
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 6 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará, é constituído pelos Juízes Auxiliares da Presidência, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário Judiciário, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e pelo Secretário de Orçamento e Finanças.
Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará é constituído pela Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito e Membro Titular do Pleno do TRE-CE, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário Judiciário, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e pelo Secretário de Orçamento e Finanças. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2017)
Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará é constituído pelo Dr. José Vidal Silva Neto, Juiz Federal e Membro Titular do Pleno do TRE-CE, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário Judiciário, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e pelo Secretário de Orçamento e Finanças. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 32/2020)
Parágrafo único. O Comitê Gestor será presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência com maior tempo de atuação na Justiça Eleitoral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Paragrafo único. O Comitê Gestor será presidido pela Juíza indicada no caput, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2017)
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor promover as ações necessárias à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos órgãos de 1º e 2º Graus da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 4º São atribuições do Grupo:
I – elaborar o plano e o cronograma de implantação do PJe.
II – estabelecer requisitos de infraestrutura de tecnologia da informação e capacitação de usuários para utilização do PJe.
III – promover ações de divulgação do PJe junto aos públicos internos e externos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 6 de maio de 2014.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 84, de 13.5.2014, p. 2.

