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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Programa de Valorização do(a) Mesário(a) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância estratégica dos serviços prestados pelos membros de mesas receptoras de votos;

CONSIDERANDO a necessidade da integração das unidades da Justiça Eleitoral responsáveis por atividades relacionadas aos(às) mesários(as);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de melhoria das condições de trabalho proporcionadas aos(às) mesários(as).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do(a) Mesário(a), que tem por objetivo planejar e gerenciar, de modo eficaz, as ações da Justiça Eleitoral no Ceará relativas aos membros de mesas receptoras de votos.

Art. 2º Caberá ao Programa de Valorização do(a) Mesário(a):

I - promover a integração entre as unidades da Secretaria do Tribunal e os cartórios eleitorais no tocante às atividades relacionadas aos membros de mesas receptoras de votos;

II - propor ações visando ao aprimoramento dos serviços;

III - discutir as estratégias adotadas para treinamento, alimentação e benefícios aos(às) mesários(as);

IV - aprovar as campanhas educativas destinadas a estimular a participação dos(as) mesários(as) voluntários(as);

V - avaliar o funcionamento das seções eleitorais e a satisfação dos(as) mesários(as).

Art. 3º O programa será desenvolvido por comissão gestora com a seguinte composição: representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM, representante da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, representante da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, representante da Coordenadoria de Eleições - COELE, representante da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor - COATE, representante da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUVIR, representante da Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza - DIFOR, representantes dos cartórios eleitorais da Capital, e representantes dos cartórios eleitorais do interior.

* Caput alterado pelas Resoluções TRE-CE nº 614/2016 e nº 880/2022.

§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da comissão gestora.

* Parágrafo incluído pela Resolução TRE-CE nº 479/2012 e alterado pela n.º 614/2016.

§ 2º Os(As) representantes dos cartórios eleitorais da capital e do interior serão designados(as) por portaria da Presidência.

* Parágrafo incluído pela Resolução TRE-CE nº 479/2012 e alterado pela n.º 614/2016.

§ 3º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.

* Parágrafo incluído pela Resolução TRE-CE nº 614/2016.

Art. 3º O programa será desenvolvido por comissão gestora cuja composição será definida por portaria da Presidência. (Redação dada pela Resolução n.º 1.051/2025)

Parágrafo único. As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas. (Incluído pela Resolução n.º 1.051/2025)

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 12 de dezembro de 2007.

Des.ª Gizela Nunes da Costa

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Des.ª Maria Celeste Thomaz de Aragão

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 242 de 26.12.2007, pp. 149-150, republicado no DJE/TJ-CE nº 23 de 1º.2.2008, p. 128, e republicado no DJE/TRE-CE nº 82 de 2.5.2022, pp. 5-6.