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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 455, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Reestrutura a Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária, promovendo as necessárias adequações no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar a Coordenadoria de Processamento, da Secretaria Judiciária, promovendo, no Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRE-CE nº 303/2006), as seguintes alterações:

"TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º ............................................................................................

V - Secretaria Judiciária – SJU

......................................................................................................

c) Coordenadoria de Processamento – COPRO

1. Seção de Processamento I – SPRO1

2. Seção de Processamento II – SPRO2

3. Seção de Processamento III – SPRO3 (NR)

......................................................................................................

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

......................................................................................................

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 20. .........................................................................................

II – Compete à Coordenadoria de Processamento – COPRO, planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de processamento dos feitos de competência originária e recursal do Tribunal a cargo das Seções de Processamento, estatística processual, elaboração de pautas de julgamento e publicação, nos termos das disposições a seguir especificadas:

a) Às Seções de Processamento compete dar andamento aos feitos distribuídos a cada um dos magistrados que compõem o Tribunal, bem como aos juízes auxiliares, designados em conformidade com o art. 96, II, § 3°, da Lei n° 9.504/97, até a subida dos autos com recurso ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, a respectiva baixa à instância inferior ou a remessa ao arquivo do Tribunal, obedecida a seguinte ordem:

1. a Seção de Processamento I – SPRO1 é responsável pelos feitos que têm como relatores os Juízes das classes de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e de Juiz Federal;

2. a Seção de Processamento II – SPRO2 é responsável pelos feitos que têm como relatores os Juízes da classe de Juiz de Direito;

3. a Seção de Processamento III – SPRO3 é responsável pelos feitos que têm como relatores os Juízes da classe de Jurista;

4. os feitos dos juízes auxiliares tramitarão nas seções de processamento.

b) Às Seções de Processamento compete ainda:

1. realizar o controle da tramitação dos processos, mantendo atualizados os dados relativos a estes, constantes do sistema informatizado;

2. lavrar os termos processuais, elaborar certidões, informações processuais e preparar os expedientes que forem determinados pelo Presidente ou pelos relatores;

3. processar os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive o agravo;

4. processar os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, Membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;

5. providenciar a remessa, às respectivas zonas eleitorais, dos processos com trânsito em julgado, procedendo às necessárias anotações;

6. manter atualizado o cadastro dos processos que tramitam na Secretaria, dos que ascenderem ao Tribunal Superior Eleitoral e dos devolvidos à origem, prestando as devidas informações, e manter o controle dos processos encaminhados a outros órgãos e dos que forem dados em carga aos advogados;

7. preparar os processos a serem conclusos ao juízes e os com vista ao Ministério Público;

8. efetuar a juntada de documentos nos autos, atualizando a autuação, quando for o caso, e disponibilizar as decisões e outras peças do processo para fotocópia;

9. proceder à contagem dos prazos para a prática dos atos processuais, certificando, conforme o caso, o decurso dos mesmos e o trânsito em julgado das decisões;

10. providenciar o cumprimento das decisões;

11. dar publicidade aos despachos liminares, ordinatórios, decisórios e terminativos proferidos nos autos no endereço eletrônico do Tribunal, comunicando, via fac-símile, as decisões cautelares e liminares;

12. elaborar, no formato oficial, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os despachos, conclusões de acórdãos, provimento, correições e demais atos dos feitos que tramitam na seção;

13. conferir e certificar, nos autos e nos sistemas informatizados, a publicação dos atos processuais enviados ao Diário da Justiça Eletrônico;

14. conferir documentos e elaborar certidões, a requerimento das partes e demais interessados, acerca de atos e fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção.

c) REVOGADO."

Art. 2º Alterar o artigo 1.° da Resolução TRE-CE n.° 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao seu inciso V, na forma a seguir descrita:

"Art. 1° ..........................................................................................

V. SECRETARIA JUDICIÁRIA

......................................................................................................

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

. Assistente III

Seção de Processamento I

. Assistente III

Seção de Processamento II

. Assistente I

Seção de Processamento III

. Assistente I

......................................................................................................”

Art. 3º Alterar, na forma do Anexo I da presente Resolução, o Anexo I-8 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 25.8.2011, pp. 15-17.

Anexos

Res 455_2011 Anexo I

Res 455_2011 Anexo I
Res 455_2011 Anexo I

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