TRE-CE informa que não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril, ponto facultativo e feriado de Tiradentes
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que, nos dias 20 e 21 de abril, não haverá expediente na sede, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado.
A suspensão do funcionamento na terça-feira (feriado nacional de Tiradentes) está prevista nas leis federais n.º 662/1949 e 10.607/2002, bem como na Portaria Conjunta TRE-CE n.º 07/2025. Esta última norma determina também o não funcionamento na segunda-feira (ponto facultativo).
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 22 de abril.
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A imagem tem fundo verde com formas geométricas em tons diferentes da mesma cor. No canto superior direito, está a logo do TRE-CE. No centro, há uma faixa horizontal clara com bordas arredondadas. No alto dessa faixa, há um círculo verde com o desenho branco de um megafone. Abaixo, o texto principal, em letras grandes e verdes, diz: “Comunicado”. Logo abaixo, em letras menores cinza-escuras, há: “20 e 21 de abril | ponto facultativo e feriado de Tiradentes”.

