Sistema Eletrônico de Informações poderá ser utilizado por público externo

A utilização será a partir de 1º de setembro

sei - público externo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) poderá ser utilizado por público externo a partir de 1º de setembro. Representantes de órgãos públicos e de empresas contratadas, servidores em exercício fora do Tribunal, promotores(as) eleitorais e demais interessados(as) nos processos administrativos em andamento poderão assinar e apensar documentos para instrução processual (defesa, declaração, documentação pessoal, manifestação ou requerimento), além de poder ter acesso parcial ou integral a processos.

A Coordenadoria de Gestão da Informação (Cogei) do TRE-CE ressalta que há duas maneiras de o público externo ter acesso ao SEI. Na primeira, para simples acompanhamento de processo, o(a) interessado(a) pode optar pela pesquisa pública. Através da consulta pública, não é possível assinar, incluir nem visualizar o teor dos documentos.

A segunda forma de acesso requer um cadastramento. Somente após esse procedimento, os(as) interessados(as) terão acesso temporário a documentos ou processos eletrônicos específicos no SEI. Por isso, a Coordenadoria orienta às unidades do Tribunal que divulguem junto aos(às) interessados(as) nos processos em andamento os procedimentos e requisitos necessários à concessão de acesso. 

O acesso ao SEI por usuários(as) externos(as) é regulamentado pelaPortaria TRE-CE nº 565/2022. O sistema, instituído na Justiça Eleitoral do Ceará pelaResolução TRE-CE nº 806/2021, foi efetivamente implantado em 4/7/2022, pelaPortaria TRE-CE nº 476/2022. As instruções de liberação de acesso ao sistema constam da página do SEI! no site do Tribunal.

O que o usuário externo deve fazer para se cadastrar no SEI

- Realizar seucadastro no sistema através do link;

- Preencher o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (anexo I da Resolução TRE-CE nº 806/2021), inclusive com o processo de interesse;

- Enviar o termo acima preenchido e assinado juntamente com uma cópia dos seguintes documentos para protocolo@tre-ce.jus.br para análise:

a) documento de identificação oficial com foto;

b) comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) comprovante de endereço;

d) comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, quando for o caso;

e) contrato social, estatuto ou equivalente, quando for o caso;

f) procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.

- Aguardar a aprovação do cadastro, o que será confirmado via e-mail com a permissão de acesso ao processo de interesse.

#PraTodoMundoVer

Banner retangular de fundo cinza. Ao lado esquerdo do banner, a logo do SEI. Abaixo, o texto: Sistema poderá será utilizado por público externo a partir de 1º /9. A palavra "sistema" está escrita em letras verdes, e o restante do texto está em letras azuis. No lado direito do banner, sobre um círculo formado por linhas azuis, está a imagem de parte de um notebook aberto.

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