Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 29 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre designações de Juízes Eleitorais, no Município de Fortaleza, para as eleições do ano 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.504/1997, Lei Complementar n.º 64/1990 e Resoluções 20.556, 20.561, 20.562, 20.565 e 20.566, de 2 de março de 2000, do Tribunal Superior Eleitoral, combinados com o art. 16, item IX do Regimento Interno desta Corte Eleitoral, visando ao disciplinamento do pleito municipal do ano 2000;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Doutora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, Juíza da 1ª Zona Eleitoral, para a coordenação das eleições do ano 2000, tendo jurisdição e competência sobre os atos relativos ao pleito, no Município de Fortaleza, excetuando-se o disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução, cabendo-lhe:

I. processar e julgar os pedidos de registro de candidaturas e eventuais impugnações e argüições de inelegibilidade deles decorrentes (arts. 17, § 2º e 30, da Resolução TSE n.º 20.561/2000);

II. encaminhar para publicação, na imprensa oficial, até o dia 8 de julho de 2000, a relação de partidos políticos e coligações que requereram registro de candidatos, para o fim de realização de sorteio dos locais para colocação de outdoors (art. 13, § 6º, da Resolução TSE n.º 20.562/2000);

III. registrar os comitês financeiros municipais (art. 3º, § 2º, da Resolução TSE n.º 20.566/2000);

IV. examinar as prestações de contas (arts. 14, 20 e 21 da Resolução TSE n.º 20.566/2000);

V. registrar as informações referentes às pesquisas eleitorais (art. 2º da Resolução TSE n.º 20.556/2000);

VI. apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Resolução n.º 20.556/2000, que regulamenta as pesquisas eleitorais para as eleições do ano 2000 (art. 6º, § 1º);

VII. conhecer, processar e julgar as investigações judiciais eleitorais (arts. 22 e 24 da Lei Complementar n.º 64/1990).

VIII. apreciar os pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, fiança e liberdade provisória.

Art. 2º. Designar o Doutor CELSO ALBUQUERQUE MACEDO, Juiz da 83ª Zona Eleitoral, para, no Município de Fortaleza:

I. apreciar as reclamações ou representações referentes ao descumprimento da Resolução TSE n.º 20.562/2000, que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2000, incluindo-se reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações (arts. 8º, § 3º, e 69, § 1º, da Resolução TSE n.º 20.562/2000);

II. realizar o sorteio de outdoors (art. 13, § 5º, Resolução TSE n.º 20562/2000);

III. distribuir os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, incluindo-se o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político, bem assim a convocação da representação das emissoras de televisão e partidos políticos para elaboração do plano de mídia (arts. 23, 27 e 29, Resolução TSE n.º 20562/2000);

IV. conhecer e decidir sobre o exercício do direito de resposta (art. 34, da Resolução TSE n.º 20562/2000);

V. exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, sem prejuízo de representação do Ministério Público e dos interessados nas eleições (art. 62, da Resolução TSE n.º 20562/2000);

VI. determinar a suspensão, a requerimento de partido político, coligação ou candidato, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições da Resolução TSE n.º 20562/2000 (art. 66);

VII. apreciar as demais matérias atinentes à propaganda eleitoral.

Art. 3º. Designar o Doutor FRANCISCO GURGEL HOLANDA, Juiz da 82ª Zona Eleitoral, para presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes (art. 40, parágrafo único do Código Eleitoral; arts.5º, parágrafo único, 50, 64, 65, § 4º e 76 da Resolução TSE n.º 20.565/2000), no pleito municipal do ano 2000, no Município de Fortaleza, cabendo-lhe, ainda:

I. receber e processar os Recursos contra Diplomação (art. 262 do Código Eleitoral; art. 81 da Resolução TSE n.º 20.565/2000);

II. processar e julgar as Ações de Impugnação de Mandato (art. 14, § 10, da Constituição Federal; art. 80, Resolução TSE n.º 20.565/2000);

Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de março do ano 2000.

Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro

PRESIDENTE

Des. José Mauri Moura Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo

JUIZ

Dr. José Arísio Lopes da Costa

JUIZ

Dr. José Danilo Correia Mota

JUIZ

Dr. Napoleão Nunes Maia Filho

JUIZ

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.