
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 1.087, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, segundo o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997, e no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608, de 18.12.2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997, e no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608, de 18.12.2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os desembargadores eleitorais da categoria de Juiz de Direito e Juiz Federal, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições gerais, conforme previsão contida no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Art. 2º Designar o juiz estadual mais antigo coordenador dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativas necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao juiz auxiliar coordenador, as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão, em rede e em inserções, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares ocorrerá no período entre 1º de julho até a diplomação dos eleitos.
§ 1º No período entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 para as eleições serão distribuídos aos juízes efetivos do Tribunal.
§ 2º Os processos a que se refere o parágrafo anterior, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos automaticamente, na forma legal e regimental, em 1º de julho, aos juízes auxiliares designados na forma desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Cavalcante Júnior
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 324, de 17.12.2025, pp. 26-27.

