Pleno do TRE-CE regulamenta poder de polícia na fiscalização da propaganda nas Eleições 2026
Outro normativo aprovado delibera sobre o exercício da jurisdição de primeiro grau na Justiça Eleitoral cearense

Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), sob a presidência da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, aprovaram, no último dia 30 de março, por unanimidade, duas importantes normas relacionadas às Eleições Gerais de 2026.
O primeiro desses instrumentos é a Resolução n.º 1.100/2026, que dispõe sobre o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e das enquetes. Esse poder será exercido por juízas e juízes eleitorais designados na forma do artigo 96, parágrafo 3º da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pelos(as) membros(as) do TRE.
A norma estabelece que o exercício do poder de polícia em Fortaleza será realizado “por meio da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, integrada por juízas e juízes eleitorais da capital e organizada em Coordenação Geral”, dividida em três núcleos: Administrativo; de Triagem e Autuação; e de Processamento e Julgamento.
A Coordenação Geral da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza caberá ao juízo da 2ª Zona Eleitoral, que também ficará responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na internet, no âmbito de todo o território cearense. A mesma norma, em seguida, detalha o exercício do poder de polícia nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, a cargo dos juízes das respectivas zonas eleitorais.
A Resolução n.º 1.101/2026 regulamenta, por sua vez, o exercício da jurisdição de primeiro grau no âmbito da Justiça Eleitoral cearense, observando que, nas comarcas de vara única, as funções eleitorais serão exercidas pelo(a) juiz(a) de Direito titular da comarca. Já nos locais onde o número de juízes(as) coincidir com o de zonas eleitorais, cada magistrada(o) será designada(o) para exercer a jurisdição em uma zona. Nas comarcas nas quais se verifique a ausência de magistrado(a), a designação ocorre em regime de substituição, mediante designação pela Presidência do TRE do Ceará, por meio de portaria, conforme disposição do artigo 12 da mesma Resolução.
A norma dispõe também sobre as situações de substituições, agregações e vacâncias, bem como de outros aspectos apresentados em suas disposições finais. Ambas as resoluções foram publicadas na edição de 31 de março do Diário da Justiça Eletrônico.
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Na foto, há um ângulo lateral do plenário do TRE-CE, com bancada de madeira em formato de "U", telas e membros da Corte sentados atrás da mesa com computadores e outros objetos.

