
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 326, DE 24 DE JULHO DE 2007
Altera o artigo 4º, inciso I, da Resolução TRE-CE n.º 231, de 26 de setembro de 2003, que disciplina as condições à assistência médica dos servidores no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolizado sob o n.º 31949/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 4º, da Resolução TRE-CE n.º 231, de 26 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Serão considerados beneficiários especiais:
I – os servidores cedidos e requisitados para o exercício do cargo ou função comissionada, bem como os servidores sem vínculo com a administração pública, ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZA
Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes
JUÍZA
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/7/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.