
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 294, DE 4 DE JULHO DE 2006
Define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o artigo 99 da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira aos Tribunais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.202, de 29.11.2005, criou 45 (quarenta e cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário e 57 (cinqüenta e sete) cargos efetivos de Técnico Judiciário para o seu Quadro de Pessoal Permanente,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral já editou as instruções necessárias à aplicação da Lei nº 11.202 (Resolução TSE nº 22.138, de 19.12.2005),
CONSIDERANDO que o art. 30, II, do Código Eleitoral, atribui competência privativa ao Tribunal Regional Eleitoral para organizar sua Secretaria, provendo-lhe os cargos na forma da lei,
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 22.138, de 19.12.2005, bem como os arts. 2º e 3º da Resolução nº 20.761, de 19.12.2000, e o art. 10 da Resolução nº 20.572, de 02.03.2000, estabelecem os critérios para descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º As especialidades dos cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário, criados pela Lei n.º 11.202, de 29.11.2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, observará as disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º Os cargos efetivos referidos no artigo anterior serão distribuídos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, segundo as áreas de atividade, especialidades e quantitativos especificados por esta Resolução.
Art. 3º Os cargos efetivos de Analista Judiciário serão distribuídos da seguinte forma:
I – Analista Judiciário / Área de Atividade: Administrativa – 16 (dezesseis) cargos efetivos;
II – Analista Judiciário / Área de Atividade: Administrativa / Especialidade: Contabilidade – 02 (dois) cargos efetivos;
* Inciso alterado pelas Res. nº 359, de 22.9.2008, e nº 442, de 27.4.2011.
III – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Análise de Sistemas – 08 (oito) cargos efetivos;
* Inciso alterado pela Res. nº 442, de 27.4.2011.
IV – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Engenharia Civil – 01 (um) cargo efetivo;
* Inciso alterado pela Res. nº 442, de 27.4.2011.
V – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Engenharia Elétrica – 01 (um) cargo efetivo;
* Inciso alterado pelas Res. nº 347, de 23.6.2008, e nº 442, de 27.4.2011.
VI – Analista Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Psicologia – 01 (um) cargo efetivo;
* Inciso alterado pela Res. nº 442, de 27.4.2011.
VII – Analista Judiciário / Área de Atividade: Judiciária – 16 (dezesseis) cargos efetivos.
* Inciso alterado pelas Res. nº 358, de 9.9.2008, e nº 442, de 27.4.2011.
Art. 4º Os cargos efetivos de Técnico Judiciário serão distribuídos da seguinte forma:
I – Técnico Judiciário / Área de Atividade: Administrativa – 40 (quarenta) cargos efetivos;
II – Técnico Judiciário / Área de Atividade: Apoio Especializado / Especialidade: Operação de Computadores – 13 (treze) cargos efetivos;
* Inciso alterado pela Res. nº 365, de 5.11.2008.
III – Técnico Judiciário / Área de Atividade: Serviços Gerais / Especialidade: Transporte – 04 (quatro) cargos efetivos.
* Inciso alterado pela Res. nº 365, de 5.11.2008.
Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mediante Portaria, fixar a lotação dos cargos efetivos de que trata esta Resolução, mediante procedimento coordenado pela Secretaria de Recursos Humanos, de forma a assegurar a eficiência e a qualidade das atribuições deste Tribunal.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que poderá submetê-los à apreciação do Plenário (art. 18 da Resolução nº 257/2004).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 dias do mês de julho do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 13/06/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

