
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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ATO Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos dos Acórdãos n.º 10.828/2023 e 1.965/2025, ambos exarados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), publicados no Diário Oficial da União (DOU) n.º 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 120; e n.º 71, de 14 de abril de 2025, Seção 1, página 333, respectivamente, resolve:
EXCLUIR da fundamentação do Ato n.º 9/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE n.º 119, de 1º de julho de 2019, páginas 2 e 3, e no Diário Oficial da União (DOU) n.º 124, de 1º de julho de 2019, Seção 2, página 138, o qual concedeu aposentadoria à servidora Evanilde Gomes de Albuquerque Henriksson, as seguintes vantagens: a) 4/5 (quatro quintos) de FC-5, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997, procedimento realizado no documento com protocolo n.º 15.394/1997 (doc. PAD n.º 184.686/2017); b) 1/5 (um quinto) de FC-4, transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997, procedimento realizado no documento com protocolo n.º 15.394/1997 (doc. PAD n.º 184.686/2017); e
CONCEDER à servidora as seguintes frações de função comissionada, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) nos moldes do artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997, com efeitos financeiros a partir de 23 de novembro de 2023: a) 1/5 (um quinto) de FC-4; b) 3/5 (três quintos) de FC-5; c) 1/10 (um décimo) de FC-5.
Desª. Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43, seção 2, de 5.3.2026, p. 84, atualizado pela retificação publicada no DOU nº 57, Seção 2, de 25.3.2026, p. 74.

