
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 783, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a convocação dos juízes suplentes da corte para auxiliarem os juízes do tribunal no julgamento dos recursos em registro de candidaturas nas Eleições 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que os processos de registro de candidaturas tem prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos na Resolução TSE nº 23.609/2019, inclusive com a convocação dos juízes suplentes, pelos tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 da Lei nº 9.504/1997 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 2º);
CONSIDERANDO a data-limite de 26 de outubro de 2020 para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Resolução TSE nº 23.627/2020 e Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º),
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os juízes suplentes para auxiliarem os juízes do Tribunal no julgamento dos recursos em registro de candidaturas, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.609/2019, no período de 12 de outubro de 2020 a 18 de dezembro de 2020.
§ 1º A distribuição a que se refere o caput far-se-á de forma automática pelo sistema PJe e será para apreciação, exclusivamente, dos recursos em registro de candidatos ao cargo de vereador, ressalvadas as hipóteses legais de prevenção.
§ 2º Após o prazo de que trata o caput, os recursos em registro de candidaturas distribuídos aos juízes suplentes, ainda pendentes de julgamento, serão redistribuídos, de ofício, pela Secretaria Judiciária aos respectivos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
§ 3º Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará serão convocados pela Presidência para comporem força-tarefa da assessoria dos juízes suplentes, sendo, no mínimo, dois servidores por juiz suplente.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-CE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196, de 9.10.2020, p. 6.