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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.056, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Promove alterações na estrutura orgânica da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, atualiza as competências regulamentares de suas unidades e remaneja cargo em comissão e funções comissionadas respectivos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas internas que regulamentam a atividade do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o trabalho de orientação às zonas eleitorais realizado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na estrutura orgânica da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, atualiza as competências regulamentares de suas unidades e remaneja cargo em comissão e funções comissionadas respectivos.

Art. 2º Fica criada a Assessoria de Orientação às Zonas Eleitorais (ASZEL) no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 3º Ficam remanejados para a Assessoria de Orientação às Zonas Eleitorais (ASZEL):

I - um cargo em comissão de Assessor(a), nível CJ-1, da Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM); e

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SOSFI).

Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM).

Art. 5º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 7º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 8º A Resolução nº 836, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º.................................................................................

.............................................................................................

III-A - Assessoria de Orientação às Zonas Eleitorais (ASZEL);

.................................................................................." (NR)

Art.10-B. À Assessoria de Orientação às Zonas Eleitorais, além das atribuições fixadas no artigo 8º, compete:

I - orientar as zonas eleitorais no desempenho das atividades cartorárias relacionadas à autuação e ao processamento de feitos judiciais e administrativos em trâmite no primeiro grau de jurisdição;

II - orientar as zonas eleitorais no desempenho das atividades cartorárias relacionadas ao cadastro eleitoral e sistemas correlatos;

III - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela Corregedoria no âmbito de suas atribuições;

IV - elaborar e revisar, com o apoio das demais unidades da Corregedoria, manuais, roteiros, fluxogramas e modelos de expedientes e formulários relativos a procedimentos cartorários visando à sua padronização;

V - propor e minutar atos normativos destinados a orientar as zonas eleitorais;

VI - realizar ações e participar de eventos destinados à orientação dos(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais, inclusive inspeções, correições e visitas técnicas.

Parágrafo único. As atividades de orientação da ASZEL observarão as instruções da Secretaria da Corregedoria e suas coordenadorias." (NR)

"Art.12.................................................................................

I - coordenar e supervisionar as atividades das Seções de Processos de Competência Originária e de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais;

.............................................................................................

V - colaborar na elaboração e na revisão de manuais, roteiros, fluxogramas e modelos de expedientes e formulários relativos a procedimentos cartorários em sua área de atuação, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;

.............................................................................................

X - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

XI - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das metas e das diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral Eleitoral;

XII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos indicadores do Planejamento Estratégico do Tribunal geridos pela Corregedoria Regional Eleitoral;

XIII - apresentar ao(à) corregedor(a) mensalmente, ou sempre que necessário, diagnóstico acerca da produtividade cartorária, visando à adoção de providências para a efetividade fiscalizatória e correcional." (NR)

"Art.13.................................................................................

.............................................................................................

IV - fornecer as informações relativas aos indicadores estratégicos do Tribunal e às metas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça de responsabilidade da Corregedoria no âmbito da respectiva área de atuação;

V - fornecer certidões relacionadas a processos disciplinares contra magistrados(as) e servidores (as) do primeiro grau de jurisdição;

VI - auxiliar a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais na elaboração de orientações sobre os processos de competência originária." (NR)

"Art. 14................................................................................

.............................................................................................

II - expedir comunicações e orientações às zonas eleitorais relacionadas a assuntos jurídicos e correcionais;

.............................................................................................

X - orientar as zonas eleitorais quanto ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

XI - fornecer as informações relativas aos indicadores estratégicos do Tribunal de responsabilidade da Corregedoria no âmbito da respectiva área de atuação;

XII - auxiliar o(a) corregedor(a) na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações referentes às matérias de sua competência." (NR)

"Art.16.................................................................................

.............................................................................................

II - supervisionar os serviços eleitorais praticados nas zonas eleitorais relacionados ao cadastro eleitoral e sistemas correlatos;

.............................................................................................

IX - colaborar na elaboração e na revisão de manuais, roteiros, fluxogramas e modelos de expedientes e formulários relativos a procedimentos cartorários em sua área de atuação, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;

....................................................................................."(NR)

"Art.18.................................................................................

I - expedir comunicações e orientações aos cartórios e demais unidades de atendimento ao eleitor quanto à regularidade dos serviços e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Eleitores;

...................................................................................." (NR)

Art. 9º O Anexo da Resolução TRE-CE nº 836, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-CE nº 836, de 16 de setembro de 2021:

I - o inciso III do art. 6º;

II - o art. 10-A;

III - os incisos III e IX do art. 18;

IV - o inciso IX do art. 19; e

V - o art. 24.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 13 dias do mês de março de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Res1056ANEXO I.pdf

Res1056ANEXO II.pdf

Res1056ANEXO III.pdf

Res1056ANEXO IV.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 75 de 14.3.2025, pp. 9-12.

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