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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Regulamenta a aplicação do Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução nº 96, de 27.10.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, o Projeto Começar de Novo, cuja finalidade conforme previsto no art. 1º, é a promoção da cidadania mediante "ações de reinserção social dos presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas";

CONSIDERANDO a Recomendação nº 29, de 16.12.2009, do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo aos tribunais a inclusão, nos editais de licitação de obras e serviços públicos, de exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo;

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral relativo ao Processo Administrativo nº 426-57.2010, de 16.06.2014, que determinou a comunicação aos tribunais regionais eleitorais para que promovam a regulamentação do Projeto Começar de Novo no âmbito de cada regional.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a inclusão nos editais de licitação de obras e serviços públicos da exigência para a proponente vencedora, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas na seguinte proporção, nos termos da sugestão apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 29/2009:

I - 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;

II - 1 (uma) vaga quando da contratação de 6 (seis) e a 19 (dezenove) trabalhadores.

§ 1º Nas hipóteses em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro subsequente mais próximo;

§ 2º As vagas geradas em razão da presente determinação devem ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Não se aplicará a disponibilização de vagas prevista no caput aos editais relativos à contratação de serviços de vigilância e segurança.

Art. 2º Este Tribunal celebrará termo de cooperação com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, objetivando a seleção e o encaminhamento de trabalhadores para o preenchimento das vagas disponibilizadas.

Art. 3º A Diretoria Geral adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de janeiro de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL



Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 14, de 21.1.2016, p. 18.

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