Eleitores(as) fora do domicílio poderão ser atendidos em qualquer zona do estado

A inovação visa facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agilizar as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais no estado

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Atendimento fora do domicílio eleitoral

Terá início na próxima segunda-feira, 6/12, o atendimento ao eleitorado em zona distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral. De acordo com a Resolução nº 857/2021, eleitoras e eleitores podem ser atendidas(os) de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para requerimentos dentro do Ceará.

A inovação visa facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agilizar as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais no estado. O vice-presidente e corregedor  regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da novidade: "É um grande avanço que vai facilitar muito a vida do nosso eleitor".

Medida

O TRE-CE considerou a necessidade de desburocratização dos procedimentos para que se possa oferecer um melhor atendimento ao eleitorado e imprimir mais agilidade no acesso aos serviços eleitorais.

Destaca-se que a eleitora ou eleitor somente poderá requerer operação fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

Atendimento

O atendimento presencial se dá mediante agendamento, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h. É necessária a apresentação da identidade e do comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.

Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

O TRE-CE orienta que, para as pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. O atendimento é voltado a todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local.

Serviços on-line

Como não há coleta biométrica, em razão da pandemia, o requerimento de alistamento, transferência e revisão poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net.
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.

Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.

 

#PraTodoMundoVer

Banner horizontal de fundo branco. Na parte superior esquerda, a descrição: Atendimento fora do domicílio eleitoral, em letras azuis. No lado direito do banner, na parte superior, a logo do TRE-CE e, no canto inferior, ilustração de prédios cinza e azuis sobre um mapa esverdeado. Sobre o mapa, marcadores de localização vermelhos. Nos cantos inferior esquerdo e superior direito do banner, borrões circulares na cor azul.

Pagamento de débitos eleitorais (Pix e Cartão de Crédito)

O TRE-CE possibilita a quitação dos débitos por meio de Pix e Cartão de Crédito, nos portais da Justiça Eleitoral de uma forma simples, prática e sem a necessidade de deslocamento até a agência do Banco do Brasil para pagamento da GRU Simples, como ocorre com não correntistas.

As Zonas Eleitorais, os Postos de Atendimento e a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) podem encaminhar, se solicitado, o QR Code e a chave para pagamento por PIX, válidos por 24h. Essa sistemática também foi adotada pela equipe do Disque Eleitor 148.

Para solicitar, basta acessar a página de guias de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “pagar”. Em seguida “PIX”, “pagar” novamente, e depois “imprimir”, gerando o PDF para pagamento.

Contatos

O TRE-CE disponibiliza também e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: 148@tre-ce.jus.br, além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 14h.

Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE, através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br. Além disso, os(as) eleitores(as) conseguem entrar em contato com o Cartório Eleitoral da sua Zona, via WhatsApp.

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