TRE-CE não terá expediente de 1º a 3 de abril; período integra a Semana Santa
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que, no período de 1º a 3 de abril, não haverá expediente na sede, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado.
A suspensão do funcionamento, de quarta-feira a sexta-feira, ocorre em razão da Semana Santa, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966, que estabelece feriado específico do Poder Judiciário Federal. O período normatizado compreende ainda os dias 4 e 5 de abril (sábado e domingo).
Durante esse período, os serviços eleitorais virtuais seguem disponíveis aos(às) cidadãos(ãs) e podem ser acessados pelo site do TRE-CE e pelo aplicativo e-Título.
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 6 de abril.
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A imagem tem fundo verde com formas geométricas em tons diferentes da mesma cor. No canto superior direito, está a logo do TRE-CE. No centro, há uma faixa horizontal clara com bordas arredondadas. No alto dessa faixa, há um círculo verde com o desenho branco de um megafone. Abaixo, o texto principal, em letras grandes e verdes, diz: “Comunicado”. Logo abaixo, em letras menores cinza-escuras, há: “1° a 3 de abril | feriado da Semana Santa”.

