Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 941, DE 2 DE MAIO DE 2023
Institui o Projeto Universidade Amiga da Democracia no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os corolários do artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar conhecimentos teóricos e práticos aos(às) acadêmicos(as) do ensino superior sobre o processo eleitoral brasileiro, o voto consciente e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, bem como de maximizar os recursos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará nos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a oportunidade de disseminar no meio acadêmico a importância da Justiça Eleitoral e da participação da sociedade no processo eleitoral;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Resolução TRE-CE nº 337/2007, que instituiu o Programa de Valorização do(a) Mesário(a);
CONSIDERANDO o Projeto Universidade Amiga da Democracia, implementado, em 2020, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio de convênios com instituições públicas e particulares de ensino superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Universidade Amiga da Democracia, com o objetivo de fomentar a participação de acadêmicos(as) para atuarem como mesários(as) e auxiliares do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais que ocorrem alternadamente de dois em dois anos no Brasil, bem como nas eleições suplementares eventualmente designadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O Projeto Universidade Amiga da Democracia será realizado mediante acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e as instituições públicas e privadas de ensino superior, que definirá as atribuições e obrigações dos(as) partícipes e será pactuado a título gratuito, sem implicar compromissos financeiros ou transferência de recursos.
Art. 3º Estarão aptos(as) à participação no Projeto Universidade Amiga da Democracia acadêmicos(as) maiores de 18 (dezoito) anos e sem restrições ao exercício dos direitos políticos, regularmente matriculados(as) nos cursos das instituições de ensino superior conveniadas.
Art. 4º A participação do(a) acadêmico(a) como mesário(a) ou auxiliar nas eleições, devidamente certificada pela Justiça Eleitoral, será aproveitada como atividade complementar de extensão, com, no mínimo, 30 (trinta) horas por turno de votação, no âmbito da respectiva instituição de ensino.
§ 1º Estão compreendidas na atuação dos(as) acadêmicos(as) o trabalho efetivo no dia ou na véspera do pleito ou nas juntas eleitorais e os treinamentos sobre o processo eletrônico de votação.
§ 2º A carga horária a ser certificada abrangerá as atividades teóricas e práticas, como treinamentos, montagem dos locais de votação, e o exercício da função de mesário(a) ou auxiliar no dia das eleições, em primeiro e segundo turno, se houver.
§ 3º A declaração de participação será expedida pelo Juízo Eleitoral que convocou e nomeou o(a) acadêmico(a) para a respectiva função eleitoral, constando as informações mínimas necessárias para sua averbação, pelo(a) beneficiário(a), no setor competente da instituição de ensino superior conveniada.
Art. 5º Durante a vigência do convênio, poderão ser realizados, nas instituições conveniadas ou no TRE-CE, seminários, palestras, debates, cursos, encontros e outros eventos envolvendo temas relacionados ao Direito e Processo Eleitoral e à realização das eleições, a partir do uso de metodologias ativas, com o objetivo de desenvolver o espírito cívico dos(as) participantes e possibilitar o conhecimento sobre as práticas democráticas eleitorais.
Art. 6º A realização das ações no escopo do Projeto Universidade Amiga da Democracia será efetuada, preferencialmente, pelos formadores(as) da EJE.
Art. 7º Será conferido o selo "Instituição Amiga da Democracia" às instituições públicas e privadas de ensino superior conveniadas que contarem com a inscrição de universitários(as) maiores de 18 (dezoito) anos, sem restrições ao exercício dos direitos políticos, regularmente matriculados(as) na instituição aderente e que participarem dos treinamentos prévios.
Parágrafo único. As instituições conveniadas deverão atestar, anualmente, o aproveitamento das horas trabalhadas pelos(as) alunos(as) nas eleições como atividade complementar, mediante comunicação, por e-mail, à Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 8º A gestão do Projeto Universidade Amiga da Democracia caberá à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, com participação da Seção de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais.
Parágrafo único. As demais unidades do Tribunal e os Cartórios Eleitorais oferecerão o suporte técnico, informativo e jurídico necessário à execução do Projeto.
Art. 9º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral e à Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial divulgar o Projeto Universidade Amiga da Democracia, inclusive difundindo-a nos meios de comunicação disponíveis.
Art. 10 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Ceará e pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de maio de 2023.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 89 de 3.5.2023, pp. 11-13.