
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 6 de maio de 2014, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, LX, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará é constituído pelo Dr. José Vidal Silva Neto, Juiz Federal e Membro Titular do Pleno do TRE-CE, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário Judiciário, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e pelo Secretário de Orçamento e Finanças."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 194, de 7.10.2020, p. 3.

