Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 219, DE 25 DE JUNHO DE 2003)

Dispõe sobre a percepção da gratificação eleitoral nos meses de janeiro e julho, em anos não eleitorais, bem como nos meses de janeiro antecedentes às eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO as férias forenses no âmbito da Justiça Estadual, bem como o recesso da Justiça Eleitoral, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme o disposto na Lei n.º 5.010/66,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a percepção da gratificação eleitoral por parte dos Juízes que oficiarem nas Zonas Eleitorais do Estado, nos meses de janeiro e julho, em anos em que não se realizem eleições, e em janeiro, nos anos eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para exercer as funções de Juízes Eleitorais, no Interior do Estado, nos meses de janeiro e julho, excetuando-se o mês de julho antecedente às eleições, os magistrados indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para atuar durante as férias forenses.

§ 1º A designação recairá sobre o Juiz de Direito que esteja atuando na região pertencente à respectiva Zona Eleitoral.

§ 2º No caso de Juiz de Direito com atuação em região que compreenda mais de uma Zona Eleitoral, ser-lhe-á devida apenas o valor correspondente a uma gratificação eleitoral.

Art. 2º Indicar, dentre os Juízes Eleitorais de Fortaleza, aquele incumbido de garantir os serviços eleitorais no Município durante as férias forenses.

Parágrafo único. Verificado o afastamento de todos os Juízes Eleitorais de Fortaleza de suas atividades junto à Justiça Comum, designar-se-á, dentre os Juízes de Direito em exercício na comarca de Fortaleza, um magistrado para exercer as funções eleitorais.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Regional.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2002.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Dr. Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REG. ELEITORAL SUBSTITUTO.

Este texto não substitui o publicado no  DJE de 10/12/2002 (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.