Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Extingue a Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, da Secretaria Judiciária, promovendo as necessárias adequações no Regulamento da Secretaria; transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, promovendo no Regulamento da Secretaria deste Tribunal as seguintes modificações:

“TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º ...................................................................................................

...............................................................................................................

V - Secretaria Judiciária – SJU

...............................................................................................................

b) Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição – COPAD

...............................................................................................................

3. (REVOGADA)

...............................................................................................................

XI – Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro – DIFOR

XII – Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

...........................................................................................................................

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 20. ..................................................................................................

I - ...........................................................................................................

a) ...........................................................................................................

b)............................................................................................................

c) REVOGADA

...............................................................................................................

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 21. ..................................................................................................

...............................................................................................................

IV - ........................................................................................................

a) À Seção de Informações Eleitorais – SINFE, compete:

1. prestar informações e esclarecimentos aos eleitores relacionados no Cadastro Eleitoral, orientando-os, quando necessário, na regularização de sua situação;

2. manter em sigilo as informações constantes do cadastro de eleitores, nos termos da legislação vigente;

3. prestar informações, quando solicitadas pela autoridade competente, sobre a situação cadastral de eleitores, para fins de instrução processual;

4. expedir declarações de atos e fatos relacionados à situação cadastral de eleitores, inclusive certidões de condenação por crime eleitoral, de competência originária do Tribunal;

5. administrar o serviço telefônico de fornecimento de informações ao eleitor em período eleitoral, inclusive realizando seleção e treinamento de pessoal para formação de equipes de atendimento.

...............................................................................................................

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22. ..................................................................................................

I - ...........................................................................................................

...............................................................................................................

d) À Seção de Arquivo – SEARQ, compete:

1. promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;

2. elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;

3. receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Coordenadoria de Processamento – COPRO, da Secretaria Judiciária, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;

4. registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e no Sistema de Controle de Arquivo – no SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;

5. propor, mediante informação periódica à Secretaria de Administração – SAD, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;

6. atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;

7. gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;

8. manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;

9. conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;

10. encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;

11. elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção.

...............................................................................................................”

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I, a função comissionada de Chefe da extinta Seção de Certidões e Arquivo Judiciário, nível FC-6, duas funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral e a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais, em:

I - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinadas à Central de Atendimento ao Eleitor;

II - uma função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinadas à Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro;

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, destinada à Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais.

Art. 3º Alterar o artigo 1.º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação aos incisos IV e V e acrescentando os incisos XI e XII, na forma a seguir descrita:

“Art. 1º ...........................................................................................................

IV. DIRETORIA GERAL

. Oficial de Gabinete

. Assistente III (2)

. Assistente I (3)

.......................................................................................................................

V. SECRETARIA JUDICIÁRIA

.......................................................................................................................

COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

. Assistente III

Seção de Autuação e Distribuição

. Assistente I

Seção de Gerenciamento de Dados Partidários

. Assistente III

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

.......................................................................................................................

Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais

. Assistente I

.......................................................................................................................

XI. DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO

. Assistente IV

. Assistente I

XII. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

. Assistente IV

. Assistente I

......................................................................................................................”

Art. 4º Alterar, na forma dos Anexos II e III da presente Resolução, o Anexo I-8 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EQUIVALÊNCIA DE DESPESA

DESPESA ANTES DA TRANSFORMAÇÃO

DESPESA APÓS A TRANSFORMAÇÃO

FUNÇÕES

VALORES (R$)

FUNÇÕES

VALORES (R$)



1 FC-6



4.726,70



2 FC-4

2 X 2.984,45

=

5.969,90



2 FC-3

2 X 2.121,65

=

4.243,30



3 FC-1

3 X 1.567,95

=

4.703,85



1 FC-2



1.823,15



---



---

TOTAL

10.793,15

TOTAL

10.673,75

ANEXO II

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES

CHEFE DE SEÇÃO

ASSISTENTE VI

OFICIAL DE GABINETE

ASSISTENTE V

ASSISTENTE IV

ASSISTENTE III

ASSISTENTE II

ASSISTENTE I

TOTAIS

FC-6

FC-6

FC-5

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

--

--

1

--

--

--

1

2

4

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

--

--

--

--

--

1

--

--

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

--

--

--

--

--

1

--

1

2

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

3

--

--

--

--

2

--

--

5

OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

--

--

--

1

--

--

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4

--

--

--

--

--

--

--

4

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

1

--

--

--

1

3

5

ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

--

--

--

1

--

--

1

ASSESSORIA DA RELATORIA

--

--

--

--

--

1

--

--

1

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

--

--

1

--

--

2

--

3

6

ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

--

1

--

--

--

--

--

--

1

SECRETARIA JUDICIÁRIA

8

--

--

--

--

6

--

3

17

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

11

--

--

--

--

9

1

1

22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

13

--

--

1

--

9

1

5

29

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

11

--

--

--

--

10

3

3

27

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

5

--

--

--

--

2

1

--

8

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

2

--

--

--

--

3

--

--

5

DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO

--

--

--

--

1

--

--

1

2

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

--

--

--

--

1

--

--

1

2

TOTAIS

57

1

3

1

2

48

8

23

143

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 23.12.2010, pp. 22-24.

Anexos

Resolução TRE-CE nº 431_2010 Anexo II

Resolução TRE-CE nº 429_2010 Anexo II

Res 429_2010 - Anexo II A

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido