
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.053, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Política de Gestão do Clima Organizacional no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 2024.0.000024437-0,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Resolução institui a Política de Gestão do Clima Organizacional no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, com o objetivo de fortalecer o ambiente de trabalho, estimular a motivação e o bem-estar das servidoras e dos servidores, das estagiárias e dos estagiários, das terceirizadas e dos terceirizados, promovendo uma cultura organizacional que valorize a qualidade de vida, a inovação e a excelência no serviço público.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Gestão do Clima Organizacional possui as seguintes diretrizes:
I - fomentar uma cultura de comunicação aberta, valorização do indivíduo, respeito e ética nas relações profissionais;
II - avaliar periodicamente a percepção das servidoras e dos servidores, das estagiárias e dos estagiários, das terceirizadas e dos terceirizados sobre o ambiente de trabalho e identificar fatores que impactem a satisfação, o engajamento e o desempenho;
III - identificar ações e programas que promovam a melhoria contínua do clima organizacional;
IV - aumentar o nível de satisfação e engajamento das servidoras e dos servidores, das estagiárias e dos estagiários, das terceirizadas e dos terceirizados, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
V - monitorar e avaliar, de forma contínua, o impacto das ações e programas de clima organizacional; e
VI - contribuir para uma gestão participativa nos processos de melhoria da gestão de pessoas.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política de Gestão do Clima Organizacional possui os seguintes objetivos:
I - realizar pesquisas de clima organizacional de forma bienal, no primeiro semestre dos anos não eleitorais;
II - incentivar a participação voluntária e confidencial nas pesquisas e programas de clima organizacional;
III - divulgar, de forma transparente, os resultados das pesquisas de clima organizacional e as ações decorrentes;
IV - adotar metodologias de coleta e análise de dados que respeitem a integridade e a privacidade das informações coletadas;
V - criar canal de comunicação direta e confidencial entre as pessoas do Tribunal e o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
VI - gerar indicadores, incluindo métricas relacionadas à qualidade de vida, saúde mental e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, a serem monitorados pelas unidades organizacionais da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - oferecer subsídios para a tomada de decisões da alta administração;
VIII - promover qualidade de vida no trabalho;
IX - combater a intolerância, acolhendo as diferenças;
X - quebrar os paradigmas culturais;
XI - melhorar o desempenho organizacional; e
XII - promover o desenvolvimento pessoal sustentável.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 4º Para a implementação da Política de Gestão do Clima Organizacional, ficam instituídas as seguintes etapas:
I - pesquisa e diagnóstico de clima organizacional;
II - ações de melhoria contínua; e
III - acompanhamento e avaliação de resultados.
§ 1º A pesquisa e o diagnóstico do clima organizacional serão realizados por meio de:
I - planejamento e elaboração do instrumento de pesquisa de clima organizacional, a ser desenvolvido pela psicóloga organizacional em conjunto com a Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
II - divulgação e sensibilização para a pesquisa, utilizando-se dos canais internos de comunicação disponíveis;
III - aplicação do instrumento por meio de ferramenta online;
IV - consolidação dos dados estatísticos; e
V - divulgação dos resultados aos(às) colaboradores(as) pela intranet institucional.
§ 2º As ações de melhoria contínua têm por objetivo implementar ações institucionais que promovam um ambiente de trabalho saudável e colaborativo, por meio de:
I - análise dos dados estatísticos;
II - formação de grupos focais para discussão de áreas cujo índice de satisfação seja inferior a 70% (setenta por cento), visando à coleta de sugestões de melhoria;
III - proposição de projetos e ações institucionais a serem apresentadas ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
IV - submissão dos projetos e ações aprovadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas à Presidência para avaliação e deliberação; e
V - encaminhamento dos projetos e das ações aprovadas pela Presidência às unidades responsáveis pela implementação.
§ 3º O acompanhamento e avaliação de resultados visa monitorar o impacto das ações implementadas e avaliar a evolução do clima organizacional, por meio da:
I - coleta de dados sobre os resultados alcançados por meio de questionários e relatórios periódicos;
II - avaliação dos indicadores de desempenho e impacto das ações de melhoria; e
III - proposição de nova pesquisa de clima organizacional ao final de cada ciclo para medir os efeitos das ações implementadas.
Art. 5º A implementação e a coordenação das ações instituídas por esta Resolução serão de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, que poderá formar equipe multidisciplinar com servidoras e servidores de outras unidades organizacionais para planejar, implantar, coordenar e avaliar a execução das ações.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas o acompanhamento e a supervisão da política prevista nesta Resolução, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos institucionais e a adaptação das ações às necessidades organizacionais.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54, de 21.2.2025, pp. 4-7.