
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 335, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o Conselho Editorial e a revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a ampla disseminação de conhecimentos jurídicos em matéria eleitoral e partidária enseja o fortalecimento das instituições democráticas;
CONSIDERANDO a importância da divulgação de idéias que favoreçam o desenvolvimento do saber individual e social;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes que norteiem os trabalhos editoriais deste Tribunal;
CONSIDERANDO a indispensável realização de uma análise técnico-científica do material a ser publicado;
RESOLVE:
Seção I
Do Conselho Editorial
Art. 1º O Conselho Editorial, órgão colegiado de natureza normativa, avaliativa e deliberativa, instituído pela Resolução nº 262, de 27 de junho de 2005, passa a ser regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º O Conselho Editorial será constituído por um Presidente, um Secretário e cinco Conselheiros.
§ 1º A Presidência do Conselho Editorial será ocupada pelo Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 2º O Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal ocupará o cargo de Secretário do Conselho Editorial.
§ 3º Tomarão parte, também, como conselheiros, o Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, o Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, o Secretário Judiciário e representantes da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria do Tribunal, devendo, as representações, ser indicadas pelo Desembargador Corregedor e pelo Diretor Geral do TRE-CE, respectivamente.
Art. 3º Compete ao Conselho Editorial:
I - criar e gerenciar um programa editorial para o Tribunal;
II - normatizar o processo de editoração das publicações;
III - analisar e aprovar as propostas de publicação apresentadas;
IV - fixar o cronograma das propostas aprovadas, estabelecendo prioridades;
V - analisar os originais das publicações e autorizar sua remessa à gráfica responsável pela impressão;
VI - recomendar temas e autores e formular convites a especialistas para produzirem textos a serem publicados na revista Suffragium.
Art. 4º. Compete ao Presidente:
I - convocar as reuniões ordinárias e, quando necessário, as extraordinárias;
II - presidir as reuniões do Conselho Editorial;
III - proferir voto de desempate nas decisões;
Art. 5º Compete ao Secretário:
I - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, até sua efetiva publicação e distribuição;
II - secretariar as reuniões do Conselho Editorial;
III - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
IV - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos de editoração do TRE-CE.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Editorial será assessorado pela Seção de Editoração e Publicações - SEDIT, responsável pelo planejamento e coordenação das atividades relativas às publicações do Tribunal.
Art. 6º O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros.
§ 1º Para a composição do quorum é exigida a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata rubricada pelo Presidente e membros.
Art. 6°-A Caberá a aprovação da redação final de cada edição da Revista Suffragium, bem assim supervisão dos trabalhos do Conselho Editorial, ao Conselho Diretor, assim composto pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, por um membro da magistratura federal e da magistratura estadual que componham o seu órgão colegiado.
Parágrafo único. O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará presidir os trabalhos, com direito a voto.
* Artigo acrescentado pela Res. nº 381/2009.
Seção II
Da revista Suffragium
Art. 7º A revista Suffragium, instrumento de divulgação das matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituída pela Resolução nº 263, de 27 de junho de 2005, passa a ser regulamentada por esta Resolução.
Parágrafo único. A revista Suffragium adotará padrão gráfico e editorial uniforme, que integrará a Resolução n° 355/07, sob a forma de anexos, contemplando:
I - Ficha catalográfica no padrão da ABNT, para revistas e periódicos, no verso da 7a página, sem quaisquer acréscimos;
II - No verso da 10a página do volume: a) a composição do seu Conselho Diretor; b) o seguinte texto, em português, latim, italiano, inglês, francês, espanhol e alemão: “Pede-se que acusem o recebimento deste volume da “Revista”, e, c) o endereço da sede do Tribunal Regional Eleitoral;
III - logotipo de capa, sob a forma circular, com o nome do Tribunal Regional Eleitoral por todo o curso de suas bordas internas e miniatura de jangada em cuja vela constarão as iniciais da Escola Judiciária Eleitoral.
* Parágrafo acrescentado pela Res. nº 381/2009.
Art. 8º A revista Suffragium define-se como democrática, plural e crítica, sem privilégios partidários, ideológicos ou de restrito sentido social.
Art. 9º Compete à revista publicar:
I - legislação e jurisprudência eleitorais e partidárias;
II - textos doutrinários que fomentem debates, principalmente, nas áreas da ciência política e do direito eleitoral e constitucional, mesmo que não expressem a visão da instituição, mas a opinião e a posição de seu autor;
III - matérias que apresentem temas que envolvam o cotidiano da vida do cidadão, considerando, em especial, sua condição de eleitor;
IV - artigos que visem ao aprimoramento da gestão nas diversas unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará;
V - textos que tragam a lume a história da Justiça Eleitoral e do voto, com particular referência à memória eleitoral do Ceará.
§ 1º O autor das matérias publicadas na revista será o responsável único pelo conteúdo de seu texto.
§ 2º A cada autor de artigos publicados serão disponibilizados cinco exemplares, ficando também estabelecido que o recebimento das matérias e a distribuição da revista serão feitos sempre em caráter gratuito.
§ 3º Nenhuma parte desta revista poderá ser reproduzida, transmitida e gravada, por qualquer meio eletrônico, mecânico, por fotocópia e outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará.
Art. 10. A revista Suffragium terá seu registro, por meio do Centro Brasileiro do ISSN, no Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas – ISSN, identificador que individualiza o título de publicações seriadas, tornando-as únicas e definitivas.
Art. 11. A revista Suffragium será publicada semestralmente.
§º1º Poderão ser publicadas edições especiais, desde que previstas em contrato anual firmado com empresa responsável pela impressão gráfica.
§2º A revista será, também, disponibilizada em meio eletrônico na internet e na intranet da Justiça Eleitoral.
Art. 12. São atribuições dos diversos setores envolvidos na elaboração da revista:
I - o Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social será o jornalista responsável pela revista;
II - à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, responsável pela coordenação dos trabalhos, compete a tarefa de supervisionar a produção da revista em suas diversas fases, verificando, inclusive, o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Editorial, e a de acompanhar as Seções que trabalham diretamente com a revista Suffragium no desenvolvimento das atribuições, a seguir especificadas:
a) Seção de Jurisprudência e Legislação - SEJUL - selecionar a legislação e a jurisprudência do TRE-CE e/ou das Cortes Superiores organizando a jurisprudência por temas que deverão ser enviadas no formato texto devidamente revisadas;
b) Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral – SEBIM - produzir matérias para as seções da revista que lhe são afetas e responsabilizar-se pela normalização bibliográfica;
c) Seção de Editoração e Publicações – SEDIT – elaborar o Projeto Básico para contratação da gráfica responsável pela impressão e executar outros trabalhos de editoração, inclusive a arte gráfica, além da distribuição da revista.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado noDJE/TJ-CE de 26/11/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.