TRE suspende atendimento a partir de quarta, 28/3

O art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966 regulamenta o feriado da Semana Santa no âmbito da Justiça Federal

TRE-CE atendimento riomar biometria

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que os Cartórios Eleitorais, em todo o Estado, os postos de atendimento, na capital e no interior, e a Secretaria do Tribunal não funcionarão a partir de quarta-feira, 28/3, até sexta-feira, 30/3, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, que regulamenta o feriado da Semana Santa no âmbito da Justiça Federal.

O TRE do Ceará informa ainda que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas do feriado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira, 2/4, quando o atendimento ao público volta a se normalizar nos Cartórios Eleitorais do interior e de Fortaleza, incluindo os demais postos de atendimento na capital e na Secretaria do TRE.

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