
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a aprovação do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará resultante do alinhamento com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, período 2008-2012 e dá outras providências, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do resultado do alinhamento estratégico pelo órgão plenário ou especial nos termos do art.2º, caput, da Resolução CNJ de nº 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO que o Alinhamento Estratégico da Justiça Eleitoral restou devidamente autorizado pela Presidência e contou com a representatividade possível de todas as áreas: Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Administração, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação, Zonas Eleitorais da Capital e do Interior;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa aos tribunais, independentemente das alternâncias de seus gestores, conforme disposto na Resolução CNJ nº 70 de 18 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico resultante do Alinhamento Estratégico realizado pela Justiça Eleitoral do Ceará, período 2008-2012, composto dos seguintes parâmetros essenciais: Identidade Organizacional (Missão, Visão, Valores), 7 (sete) Objetivos Estratégicos e 32 (trinta e dois)Projetos Institucionais, nos termos do anexo.
Art. 2º Ao ocorrer mudança na titularidade efetiva da Presidência do TRE-CE, a Diretoria–Geral deverá submeter o Plano Estratégico vigente para validação do novo gestor, o qual, se for o caso, poderá propor os ajustes necessários ao cumprimento do direcionamento institucional deste Órgão, devendo submetê-lo à consideração do Pleno quando se tratar de alterações na identidade organizacional (Missão, Visão e Valores) e/ou Objetivos Estratégicos.
§ 1º No interregno de tempo em que o Plano Estratégico estiver sob análise da nova Presidência, a execução dos projetos não sofrerá descontinuidade, evitando-se prejuízos à administração do órgão.
§ 2º A qualquer tempo poderão a Presidência e a Diretoria - Geral propor alterações nos projetos institucionais em execução, sem a necessidade de apreciação do Pleno, conforme regulamentação a ser editada.
Art. 3º O andamento do Plano Estratégico será acompanhado pela Diretoria – Geral por meio de reuniões bimestrais, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 4º As questões relativas ao Plano Estratégico serão dirimidas pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009.
Desa. Gizela Nunes da Costa
PRESIDENTE
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
VICE-PRESIDENTE
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Emanuel Leite Albuquerque
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 32, de 21.10.2009, p. 10.