Página interna do portal

Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine

A imagem é um cartaz informativo digital em formato retangular com fundo branco. No canto superi...

Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.

A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. 

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de outros equipamentos e deve devolvê-los após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. 

Sigilo do voto

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabina está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Prioridade para votar 

Além das regras sobre o uso de celulares, é preciso atenção à ordem de prioridade para a votação. 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção. 

Os doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.

*Com informações do TSE

#PraTodoMundoVer

A imagem é um cartaz informativo digital em formato retangular com fundo branco. No canto superior esquerdo, há uma faixa ondulada em azul e amarelo. No canto superior direito, está a logo do TRE-CE. No centro da imagem, um texto alinhado à direita apresenta as frases "na cabina, só você e a urna". Logo abaixo, centralizado consta o texto "DEIXE OS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS FORA!". Abaixo do texto, no centro da composição, há uma bandeja azul retangular contendo objetos eletrônicos em seu interior: um smartphone, um relógio inteligente, um estojo com fones de ouvido e um par de óculos de armação preta com câmera embutida na haste. Na parte inferior, uma faixa amarela com linhas onduladas ocupa toda a largura da imagem. Sobre essa faixa, na margem inferior, está escrita a mensagem: "Siga as normas da Justiça Eleitoral e colabore para o sigilo do voto e um ambiente de votação seguro!".

Acesso rápido