Atendimento remoto: Saiba como solicitar os serviços do TRE-CE pela internet

O Tribunal reforça a importância do atendimento remoto, visando minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus e assegurar a saúde de eleitores(as) e colaboradores(as)

Banner Ascom. Descrição da imagem no final da notícia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em razão da pandemia de covid-19, reforça a importância do atendimento remoto, por meio do Sistema Título Net. A ferramenta possibilita que cidadãs e cidadãos realizem solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). Seguindo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta biométrica continua suspensa.

A Justiça Eleitoral desenvolveu esse sistema para que o(a) cidadão(ã) possa requerer atendimento sem sair de casa, minimizando assim os riscos de contágio do novo coronavírus.

Título Net

Após o preenchimento da solicitação no Sistema Título Net, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação. Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. O TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. É possível também solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, das 7h às 14h, de segunda a sexta. 

Acesse o vídeo produzido pelo coordenador de Atendimento ao Eleitor, Marcel Leonardo, e acompanhe o passo a passo para realizar as solicitações no Título Net.

Suspensão do atendimento presencial

O TRE-CE manteve, através da Portaria Conjunta TRE-CE nº 3/2022, a suspensão do atendimento presencial ao público por tempo indeterminado. A nova portaria foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 1º de fevereiro.

O atendimento virtual, por meio do Sistema Título Net, permanece disponível para todos os eleitores e eleitoras que precisam regularizar sua situação eleitoral. A ferramenta possibilita a solicitação de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). 

As situações de urgência serão avaliadas pontualmente para atendimento presencial do(a) eleitor(a), de forma excepcional. Além disso, fica garantido o atendimento presencial do público que não possui acesso à internet e a outros meios de comunicação digital e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los.

Não será permitido o atendimento e acesso às dependências da Secretaria do TRE-CE, dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao Eleitor e de outras unidades de atendimento, de pessoas que não estejam utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz, simultaneamente, bem como que apresentem sintomas gripais. 

2ª via do Título

Caso necessite da 2ª via do título, a alternativa é o aplicativo e-Título no smartphone. O app é a via digital do título de eleitor e está disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.

Outro documento que pode substituir o título impresso é a certidão de quitação eleitoral. Ela pode ser emitida gratuitamente no site do TRE-CE e comprova a quitação com a Justiça Eleitoral.

Ressalta-se que as consultas e emissão da certidão de quitação e das multas também estão disponíveis no e-Título .

Contatos

O TRE-CE disponibiliza também e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: 148@tre-ce.jus.br, além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 14h.

Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CEatravés do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br. Além disso, os(as) eleitores(as) conseguem entrar em contato com o Cartório Eleitoral da sua Zona, via WhatsApp.

Para o atendimento on-line de questões atinentes à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, o TRE-CE disponibiliza o Balcão Virtual.

Serviços on-line

A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.

Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.

Pagamento de débitos eleitorais (Pix e Cartão de Crédito)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) adota a sistemática de integração para pagamento de débitos eleitorais com o PagTesouro, com reconhecimento instantâneo pelo sistema eleitoral ELO.

A medida, que vem sendo implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita a quitação dos débitos por meio de Pix e Cartão de Crédito, nos portais da Justiça Eleitoral de uma forma simples, prática e sem a necessidade de deslocamento até a agência do Banco do Brasil para pagamento da GRU Simples, como ocorre com não correntistas.

As Zonas Eleitorais, os Postos de Atendimento e a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) podem encaminhar, se solicitado, o QR Code e a chave para pagamento por PIX, válidos por 24h. Essa sistemática também foi adotada pela equipe do Disque Eleitor 148.

Para solicitar, basta acessar a página de guias de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “pagar”. Em seguida “PIX”, “pagar” novamente, e depois “imprimir”, gerando o PDF para pagamento.

Salienta-se que o pagamento realizado por PIX não tem custo. Já se o procedimento for realizado por cartão de crédito haverá a cobrança de taxa de serviço calculada sobre o valor da multa no momento do pagamento pelos(as) intermediadores(as) do serviço (Mercado Pago ou PicPay), o que será devidamente explicado no momento da operação.

Para mais informações sobre a nova sistemática para pagamento de débitos eleitorais com o PagTesouro, acesse o Guia Rápido e um FAQ com perguntas e respostas sobre o assunto, disponibilizados pelo TSE.

 

Com informações Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor

 

#PraTodoMundoVer

Banner retangular de fundo cinza. À esquerda, dentro de um círculo, a imagem das mãos de uma pessoa de pele negra digitando em um notebook. Na tela do notebook, a chamada: Título Net: Realize seu atendimento no sistema Título Net. À direita, no canto superior, logo do TRE-CE; e, no canto inferior, sobre uma tarja branca e letras azuis, o título: TRE-CE reforça o uso; e o complemento: Título Net, sobre uma tarja azul e em letras brancas.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Disque Eleitor: 148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido