
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Extingue a Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, da Secretaria Judiciária, promovendo as necessárias adequações no Regulamento da Secretaria; transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, promovendo no Regulamento da Secretaria deste Tribunal as seguintes modificações:
“TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ...................................................................................................
...............................................................................................................
V - Secretaria Judiciária – SJU
...............................................................................................................
b) Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição – COPAD
...............................................................................................................
3. (REVOGADA)
...............................................................................................................
XI – Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro – DIFOR
XII – Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
...........................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 20. ..................................................................................................
I - ...........................................................................................................
a) ...........................................................................................................
b)............................................................................................................
c) REVOGADA
...............................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 21. ..................................................................................................
...............................................................................................................
IV - ........................................................................................................
a) À Seção de Informações Eleitorais – SINFE, compete:
1. prestar informações e esclarecimentos aos eleitores relacionados no Cadastro Eleitoral, orientando-os, quando necessário, na regularização de sua situação;
2. manter em sigilo as informações constantes do cadastro de eleitores, nos termos da legislação vigente;
3. prestar informações, quando solicitadas pela autoridade competente, sobre a situação cadastral de eleitores, para fins de instrução processual;
4. expedir declarações de atos e fatos relacionados à situação cadastral de eleitores, inclusive certidões de condenação por crime eleitoral, de competência originária do Tribunal;
5. administrar o serviço telefônico de fornecimento de informações ao eleitor em período eleitoral, inclusive realizando seleção e treinamento de pessoal para formação de equipes de atendimento.
...............................................................................................................
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22. ..................................................................................................
I - ...........................................................................................................
...............................................................................................................
d) À Seção de Arquivo – SEARQ, compete:
1. promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;
2. elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;
3. receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Coordenadoria de Processamento – COPRO, da Secretaria Judiciária, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;
4. registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e no Sistema de Controle de Arquivo – no SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;
5. propor, mediante informação periódica à Secretaria de Administração – SAD, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;
6. atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;
7. gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;
8. manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;
9. conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;
10. encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;
11. elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção.
...............................................................................................................”
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I, a função comissionada de Chefe da extinta Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, nível FC-6, duas funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral e a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais, em:
I - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinadas à Central de Atendimento ao Eleitor;
II - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinadas à Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro;
III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinada à Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais.
Art. 3º Alterar o artigo 1.º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação aos incisos IV e V e acrescentando os incisos XI e XII, na forma a seguir descrita:
“Art. 1º ...........................................................................................................
IV. DIRETORIA GERAL
. Oficial de Gabinete
. Assistente III (2)
. Assistente I (3)
.......................................................................................................................
V. SECRETARIA JUDICIÁRIA
.......................................................................................................................
COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
. Assistente III
Seção de Autuação e Distribuição
. Assistente I
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários
. Assistente III
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
.......................................................................................................................
Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais
. Assistente I
.......................................................................................................................
XI. DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO
. Assistente IV
. Assistente I
XII. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
. Assistente IV
. Assistente I
......................................................................................................................”
Art. 4º Alterar, na forma dos Anexos II e III da presente Resolução, o Anexo I-8 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EQUIVALÊNCIA DE DESPESA
DESPESA ANTES DA TRANSFORMAÇÃO |
DESPESA APÓS A TRANSFORMAÇÃO |
||
FUNÇÕES |
VALORES (R$) |
FUNÇÕES |
VALORES (R$) |
1 FC-6 |
4.726,70 |
2 FC-4 |
2 X 2.984,45 = 5.969,90 |
2 FC-3 |
2 X 2.121,65 = 4.243,30 |
3 FC-1 |
3 X 1.567,95 = 4.703,85 |
1 FC-2 |
1.823,15 |
--- |
--- |
TOTAL |
10.793,15 |
TOTAL |
10.673,75 |
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS UNIDADES
|
CHEFE DE SEÇÃO |
ASSISTENTE VI |
OFICIAL DE GABINETE |
ASSISTENTE V |
ASSISTENTE IV |
ASSISTENTE III |
ASSISTENTE II |
ASSISTENTE I |
TOTAIS |
FC-6 |
FC-6 |
FC-5 |
FC-5 |
FC-4 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
-- |
1 |
2 |
4 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
1 |
2 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
3 |
-- |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
-- |
5 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
4 |
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
-- |
1 |
3 |
5 |
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
ASSESSORIA DA RELATORIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
2 |
-- |
3 |
6 |
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
1 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
8 |
-- |
-- |
-- |
-- |
6 |
-- |
3 |
17 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
11 |
-- |
-- |
-- |
-- |
9 |
1 |
1 |
22 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
13 |
-- |
-- |
1 |
-- |
9 |
1 |
5 |
29 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
11 |
-- |
-- |
-- |
-- |
10 |
3 |
3 |
27 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
5 |
-- |
-- |
-- |
-- |
2 |
1 |
-- |
8 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
2 |
-- |
-- |
-- |
-- |
3 |
-- |
-- |
5 |
DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
2 |
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
2 |
TOTAIS |
57 |
1 |
3 |
1 |
2 |
48 |
8 |
23 |
143 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 23.12.2010, pp. 22-24.