melhoria, visando, dentre outros objetivos:

I - aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento ao eleitor;

II - adequar a estrutura tecnológica e predial às demandas existentes, notadamente aquelas relacionadas com o cadastro mediante coleta de dados biométricos e com o período de encerramento do alistamento;

III - propor a distribuição, de forma equitativa, da força de trabalho em face das demandas, especialmente nos períodos relacionados no inciso anterior;

IV - aprimorar os canais de comunicação com o eleitor.

Parágrafo único. O GTAE poderá propor à Presidência e Corregedoria regulamentações pertinentes ao funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor.

Art. 4° As atividades do GTAE serão coordenadas pelo representante da Diretoria-Geral, a quem caberá organizar suas ações e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral poderá solicitar a participação de representante de qualquer unidade do Tribunal nas reuniões de trabalho, conforme especificidade da pauta a ser tratada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2013.

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236 de 19.12.2013, p. 3. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.