
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o reposicionamento hierárquico da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução n.º 86, de 8 de setembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Acórdão n.º 1.074/2009-Plenário, do Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303, de 13 de setembro de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ...
I – Presidência – PRESI
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Secretaria de Controle Interno – SCI
1) Gabinete da Secretaria de Controle Interno – GASCI
2) Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação à Gestão – COGES
2.1. Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e de Recursos Humanos – SAGES
3) Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias – COAUD
3.1. Seção de Auditoria Interna e de Contas Eleitorais e Partidárias – SEAUD
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º-B Compete à Secretaria de Controle Interno – SCI, observados os propósitos descritos no artigo 1º, § 1º, da Resolução n.º 86/2009, do Conselho Nacional de Justiça, planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de controle interno e de auditoria no âmbito deste Tribunal, propondo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades, bem como a criação de comissões técnicas com a finalidade de sistematizar, orientar normativamente, acompanhar e avaliar as atividades das unidades gestoras do Tribunal e outras atribuições abaixo distribuídas:
I – Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação à Gestão – COGES, coordenar, orientar e acompanhar os atos de gestão relativos à licitação e contratos, à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, assim como os referentes à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, nos termos das atribuições da seção a seguir especificada:
a) À Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e de Recursos Humanos – SAGES, compete:
1. executar as atividades de acompanhamento, orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
2. realizar auditorias operacionais sobre o sistema de pessoal, verificando a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua eficácia, para fins de registro;
3. providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;
4. propor a realização de diligências para que os responsáveis corrijam deficiências ou erros de informação, ajustando os atos às normas vigentes;
5. efetuar a análise dos procedimentos de pagamento, verificando a regularidade dos estágios de despesa;
6. analisar os atos de gestão originários dos processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa;
7. propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitações, contratos e de pessoal, bem como os relativos a aquisições de bens e serviços, considerados irregulares ou ilegais, sugerindo a realização de auditorias;
8. verificar a correta aplicação dos índices de reajuste dos contratos celebrados pelo Tribunal, observando o período de vigência e os índices pactuados;
9. manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão.
II – Compete à Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias – COAUD, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos de auditoria interna sobre os sistemas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de pessoal e demais sistemas administrativos das unidades da Secretaria do Tribunal, bem como coordenar, dirigir, orientar e organizar as atividades relacionadas ao exame e instrução de processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos, assim como dos candidatos e comitês financeiros relativas às campanhas eleitorais, verificando sua regularidade, nos termos das atribuições da seção a seguir especificada:
a) À Seção de Auditoria Interna e de Contas Eleitorais e Partidárias – SEAUD, compete:
1. executar as atividades de auditoria nas unidades gestoras, visando a comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos agentes responsáveis, bem como acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas;
2. analisar, sob os princípios orçamentários e financeiros, os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades, e os contratos deles decorrentes;
3. analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos;
4. promover diligências, a fim de que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas legais;
5. elaborar os relatórios de tomada de contas dos ordenadores de despesas responsáveis por bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;
6. acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade, bem como o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário, quando for o caso;
7. orientar os partidos políticos e candidatos quanto aos procedimentos legais na elaboração das respectivas prestações de contas;
8. publicar os demonstrativos financeiros dos diretórios regionais em imprensa oficial;
9. efetuar, no âmbito estadual, análise de prestações de contas anuais dos partidos políticos e, nas campanhas eleitorais, dos candidatos e comitês financeiros, exercendo a fiscalização da movimentação financeira ocorrida, incluindo o recebimento, o depósito e a aplicação de recursos oriundos ou não do fundo partidário, bem como propor diligências nos autos dos respectivos processos, quando imprescindíveis à complementação de informações, emitindo, em todos os casos, os pareceres necessários;
10. promover treinamento visando a orientar os servidores responsáveis pelo exame das contas dos partidos políticos e de campanhas eleitorais”.
Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Anexo I – 1 da Resolução n.º 291, de 30 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se o artigo 1º, inciso X, e o artigo 25, da Resolução n.º 303, de 13 de setembro de 2006, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, sem prejuízo de sua posterior publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 dias do mês de novembro do ano de 2009.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE, em exercício
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ; Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ; Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL