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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 326, DE 24 DE JULHO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 469, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011)

Altera o artigo 4º, inciso I, da Resolução TRE-CE n.º 231, de 26 de setembro de 2003, que disciplina as condições à assistência médica dos servidores no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolizado sob o n.º 31949/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 4º, da Resolução TRE-CE n.º 231, de 26 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Serão considerados beneficiários especiais:

I – os servidores cedidos e requisitados para o exercício do cargo ou função comissionada, bem como os servidores sem vínculo com a administração pública, ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2007.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZA

Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes

JUÍZA

Dr. Danilo Fontenelle Sampaio

JUIZ

Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/7/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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