
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Seção de Cerimonial e da Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Seção de Cerimonial – CERIM, subordinada à Presidência, bem como a Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES, subordinada à Coordenadoria de Processamento – COPRO, da Secretaria Judiciária – SJU, procedendo-se, no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303/06), às seguintes alterações:
* A Resolução nº 324, de 19.6.2007, revogou tacitamente este artigo, no que se refere unicamente à criação da Seção de Cerimonial, ao determinar a sua criação subordinada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas
“TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ...
I - Presidência – PRESI
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Seção de Cerimonial – CERIM
V – Secretaria Judiciária – SJU
a) ...
b) ...
c) Coordenadoria de Processamento – COPRO
1. ...
2. ...
3. Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CERIMONIA
Art. 5º-A À Seção de Cerimonial – CERIM, compete:
I - organizar as sessões solenes destinadas à diplomação de candidatos eleitos, às comemorações e recepções de autoridades, às posses e despedidas do Presidente, Vice-Presidente e juízes-membros;
II - ambientar e decorar as dependências do TRE-CE por ocasião de datas comemorativas ou quando necessário;
III - elaborar e enviar correspondências sociais, cartões e convites oficiais da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;
IV - manter atualizado o banco de dados das autoridades federais, estaduais e municipais com as quais o Tribunal se relacione com mais freqüência;
V - influir como introdutor de visitas oficiais ou formais ao Tribunal;
VI - contatar e solicitar o apoio de unidades militares necessárias para as honras oficiais previstas no cerimonial, como também a indicação de ajudantes-de-ordem à disposição de elevadas personalidades civis e militares em visita oficial ao TRE;
VII – convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;
VIII - fornecer todas as informações e programações das cerimônias à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
IX - coordenar e fiscalizar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do Mestre de Cerimônia e das recepcionistas;
X - elaborar roteiros e pautas das cerimônias;
XI - organizar as mesas de honra ou diretoras, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade;
XII - executar outras atribuições que forem determinadas pela Presidência.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 20. ...
II – Compete à Coordenadoria de Processamento – COPRO, coordenar, dirigir e orientar as atividades de controle de processos, estatística processual, elaboração de pautas de julgamento, publicação, planejamento e procedimentos especiais, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:
a) ...
b) ...
c) À Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES, compete:
1. realizar, sob coordenação do Secretário Judiciário, tarefas que priorizem o planejamento prévio e estratégico das atividades a cargo da Secretaria Judiciária, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;
2. elaborar relatórios dos trabalhos efetuados em cada eleição e, também, relatórios visando ao planejamento das eleições do ano subseqüente, realizando para tanto, sob coordenação do Secretário Judiciário e ao final de cada eleição, reuniões entre as diversas unidades da Secretaria Judiciária objetivando a realização de estudos e debates, em que serão enfocados aspectos positivos e negativos verificados na execução das tarefas eleitorais, lavrando-se, ao final, relatório para subsidiar o pleito vindouro;
3. propiciar a constante integração e o intercâmbio de informações entre as Coordenadorias e Seções, na busca de definição de estratégias e objetivos que levem ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados;
4. fornecer apoio e suporte necessários aos procedimentos especiais, previstos em lei, para a implementação em anos eleitorais;
5. fornecer apoio aos juízes auxiliares do Tribunal, designados em conformidade com o art. 96, II, § 3º, da Lei nº 9.504/97, realizando todos os procedimentos cartorários referentes a aludidos feitos, tais quais lavratura dos termos processuais, expedição de ofícios, notificações e intimações, emissão de certidões, publicações de decisões, processamento dos recursos, atendimento aos advogados, às partes e ao público em geral, dentre outros;
6. diligenciar para que os pedidos de direito de resposta sejam devidamente processados e julgados no curto espaço de tempo previsto na legislação eleitoral, e, em caso de deferimento do pedido, providenciar as notificações necessárias ao pronto cumprimento da decisão;
7. fornecer apoio e suporte técnico ao juiz responsável pela propaganda eleitoral (em eleições gerais e, em Fortaleza, nas municipais) no desempenho das atribuições de distribuição do horário eleitoral gratuito, sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e elaboração do plano de mídia, visando ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita.”
Art. 2º Transformar uma função comissionada de Assistente VI, pertencente ao Gabinete da Secretaria de Administração, em Chefe de Seção, nível FC-6, e remanejá-la para a Seção de Cerimonial – CERIM.
Art. 3º Remanejar uma função comissionada de Assistente V e uma de Assistente III, pertencentes ao Gabinete da Diretoria-Geral, para o Gabinete da Secretaria de Administração e para a Seção de Cerimonial, respectivamente.
Art. 4º Transformar uma função comissionada de Assistente VI, pertencente ao Gabinete da Secretaria Judiciária, em Chefe de Seção, nível FC-6, e remanejá-la para a Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES.
Art. 5º Remanejar uma função comissionada de Assistente II, pertencente ao Gabinete da Secretaria Judiciária, para a Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES.
Art. 6º Alterar o artigo 1.º, incisos I, IV, V e VII, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
- ...
SEÇÃO DE CERIMONIAL – CERIM
. Assistente III
IV. DIRETORIA GERAL
. Oficial de Gabinete
. Assistente III (3)
. Assistente II
. Assistente I (3)
V. SECRETARIA JUDICIÁRIA
. Assistente III
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
(...)
Seção de Planejamento e Procedimentos Especiais – SEPES
. Assistente II
VII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
. Assistente V
. Assistente III
. Assistente II”
Art. 7º Alterar, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução, os Anexo I-1 e 8 da Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006, e o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006, respectivamente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes
JUÍZA
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
ANEXO II
|
FUNÇÕES COMISSIONADAS UNIDADES
|
CHEFE DE SEÇÃO |
ASSISTENTE VI |
OFICIAL DE GABINETE |
ASSISTENTE V |
ASSISTENTE III |
ASSISTENTE II |
ASSISTENTE I |
TOTAIS |
FC-6 |
FC-6 |
FC-5 |
FC-5 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
3 |
5 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
1 |
2 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
3 |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
-- |
5 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
SEÇÃO DE CERIMONIAL |
1 |
-- |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
2 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
4 |
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
-- |
1 |
2 |
4 |
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
-- |
2 |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
-- |
1 |
-- |
3 |
1 |
3 |
8 |
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL |
-- |
1 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
1 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
9 |
-- |
-- |
-- |
6 |
1 |
2 |
18 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
11 |
-- |
-- |
-- |
9 |
1 |
1 |
22 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
13 |
-- |
-- |
1 |
10 |
1 |
5 |
30 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
10 |
-- |
-- |
-- |
10 |
2 |
2 |
24 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
5 |
-- |
-- |
-- |
2 |
1 |
-- |
8 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
2 |
-- |
-- |
-- |
2 |
-- |
1 |
5 |
TOTAIS |
58 |
1 |
3 |
1 |
50 |
9 |
20 |
142 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 7/12/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.



