Corregedor decide sobre acesso a dados do cadastro eleitoral por meio do SIEL
O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, decidiu que o acesso a dados do cadastro eleitoral ocorrerá exclusivamente por meio do SIEL

O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, decidiu que o acesso a dados do cadastro eleitoral ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). A medida não se aplica a membros do Ministério Público e delegados(as) policiais, uma vez que o cadastramento dessas autoridades no referido sistema continua indisponível.
Desde março de 2021, uma nova versão do sistema SIEL voltou a operar seguindo o regramento estabelecido pela Corregedoria-Geral Eleitoral, por meio do Provimento CGE nº 1/2021, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Conforme decisão do desembargador Raimundo Nonato, com o regular funcionamento do sistema, não é razoável que a Corregedoria continue atendendo a pedidos formulados por outros meios, principalmente de autoridades capazes de realizar seu cadastramento.
Nessa primeira fase, somente as autoridades judiciárias poderão solicitar seu cadastramento no novo SIEL, através de módulo do sistema. Com a deliberação do corregedor regional, a consulta aos dados biográficos dos(as) eleitores(as) por essas autoridades deverá ser efetuada exclusivamente pelo referido sistema. Os pedidos formulados por meio de ofício ou mensagem eletrônica, não serão mais atendidos.
Destaca-se que o início do cadastramento de autoridades policiais e membros do Ministério Público está previsto para setembro de 2021, permanecendo indisponível até que seja liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse ínterim, as solicitações de dados biográficos podem ser encaminhadas, excepcionalmente, para cofic@tre-ce.jus.br, acompanhados de ofício assinado pela autoridade.
Novo Cadastro
O Sistema destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos dos(as) eleitores(as) no cadastro eleitoral. Com os novos critérios de segurança implantados, as autoridades terão que efetuar novo cadastro para acesso à plataforma, conforme descrito no manual do usuário.
Para realizar o cadastramento para acesso ao sistema, acesse o site.
Texto: CRE
#PraTodoMundoVer
Banner na horizontal com fundo azul. No lado esquerdo, há a logo do TRE-CE, seguida de "Corregedor decide sobre acesso a dados do cadastro eleitoral por meio do SIEL", em letras pretas. Acesso a dados do cadastro eleitoral está em destaque em branco. No lado direito, em formato de triângulo, mão de uma pessoa de pele branca imagem digitam em teclado branco de um computador.

