Faltam 3 meses para o fechamento do cadastro eleitoral; regularize sua situação
Eleitores e eleitoras precisam regularizar sua situação para garantir a participação nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que faltam três meses para o fechamento do cadastro, que ocorre no próximo dia 6 de maio. Eleitores e eleitoras precisam regularizar sua situação para garantir a participação nas Eleições 2026. Para consultar se há pendências, basta acessar o Atendimento Remoto ou o aplicativo e-Título.
Em 2026, serão eleitos(as) presidente(a) da República, governadores(as), senadores(as) - dois por estado - e deputados(as) federais e estaduais. Para votar, é imprescindível que o cadastro eleitoral esteja regularizado. Após o prazo legal, nenhuma alteração poderá ser realizada para pleito corrente.
No interior do Estado do Ceará, o atendimento ocorre nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento. Os endereços e contatos estão disponíveis no site do TRE-CE.
Em Fortaleza, além do atendimento na sede do Tribunal, o TRE-CE também disponibiliza atendimento em quatro Vapt Vupts. Confira os endereços e links de agendamento:
- Central de Atendimento ao Eleitor - sede do TRE-CE (Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante | 8h às 14h)
Agendamento: site do TRE-CE ou do Disque Eleitor, pelo telefone 148
- Vapt Vupt Centro - Shopping Central (Rua Senador Pompeu, n.º 856| 8h às 17h)
Agendamento: site do Vapt Vupt
- Vapt Vupt Parangaba - Shopping Parangaba (Avenida Germano Franck, n.º 300 - Piso L2 | 8h às 17h)
Agendamento: site do Vapt Vupt
- Vapt Vupt Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, n.º 3750 | 8h às 17h)
Agendamento: site do Vapt Vupt
- Vapt Vupt Messejana (Avenida Jornalista Tomaz Coelho, n.º 408 | 8h às 17h)
Agendamento: site do Vapt Vupt
Consequências da não regularização
Além de ficar impossibilitada(o) de votar, a eleitora ou o eleitor com situação irregular na Justiça Eleitoral também fica impedido de:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito, ao qual deveria ter comparecido.
#PraTodoMundoVer
A imagem apresenta uma ilustração com fundo predominantemente marrom e tons de laranja. No centro, há a representação de um título eleitoral do Brasil, com os textos “República Federativa do Brasil”, “Título Eleitoral” e “Identificação Biométrica” visíveis na parte superior do documento. Em primeiro plano, duas mãos ilustradas aparecem segurando o título eleitoral, uma de cada lado. Sobre o centro da imagem, há um selo em formato circular com bordas irregulares, na cor azul, contendo o texto “Faltam 3 meses” em letras grandes. Abaixo, dentro do mesmo selo, há uma faixa verde com o texto “Para o fechamento do cadastro eleitoral”. No canto superior esquerdo, está o logotipo do TRE-CE.

