
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 426, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre as Assessorias dos Juízes e a Assessoria da Relatoria na estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 6º, VI, da Resolução n.º 22.138/05, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe que a estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Eleitorais deve conferir autonomia às unidades de assessoria;
CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolizado sob o n.º 14.155/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Criar cinco Assessorias dos Juízes – ASSJU e a Assessoria da Relatoria – ASREL, procedendo-se, no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303/06), às seguintes alterações:
“TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º .........................................................................
II – .......................................................................
a) Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral – ASCRE
b) Assessoria da Relatoria – ASREL
c) Gabinete da Corregedoria – GACRE
d) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais – CAJUC
1. Seção de Processos de Competência Originária – SEPCO
2. Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE
e) Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral – COFIC
1. Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro – SOSFI
2. Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral – SEDIP
III – Assessorias dos Juízes – ASSJU
.........................................................................
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
.........................................................................
CAPÍTULO II
DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 6º...............................................................
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 7º........................................................................................
SEÇÃO I-A
DA ASSESSORIA DA RELATORIA
Art. 7º-A À Assessoria da Relatoria, além das atribuições fixadas no artigo 6º, compete:
I - assessorar o Corregedor Regional Eleitoral, no exercício da Vice-Presidência, no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares, bem como prestar-lhe suporte nos processos a ele distribuídos na qualidade de relator;
II - auxiliar na elaboração de textos, acórdãos e resoluções de competência do Corregedor Regional Eleitoral, na qualidade de relator;
III - acompanhar as sessões do Pleno do Tribunal, auxiliando o Corregedor Regional Eleitoral;
IV - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao relator;
V - encaminhar à Secretaria Judiciária a relação de processos a serem incluídos em pauta para julgamento;
VI - controlar a coletânea de acórdãos do Tribunal e dos julgados do relator;
VII - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência referentes à matéria versada em cada processo, acompanhando a jurisprudência dos tribunais superiores;
VIII - prestar informações aos advogados sobre o andamento dos processos conclusos para julgamento ou em cumprimento de diligências, ficando a vista dos primeiros condicionada ao deferimento de petição fundamentada e subsequente encaminhamento à Secretaria Judiciária;
IX - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento;
X - praticar todos os atos necessários inerentes às suas atribuições e solicitados pelo relator.
§ 1º Todas as atividades da unidade serão planejadas, orientadas, coordenadas, controladas e supervisionadas pelo assessor-chefe, mediante determinação do respectivo juiz do Tribunal.
§ 2º A chefia será exercida pelo ocupante do cargo em comissão de Assessor I lotado na Assessoria da Relatoria.
.........................................................................
CAPÍTULO III
DAS ASSESSORIAS DOS JUÍZES
Art. 15. Às Assessorias dos Juízes – ASSJU, compete:
.........................................................................
§ 1º Todas as atividades da unidade serão planejadas, orientadas, coordenadas, controladas e supervisionadas pelo assessor-chefe, mediante determinação do respectivo juiz do Tribunal.
§ 2º A chefia será exercida pelo ocupante do cargo em comissão de Assessor I lotado em cada assessoria.
.........................................................................
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
.........................................................................
SEÇÃO IV
DOS ASSESSORES DOS JUÍZES DO TRIBUNAL
Art. 29. Aos assessores dos juízes do Tribunal compete, sem prejuízo das atribuições previstas na Seção anterior:
......................................................................... ”
Art. 2º Extinguir o Gabinete dos Juízes e remanejar os cinco cargos em comissão de Assessor I, nível CJ-1, a ele pertencentes, para cada uma das Assessorias dos Juízes.
Art. 3º Remanejar o cargo em comissão de Assessor I e uma função comissionada de Assistente III, pertencentes à Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, para a Assessoria da Relatoria.
Art. 4º Alterar o artigo 1º, incisos II e III, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...........................................................
II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
.........................................................................
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
. Assessor III
. Assistente III
ASSESSORIA DA RELATORIA
. Assessor I
. Assistente III
.........................................................................
III. ASSESSORIA DO JUIZ 1 (JUIZ ESTADUAL)
. Assessor I
III-A. ASSESSORIA DO JUIZ 2 (JUIZ ESTADUAL)
. Assessor I
III-B. ASSESSORIA DO JUIZ 3 (JUIZ FEDERAL)
. Assessor I
III-C. ASSESSORIA DO JUIZ 4 (JURISTA)
. Assessor I
III-D. ASSESSORIA DO JUIZ 5 (JURISTA)
. Assessor I
......................................................................... ”
Art. 5º Alterar, na forma dos Anexos I, II, III e IV da presente Resolução, os Anexos I-1, I-9 e II da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.
Art. 6º Os cargos em comissão referidos nos artigos 2º e 3º serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral.
* Nova redação dada pela Resolução nº 522/2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO UNIDADES
|
DIRETOR GERAL |
SECRETÁRIO |
ASSESSOR III |
COORDENADOR |
ASSESSOR II |
ASSESSOR I |
CJ-4 |
CJ-3 |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-2 |
CJ-1 |
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
ASSESSORIAS DOS JUÍZES |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
5 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
2 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
1 |
2 |
-- |
1 |
DIRETORIA GERAL |
1 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
-- |
1 |
-- |
4 |
-- |
-- |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
-- |
1 |
-- |
2 |
-- |
-- |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
-- |
1 |
-- |
2 |
-- |
-- |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
-- |
1 |
-- |
3 |
-- |
1 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
-- |
1 |
-- |
4 |
-- |
-- |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
-- |
1 |
-- |
3 |
-- |
-- |
TOTAIS |
1 |
6 |
1 |
21 |
3 |
11 |
ANEXO IV
FUNÇÕES COMISSIONADAS UNIDADES
|
CHEFE DE SEÇÃO |
ASSISTENTE VI |
OFICIAL DE GABINETE |
ASSISTENTE V |
ASSISTENTE III |
ASSISTENTE II |
ASSISTENTE I |
TOTAIS |
FC-6 |
FC-6 |
FC-5 |
FC-5 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
2 |
4 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
1 |
2 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
3 |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
-- |
5 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
4 |
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
3 |
5 |
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
ASSESSORIA DA RELATORIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
4 |
-- |
3 |
8 |
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
1 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
9 |
-- |
-- |
-- |
6 |
1 |
2 |
18 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
11 |
-- |
-- |
-- |
9 |
1 |
1 |
22 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
13 |
-- |
-- |
1 |
9 |
1 |
5 |
29 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
11 |
-- |
-- |
-- |
10 |
3 |
3 |
27 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
5 |
-- |
-- |
-- |
2 |
1 |
-- |
8 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
2 |
-- |
-- |
-- |
3 |
-- |
-- |
5 |
TOTAIS |
58 |
1 |
3 |
1 |
50 |
9 |
20 |
142 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 229, de 17.12.2010, pp. 15-17 e republicado no DJE/TRE-CE nº 35, de 23.2.2011, pp. 27-30.