
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 352, DE 11 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais, em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Maracanaú para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que, no período antecedente às eleições, os Juízes Eleitorais encontram-se voltados para as respectivas atividades preparatórias, desenvolvidas nas Zonas Eleitorais; e
CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional célere, sobretudo dada a natureza urgente de algumas matérias;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados a Dra. Lisete de Sousa Gadelha, Juíza da 113ª ZE, Fortaleza, bem como os Drs. Ademar da Silva Lima, Juiz da 28ª ZE, Juazeiro do Norte, Maurício Fernandes Gomes, Juiz da 121ª ZE, Sobral, Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz da 37ª ZE, Caucaia, e Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, Juiz da 104ª ZE, Maracanaú, para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados nesta capital e nas Zonas Eleitorais indicadas, no período de 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 11 de julho de 2008.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. José Arísio Lopes da Costa
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dra. Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 18/7/2008, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.