
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 454, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Remaneja atribuições de unidades administrativas no âmbito das Secretarias Judiciária e de Gestão de Pessoas, além da função comissionada que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar atribuições de unidades administrativas da Secretaria Judiciária, promovendo, no Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRE-CE nº 303/2006), as seguintes alterações:
"TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
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CAPÍTULO V
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 20. Compete à Secretaria Judiciária – SJU, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação, andamento, guarda e conservação dos feitos distribuídos no âmbito da competência do Tribunal; ao cadastro dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos; ao gerenciamento da base de dados da jurisprudência do Tribunal e do Diário da Justiça Eletrônico e outras atribuições abaixo distribuídas:
I - Compete à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição – COPAD, planejar, organizar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de recebimento, autuação e distribuição de processos, controle dos registros e informações partidárias e tramitação dos processos de prestação de contas e propaganda em inserção dos partidos políticos, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:
a) À Seção de Autuação e Distribuição – SEADI, compete:
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4. expedir as atas das audiências de distribuição dos feitos e remetê-las para publicação no DJE;
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b) À Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, compete:
1. Gerenciar as informações dos partidos políticos referentes à composição dos seus órgãos de direção no sistema informatizado;
2. Cadastrar os usuários indicados pelos partidos políticos, recepcionar e validar os dados por eles inseridos, utilizando o sistema informatizado;
3. Prestar suporte operacional aos partidos políticos e demais usuários do sistema informatizado;
4. Executar os procedimentos relativos à criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos no âmbito da competência do Tribunal;
5. Prestar informações sobre a situação jurídica dos partidos políticos, e seus componentes, quando solicitadas pelos partidos políticos ou por interessados;
6. REVOGADO.
7. REVOGADO.
8. Cumprir todos os atos necessários para, nos processos de multa eleitoral, notificar e acompanhar o prazo para a arrecadação da multa;
9. Providenciar os atos necessários à tramitação regular dos processos de prestação de contas anual e propaganda em inserção dos diretórios regionais dos partidos políticos;
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11. Providenciar o Demonstrativo de Débito para inscrição em Dívida Ativa da União de todos os processos oriundos dos juízos eleitorais, bem como dos de competência originária deste Tribunal e encaminhá-los à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança fiscal;
12. Cumprir todos os atos necessários relativos ao parcelamento da dívida oriunda dos processos de cobrança de multa eleitoral de competência originária do Tribunal;
13. Informar aos cartórios eleitorais a liquidação da dívida, após comunicação da quitação pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
14. Registrar a quitação da dívida após comunicação pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos processos de competência originária deste Tribunal;
15. Efetuar anotação dos horários de propaganda partidária em bloco ou inserções nacionais enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
16. Auxiliar o juiz responsável pela propaganda eleitoral, em eleições gerais, na distribuição do horário eleitoral gratuito, sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e elaboração do plano de mídia, visando ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita;
17. Elaborar, controlar, atualizar e disponibilizar na internet o controle de propaganda partidária em inserções anuais;
18. Comunicar aos partidos políticos as decisões deste Tribunal quando da homologação dos pedidos de Propaganda Partidária em Inserções Estaduais;
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II – Compete à Coordenadoria de Processamento – COPRO, planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de processamento dos feitos de competência originária e recursal do Tribunal, de estatística processual, de elaboração de pautas de julgamento e publicação, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:
a) À Seção de Controle de Processos – SECOP, compete:
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13. REVOGADO
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b) À Seção de Registros e Publicação – SEREP, compete:
1. REVOGADO
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4. REVOGADO
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7. REVOGADO
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c) À Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES, compete:
......................................................................................................
7. REVOGADO
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III – Compete à Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência – COSEJ, planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de apoio às sessões; de taquigrafia; de apoio à elaboração de acórdãos e resoluções, bem como as atividades referentes à jurisprudência, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:
a) À Seção de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções – SETAQ, compete:
1. realizar anotações sobre as decisões prolatadas pelo Tribunal, nos processos judiciais, para fins de elaboração das certidões de julgamento, organizando e arquivando as referidas anotações;
2. degravar, quando solicitado, os votos proferidos pelos juízes da Corte, bem como as manifestações ministeriais, providenciando para que sejam anexados aos processos, após a revisão dos autores dos pronunciamentos;
3. fornecer, por determinação superior, a degravação de julgamentos, debates, discursos, bem como outras manifestações ocorridas durante as sessões;
4. proceder, por determinação da Presidência ou dos Juízes Relatores, à degravação de mídias de vídeo e áudio integrantes dos processos judiciais, visando instruí-los, bem como certificar a autenticidade de textos previamente degravados que acompanharem as referidas mídias;
5. elaborar as certidões de julgamento, juntando-as aos autos;
6. alimentar, nos sistemas informatizados, os dados relativos ao julgamento dos processos pelo Tribunal;
7. formatar as resoluções do Tribunal, adequando o texto à técnica de redação legislativa constante da legislação em vigor, bem como numerá-las, mantendo-as em arquivo apropriado;
8. encaminhar à Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL – cópias dos acórdãos e resoluções;
9. providenciar a assinatura dos acórdãos após a sua elaboração, bem como das resoluções e outros termos;
10. elaborar certidões de atos e fatos relacionados com o julgamento dos processos e com os documentos pertinentes ao ofício da Seção;
b) À Seção de Apoio às Sessões – SEASE, compete:
1. preparar e acompanhar as sessões plenárias;
2. prestar apoio, durante às sessões, aos Juízes, Procurador Regional Eleitoral e ao Secretário, visando ao bom andamento dos trabalhos;
3. lavrar as atas das sessões do Tribunal e providenciar suas publicações, após assinadas pelo Presidente e pelo Secretário;
4. fornecer, quando solicitado, a relação dos processos e expedientes apreciados em sessão;
5. gerenciar o sistema de gravação de áudio das sessões públicas do Tribunal;
6. fornecer, por determinação superior, cópia da gravação das sessões de julgamento;
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8. elaborar os extratos das atas de julgamento;
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10. encaminhar mensalmente à unidade competente a frequência dos membros do Tribunal;
11. certificar as decisões do Tribunal nos expedientes administrativos apreciados em sessão, encaminhando-os, após, aos setores competentes.
c) À Seção de Jurisprudência e Legislação - SEJUL, compete:
1. proceder à alimentação e constante manutenção da base de dados do Sistema de Jurisprudência – SJUR, realizando, para isso, as atividades de seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
2. proceder à alimentação e constante manutenção da base de dados do Sistema de Inteiro Teor de Acórdãos e Resoluções – ITAR, no que se refere especificamente aos acórdãos e resoluções publicados por este Tribunal;
3. atender às solicitações das unidades deste Regional e de outros tribunais regionais eleitorais, dos membros do Tribunal, dos Juízes e Promotores Eleitorais, e do Procurador Regional Eleitoral, acerca de julgados proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, demais tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça;
4. atender às solicitações de pesquisa de legislação eleitoral e partidária, por parte das unidades deste Regional, dos membros do Tribunal, dos Juízes e Promotores Eleitorais, e do Procurador Regional Eleitoral;
5. selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária e as resoluções, inclusive as específicas de cada pleito, destinadas à elaboração do Manual de Legislação Eleitoral e Partidária, bem como disponibilizá-las na Intranet e Internet;
6. elaborar os ementários sobre temas eleitorais específicos, contendo os principais julgados do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, atualizá-los periodicamente e disponibilizá-los na Intranet e Internet;
7. preparar e distribuir aos cartórios eleitorais e à Secretaria deste Regional a Síntese Eletrônica – seleção das matérias de interesse desta Justiça Especializada publicadas no Diário Oficial da União e nos Diários de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e do Tribunal Superior Eleitoral;
8. disponibilizar, na Intranet e Internet, as resoluções deste Tribunal e a legislação de interesse da Justiça Eleitoral, mantendo-as atualizadas;
9. emitir os diplomas dos eleitos e suplentes nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual;
10. efetuar o registro de pesquisas eleitorais nas eleições mencionadas no item anterior, divulgando-o na Internet;
11. editorar e publicar o Diário da Justiça Eletrônico."
Art. 2º Remanejar a função comissionada de Assistente I, da Seção de Controle de Processos para a Seção de Registros e Publicação, alterando o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao seu inciso V, na forma a seguir descrita:
"Art. 1º .........................................................................
......................................................................................
V. SECRETARIA JUDICIÁRIA
.....................................................................................
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
. Assistente III
Seção de Controle de Processos
. Assistente III
Seção de Registros e Publicação
. Assistente I
....................................................................................."
Art. 3º Incluir os itens 13 e 14 na alínea c do inciso II do art. 23 da Resolução TRE-CE nº 303/2006 (Regulamento da Secretaria do TRE-CE), com a seguinte redação:
"13. organizar as juntas eleitorais, executando o controle de procedimentos de publicação, nomeação, retificações e substituições efetuado na composição das juntas que irão atuar no Estado;
14. arquivar a relação de escrutinadores encaminhada pelos juízes eleitorais."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 25.8.2011, pp. 12-15.