
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
Institui o Programa Aprendizagem e Desenvolvimento no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do processo de aprendizagem coletiva no aprimoramento das organizações que compõem a Justiça Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a multidisciplinaridade dos profissionais que atuam na Justiça Eleitoral do Ceará, proporcionando um melhor aproveitamento dos talentos individuais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a criação de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos em nossas organizações,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir programas educacionais conforme dispõe o art. 102, inciso IV, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal estabelecidas pelo Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa Aprendizagem e Desenvolvimento no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
Art. 2° O Programa Aprendizagem e Desenvolvimento tem por objetivo desenvolver o fator humano na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 3° O Programa será regido pelas seguintes diretrizes:
I – a valorização dos servidores, incentivando a geração e a disseminação de conhecimentos relevantes e maximizando a sinergia dos setores e a convergência de objetivos e de critérios de trabalho dos dirigentes do Tribunal e Cartórios Eleitorais;
II – a construção de uma cultura organizacional estimuladora de inovações, engajada com o aprendizado permanente, aberta a críticas e comprometida com o desenvolvimento contínuo da organização;
III – uma atuação estratégica diante de situações-problema, restringindo ameaças e valorizando oportunidades do ambiente organizacional, de modo construtivo e proativo.
Art. 4° Caberá ao Programa Aprendizagem e Desenvolvimento:
I – propor ações visando ao desenvolvimento do potencial humano disponível na Justiça Eleitoral do Ceará, em suas mais variadas formas;
II – auxiliar os nossos gestores a atuarem como líderes-educadores em suas equipes, na organização e nas relações com seu público-alvo, com vistas à construção de uma identidade organizacional e à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade;
III – criar condições para a implantação de atitude de autocrítica na organização, de modo que a aprendizagem de novas formas de procedimentos e relações de trabalho seja uma constante;
IV – disseminar novos conceitos organizacionais associados ao paradigma holístico e relacional oriundo das novas descobertas científicas, ajudando a reduzir as características mecanicistas e burocráticas da nossa organização;
V – incentivar o processo de aprendizagem coletiva da organização, de modo a promover a multidisciplinaridade de seus profissionais, proporcionando o crescente aproveitamento dos talentos individuais e setoriais;
VI – buscar relações de trabalho facilitadoras do desenvolvimento humano na organização.
Art. 5° O Programa será desenvolvido por grupo de trabalho multidisciplinar cuja composição e funcionamento serão definidos por meio de Portaria.
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
§ 1º Caberá ao titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento exercer a gestão do Programa.
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
§ 2º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.
* Nova redação dada pela Res. nº 479/2012.
Art. 6° Incumbirá à equipe nomeada para o planejamento e execução das ações a realização das seguintes atividades:
I – elaboração do plano de ação anual;
II – pesquisa na área de aprendizagem organizacional;
III – organização de eventos relacionados ao Programa;
IV – gerenciamento da página de INTRANET do Programa;
V – outras atividades que se mostrarem necessárias à consecução dos objetivos de que trata o art. 2°.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 66 de 19.9.2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 234-235.