Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento, resolve aprovar o seguinte:

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ

TÍTULO I

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem a seguinte estrutura administrativa:

I - Presidência - PRESI

a) Assessoria Jurídica - ASJUR

b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

c) Gabinete da Presidência - GAPRE

II - Corregedoria - CRE

a) Assessoria da Corregedoria - ASCOR

b) Gabinete da Corregedoria - GACOR

III - Diretoria-Geral - DIGER

a) Assessoria da Diretoria-Geral - ASDIR

b) Gabinete da Diretoria-Geral - GADIR

c) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN

1. Seção de Auditoria - SEAUD

d) Seção de Cerimonial - CERIM

IV - Secretaria Judiciária - SEJUD

a) Gabinete da Secretaria Judiciária - GASEJ

b) Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CORIP

1. Seção de Autuação e Distribuição - SEADI

2. Seção de Registros - SEREG

3. Seção de Controle de Processos - SECOP

4. Seção de Taquigrafia e Acórdãos - SETAQ

c) Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - COJUD

1. Seção de Documentação Partidária - SEDOP

2. Seção de Editoração e Publicidade - SEDIP

3. Seção de Biblioteca – SEBIB

4. Seção de Jurisprudência e Legislação - SEJUL

V - Secretaria de Informática - SEINF

a) Gabinete da Secretaria de Informática - GASEI

b) Coordenadoria de Produção e Suporte - COSUP

1. Seção de Produção - PRODU

2. Seção de Sistemas e Redes - SESRE

3. Seção de Equipamentos e Apoio aos Usuários - SEQUI

c) Coordenadoria de Eleições - COELE

1. Seção de Organização e Procedimentos de Eleição - SEOPE

2. Seção de Planejamento de Material de Eleição - SEMAP

d) Coordenadoria de Estatísticas e Informações Eleitorais - COESI

1. Seção de Informações Eleitorais - SINFE

2. Seção de Estatísticas Eleitorais - SESTE

VI - Secretaria de Administração - SECAD

a) Gabinete da Secretaria de Administração - GASEA

b) Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT

1. Seção de Almoxarifado - SEALX

2. Seção de Compras - SECOM

3. Seção de Licitação e Contratos - SELIC

c) Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG

1. Seção de Manutenção e Limpeza - SEMLI

2. Seção de Portaria e Segurança - SEPOS

3. Seção de Transportes - SETRA

d) Coordenadoria de Comunicações - COCOM

1. Seção de Comunicações e Expedientes - SECOE

2. Seção de Arquivo - SEARQ

3. Seção de Expedição - SEEXP

4. Seção de Protocolo - PROTO

VII - Secretaria de Recursos Humanos - SERHU

a) Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos - GASHU

b) Seção de Folha de Pagamento - SEPAG

c) Serviço de Assistência Médica e Social - SAMES

d) Coordenadoria de Pessoal - COPES

1. Seção de Legislação e Normas - SELEN

2. Seção de Registros Funcionais - SEREF

3. Seção de Inativos e Pensionistas - SINAP

e) Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODES

1. Seção de Administração de Benefícios - SEABE

2. Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - SETRE

3. Seção de Desempenho e Qualidade - SEDEQ

VIII - Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI

a) Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças - GASOF

b) Coordenadoria de Orçamento - COORC

1. Seção de Programação Orçamentária - SEPRO

2. Seção de Acompanhamento e Execução Orçamentária - SEORC

c) Coordenadoria Contábil e Financeira - CCOFI

1. Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF

2. Seção de Contabilidade - SCONT

* Artigo alterado pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral planejar, coordenar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria, de acordo com as atribuições descritas neste Regimento, tendo em vista as deliberações do Tribunal e de sua Presidência.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 3º Compete à Assessoria da Diretoria-Geral - ASDIR, a emissão de pareceres de natureza jurídica sobre assuntos de interesse da Secretaria do Tribunal, bem como o assessoramento em matérias de ordem administrativa, financeira e orçamentária.

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Art. 4º Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral - GADIR, assistir o Diretor-Geral na sua representação social, no desempenho das demais atribuições, providenciando, igualmente, o expediente, a agenda e as audiências da Diretoria.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 5º À Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, compete:

1. acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento e dos Programas de Trabalho a cargo do Tribunal;

2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras do Tribunal;

3. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

4. dar ciência ao Tribunal de Contas da União da ocorrência de irregularidades ou ilegalidades, nos termos do § 1º do art. 74 da Constituição Federal, comunicando o fato ao Diretor-Geral e propondo, quando possível, as providências cabíveis;

5. prover orientação e fornecer subsídios, mediante emissão de pareceres com base na legislação pertinente, aos administradores, com o fim de racionalizar a execução das despesas e de garantir eficácia e eficiência à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;

6. coordenar a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria no âmbito do Tribunal;

7. submeter à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas da União os resultados da análise realizada nos termos do inciso IX do art. 6º, inclusive quando detectadas irregularidades ou ilegalidades;

8. fiscalizar o cumprimento da exigência da entrega, à área de Recursos Humanos, das declarações de bens e rendas das autoridades e servidores do Tribunal, na forma prevista na legislação pertinente, atestando a compatibilidade entre as variações patrimoniais ocorridas e os rendimentos declarados pelos respectivos responsáveis;

9. validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis;

10. efetuar a conformidade mensal, informando às unidades gestoras eventuais restrições;

11. elaborar, no âmbito do Tribunal, as tomadas de contas anuais do ordenador de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, procedendo, ainda, à tomada de contas especial ou extraordinária, nos casos previstos na legislação, igualmente nas hipóteses de perda, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União, sugerindo, quando constatadas irregularidades, providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e da probidade na aplicação de dinheiro e no uso dos bens;

12. impugnar, mediante representação junto ao Tribunal de Contas da União, para apuração e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incidam nas proibições legais, comunicando a ilegalidade à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e fornecendo os elementos indispensáveis aos procedimentos cabíveis, promovendo a inscrição em diversos responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos;

13. analisar os processos licitatórios, inclusive as hipóteses de dispensa, inexigibilidade e retardamento, e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa;

14. orientar e executar as atividades relacionadas à análise de documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;

15. acompanhar os processos de sindicância, observando a eventual apuração de responsabilidade;

16. coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, junto às unidades gestoras do Tribunal;

17. coordenar, sob a orientação da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a realização de auditorias especiais e integradas no âmbito da Justiça Eleitoral;18. exercer a fiscalização da escrituração contábil e da prestação de contas anual dos partidos políticos, bem como das despesas de campanha eleitoral, nos termos da legislação vigente;

19. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE AUDITORIA

Art. 6º À Seção de Auditoria - SEAUD, compete:

1. elaborar e executar, sob a orientação da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, o Plano Anual de Atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público;

2. realizar auditorias sobre a gestão contábil, financeira, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e dos demais sistemas administrativos, emitindo relatórios e pareceres sobre a administração dos gestores públicos no âmbito do Tribunal;

3. participar de auditorias especiais e integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, sob a orientação da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral;

4. sugerir ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

5. examinar os atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, manifestando-se sobre sua legalidade ou regularidade, para fins de apreciação dos fatos pela autoridade competente;

6. manter atualizados os registros das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de tomadas de contas, de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, bem como arquivos sobre legislação e jurisprudência pertinentes a assuntos de interesse da Coordenadoria de Controle Interno-COCIN;

7. propor os termos da comunicação a ser feita ao Tribunal de Contas da União quando, pela análise realizada pela Coordenadoria de Controle Interno-COCIN, ficar evidenciada a omissão da entrega da declaração de bens e rendas e/ou a insuficiência dos esclarecimentos prestados pelos ocupantes de funções comissionadas;

8. manter atualizado o rol de responsáveis pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias, de pensões e ainda de outras autoridades indicadas na legislação vigente, encaminhando a relação ao Tribunal de Contas da União;

9. analisar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões;

10. examinar, para fins de verificação do ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, os processos de apuração de responsabilidade;

11. conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, os documentos, relatórios, certificados e pareceres relacionados com a auditoria realizada;

12. acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, em decorrência de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;

13. efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no Almoxarifado do Tribunal, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

14. providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

15. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

SUBSEÇÃO V

DA SEÇÃO DE CERIMONIAL

Art. 6º-A À Seção de Cerimonial - CERIM, compete:

1. organizar as sessões solenes destinadas à diplomação de candidatos eleitos, às comemorações e recepções de autoridades, às posses e despedidas do Presidente, Vice-Presidente e Juízes Membros;

2. ambientar e decorar as dependências do TRE/CE por ocasião de datas comemorativas ou quando necessário;

3. elaborar e enviar correspondências sociais, cartões e convites oficiais da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;

4. manter atualizado o banco de dados das autoridades federais, estaduais e municipais com as quais o TRE se relacione com mais freqüência;

5. influir como introdutor de visitas oficiais ou formais ao TRE;

6. contactar e solicitar o apoio de unidades militares necessárias para as honras oficiais previstas no cerimonial, como também a indicação de ajudantes-de-ordem à disposição de elevadas personalidades civis e militares em visita oficial ao TRE;

7. convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;

8. fornecer todas as informações e programações das cerimônias à Assessoria de Comunicação Social;

9. coordenar e fiscalizar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do Mestre de Cerimônia e das recepcionistas;

10. elaborar roteiros e pauta das Cerimônias;

11. organizar as mesas de honra ou diretoras obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade;

* Artigo acrescentado pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 7º Compete à Secretaria Judiciária – SEJUD, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação, ao andamento, à guarda, à conservação e ao arquivamento dos feitos distribuídos no âmbito da competência do Tribunal; ao cadastro dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos; ao gerenciamento da base de dados da jurisprudência do Tribunal; à organização e controle do acervo da biblioteca e à editoração de periódicos e outras atividades abaixo distribuídas:

I - Compete à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais - CORIP, coordenar, dirigir e orientar as atividades de autuação, distribuição, registro e controle de processos; de taquigrafia e de apoio à elaboração de acórdãos, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Autuação e Distribuição – SEADI, compete:

1. cadastrar os feitos a serem distribuídos através do sistema automatizado;

2. verificar, controlar e informar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, objetivando despacho autorizador da Presidência, para fins de distribuição;

3. distribuir, em ato público, os feitos judiciais e administrativos protocolizados, mediante autorização e posterior ratificação da Presidência;

4. expedir as atas das audiências de distribuição dos feitos;

5. executar os serviços de autuação dos feitos, providenciando o capeamento, numeração de folhas e a lavratura do termo de distribuição;

6. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

7. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Registros – SEREG, compete:

1. dar publicidade às atas de distribuição dos feitos, às pautas de julgamento e aos atos processuais dos feitos que tramitam no Tribunal;

2. conferir e certificar a publicação dos atos processuais enviados ao órgão oficial;

3. providenciar o arquivamento de processos, acórdãos e documentos expedidos pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CORIP, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda, procedendo às necessárias anotações;

4. providenciar o preenchimento dos diplomas dos eleitos e suplentes nas eleições de Governador e Vice-Governador, Membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;

5. efetuar, juntamente com a Seção de Controle de Processos - SECOP, as atividades relacionadas ao registro de candidatos a cargos eletivos federais e estaduais;

6. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

7. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção e, em especial, à expedição de certidões de condenação por crime eleitoral, de competência originária do Tribunal;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Controle de Processos – SECOP, compete:

1. realizar o controle da tramitação dos processos, mantendo atualizados os dados relativos a estes, constantes no sistema informatizado;

2. acompanhar a tramitação de inquéritos policiais no âmbito do Tribunal;

3. lavrar os termos processuais e preparar os expedientes que forem determinados pelo Presidente ou pelos Relatores;

4. providenciar a formação de agravo de instrumento;

5. processar os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, Membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;

6. funcionar como escrivania das audiências;

7. auxiliar, juntamente com a Seção de Taquigrafia e Acórdãos - SETAQ, o Relator na elaboração de acórdãos;

8. organizar as pautas de julgamento publicadas no órgão oficial, distribuindo-as aos Juízes-Membros e ao Procurador Regional Eleitoral, fixando-as na sede do Tribunal, pelo menos quinze minutos antes do início das sessões;

9. providenciar a remessa, às respectivas Zonas Eleitorais, dos processos com trânsito em julgado, procedendo às necessárias anotações;

10. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

11. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção;

12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

d) À Seção de Taquigrafia e Acórdãos – SETAQ, compete:

1. efetuar o acompanhamento das sessões do Tribunal, realizando anotações, mediante os meios técnicos adequados, sobre as decisões prolatadas pelo Tribunal, nos processos e expedientes judiciais e administrativos;

2. organizar e arquivar as anotações efetuadas nos termos do item anterior;

3. elaborar as certidões de julgamento, anexando-as aos autos;

4. auxiliar o Relator na elaboração de acórdãos;

5. fornecer, quando solicitado, com base nas anotações referidas no item 1, os votos proferidos pelos Juízes, pareceres da Procuradoria, pronunciamentos dos advogados, bem como outras manifestações ocorridas durante as sessões;

6. controlar a numeração das resoluções do Tribunal, mantendo-as em arquivo apropriado;

7. auxiliar a Diretoria-Geral na elaboração das atas das sessões do Tribunal;

8. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

9. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção;

10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

II - Compete à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - COJUD, coordenar, dirigir e orientar as atividades referentes ao controle da documentação partidária, à editoração e publicação, à biblioteca e à jurisprudência, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Documentação Partidária – SEDOP, compete:

1. registrar, no sistema automatizado, informações relativas à composição dos Diretórios e Comissões Provisórias regionais e municipais e manter atualizado o endereço do órgão regional de cada partido, os horários de propaganda partidária no rádio e na televisão e os nomes dos Delegados indicados pelos partidos políticos perante o Tribunal Regional Eleitoral;

2. elaborar ofícios a serem expedidos aos Juízes Eleitorais, comunicando-lhes as designações, renovações e alterações na composição dos Diretórios e Comissões Provisórias regionais e municipais e outras informações relativas aos partidos políticos do Estado;

3. elaborar os ofícios a serem expedidos aos Juízes Eleitorais, cientificando-os das decisões do Tribunal Superior Eleitoral em matéria partidária;

4. estabelecer contatos com os partidos políticos, solicitando ou prestando esclarecimentos e comunicando as providências necessárias à regularização dos seus órgãos no Estado;

5. prestar informações sobre a situação partidária dos indicados para escrivão e chefe de cartório eleitoral;

6. encaminhar à Imprensa Oficial, mediante ofício, a composição das Juntas Eleitorais do Estado e elaborar as portarias referentes à nomeação dos componentes de cada Junta a serem enviadas aos Juízes;

7. arquivar, para fins de controle, as relações de escrutinadores e auxiliares designados para atender ao bom desempenho dos trabalhos da Junta Eleitoral;

8. comunicar, mensalmente, mediante ofício, à Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, o valor total das multas e penalidades pecuniárias impostas e arrecadadas pelos Juízes Eleitorais do Estado, à conta do Fundo Partidário, nos termos do art. 14, § 4º da Resolução nº 19.864, do TSE;

9. receber e manter, em arquivo, o estatuto de cada partido político;

10. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

11. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção;

12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Editoração e Publicidade – SEDIP, compete:

1. editar, mensalmente, o Informativo Eleitoral que veiculará informes eleitorais e partidários, doutrina, legislação, agenda administrativa do Tribunal e outras matérias culturais e informativas;

2. responsabilizar-se pela publicação periódica que contém a Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, previamente selecionada e organizada pelo setor competente;

3. realizar os trabalhos de editoração e publicação, em cada ano eleitoral, do livro contendo a legislação eleitoral e partidária pertinente ao pleito, após seleção e atualização efetivadas pelo setor responsável;

4. responsabilizar-se pelo leiaute da capa, elaboração e revisão das páginas iniciais e pela supervisão gráfica do livro editado pela Secretaria de Informática, contendo o resultado oficial das eleições realizadas no Estado do Ceará e os dados estatísticos oriundos desse resultado;

5. editorar o Relatório de Atividades do Tribunal Regional Eleitoral, organizado e distribuído no final da gestão de cada Presidente;

6. responsabilizar-se pelos trabalhos de editoração de publicações deste Tribunal e/ou orientar e acompanhar as publicações elaboradas em outra unidade administrativa;

7. elaborar o projeto básico que subsidiará as negociações dos contratos de publicações a serem firmados pelo Tribunal com empresas especializadas;

8. elaborar a relação de possíveis destinatários de todas as publicações editoradas pela Seção, a ser aprovada em instância superior, bem como efetuar o controle da distribuição destas publicações;

9. divulgar leis, decretos, resoluções, acórdãos além de normas e matérias referentes às atividades do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

c) À Seção de Biblioteca – SEBIB, compete:

1. estabelecer plano de aquisição de livros e outros materiais para a Biblioteca, em conformidade com os objetivos institucionais do Tribunal;

2. organizar, controlar, conservar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal e o de materiais especiais colecionados na Biblioteca, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa;

3. proceder ao tombamento e registro em catálogo próprio dos novos títulos incorporados ao acervo da Biblioteca;

4. fixar critérios para a seleção de publicações a serem descartadas;

5. analisar e selecionar sumários e/ou matérias de periódicos especializados, encaminhando-os a todos os Membros deste Tribunal e Juízes Eleitorais;

6. disponibilizar o acervo da Biblioteca a seus usuários, para pesquisa mediante consulta no local ou por meio eletrônico, via Intranet;

7. proporcionar o empréstimo periódico de publicações aos servidores e às unidades administrativas do TRE, orientando-os quanto à sua adequada utilização;

8. divulgar, mensalmente, por meio do Informativo Eleitoral, as aquisições, doações e baixas no acervo da Biblioteca;

9. proceder à normalização bibliográfica das publicações editadas pela Seção de Editoração e Publicidade – SEDIP;

10. incentivar a leitura e a pesquisa, divulgando assuntos de âmbito cultural no Informativo Eleitoral e por outros meios.

11. efetuar coleta de objetos, documentos e fatos pertinentes à história do Tribunal, mediante o Projeto Memória da Justiça Eleitoral e preservar, por meio da criação e manutenção de um Centro de Memória, o material colecionado;

12. prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

13. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

d) À Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL, compete:

1. proceder à alimentação e constante manutenção da base de dados do Sistema de Jurisprudência-SJUR, realizando, para isso, as atividades de análise, seleção, indexação e digitação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

2. atender às solicitações das unidades deste e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, dos membros do Pleno, dos Juízes e Promotores Eleitorais, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos advogados que militam nesta Justiça Especializada, dos servidores e demais interessados, acerca de julgados proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal;

3. atender às solicitações de pesquisas sobre leis, decretos, medidas provisórias e outros instrumentos de legislação, por parte das unidades deste Regional, dos Membros do Pleno, dos Juízes e Promotores Eleitorais, da Procuradoria Regional Eleitoral, do advogados que militam nesta Justiça especializada, dos servidores e demais interessados;

4. selecionar e organizar os julgados destinados à elaboração da Revista de Jurisprudência;

5. selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária, e as resoluções, inclusive as específicas de cada pleito, destinadas à elaboração do Manual de Legislação Eleitoral e Partidária;

6. selecionar, nos meios de divulgação oficial, a legislação de interesse da Justiça Eleitoral, consolidando-a, quando necessário, e encaminhá-la, posteriormente, à seção responsável por sua divulgação;

7. elaborar os ementários sobre temas eleitorais específicos, contendo os principais julgados do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, e atualizá-los;

8. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na seção;

9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea acrescentada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA

Art. 8º Compete à Secretaria de Informática – SEINF, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de sistematização dos procedimentos para realização das eleições, de definição e elaboração de rotinas e procedimentos automatizados para totalização dos pleitos e manutenção do cadastro de eleitores e demais sistemas utilizados pelo Tribunal e de disponibilização de informações estatístico-eleitorais e outras atividades abaixo distribuídas:

I - Compete à Coordenadoria de Produção e Suporte – COSUP, planejar, coordenar, dirigir e orientar a utilização efetiva dos recursos de informática nas tarefas administrativas e eleitorais, estabelecendo diretrizes para seu uso nestas atividades, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Produção – PRODU, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:

a.1) Unidade de Processamento de Dados, a quem compete:

1. preparar, gerenciar e acompanhar o processamento das atualizações do Cadastro Eleitoral;

2. analisar e implantar as rotinas necessárias ao funcionamento da Seção de Produção;

3. contatar as Zonas Eleitorais por ocasião de problemas no processamento de seus movimentos de atualização do Cadastro Eleitoral, solucionando-os com presteza e eficiência;

4. definir o calendário de processamento do Cadastro Eleitoral, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

5. efetuar a triagem dos relatórios, documentos e demais materiais inerentes às atividades da Seção a serem enviados às Zonas Eleitorais e/ou a outros setores do Tribunal;

6. receber e selecionar os documentos e materiais relativos à Seção de Produção;

7. elaborar formulários específicos necessários às atividades da Seção de Produção;

8. propor e promover treinamento de servidores quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas inerentes à área;

9. zelar pela segurança dos dados do Sistema de Alistamento Eleitoral;

10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

a.2) Unidade de Operação e Digitação, a quem compete:

1. gerenciar o sistema de computação central do Tribunal, garantindo a segurança, confiabilidade e disponibilidade dos dados nele contidos, controlando o acesso às instalações onde estes se encontram;

2. controlar a impressão de relatórios de processamento do Cadastro Eleitoral e os eventualmente solicitados pelas Zonas Eleitorais e outros setores do TRE;

3. gerenciar a impressão dos títulos eleitorais para as Zonas Eleitorais onde não estiver implantado o sistema on-line;

4. monitorar a execução de cópias de segurança dos dados dos computadores centrais do Tribunal, bem como controlar e realizar a guarda das mídias em local adequado;

5. gerenciar e efetuar a digitação dos documentos relativos ao processamento das informações do Cadastro Eleitoral e a agregação de seções para a totalização de eleições, quando necessário;

6. gerar tabelas para atualização de dados dos sistemas em produção nas Zonas Eleitorais;

7. administrar o programa de Correio Eletrônico, repassando as mensagens para as Zonas Eleitorais e realizando triagem das mensagens recebidas, entregando-as aos respectivos destinatários;

8. executar e controlar a geração dos arquivos de eleitores não-votantes em eleições oficiais a partir dos disquetes da urna eletrônica, quando necessário;

9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

a.3) Unidade de Cadastro Eleitoral, a quem compete:

1. analisar a sistemática do alistamento eleitoral, incluindo os sistemas informatizados pertinentes, encaminhando sugestões de alterações ao órgão que os desenvolveu , caso necessárias;

2. atender às Zonas Eleitorais nas questões referentes à operacionalidade e funcionalidade dos sistemas informatizados relativos ao Cadastro Eleitoral e ao sistema de emissão de títulos on-line;

3. orientar as Zonas Eleitorais no tocante aos procedimentos de alistamento eleitoral, implementados em sistemas informatizados;

4. elaborar e emitir mensagens de esclarecimento às Zonas Eleitorais referentes a assuntos ligados à sistemática de alistamento eleitoral e ao Cadastro Eleitoral;

5. acompanhar junto às Zonas Eleitorais o cumprimento dos prazos relativos às atividades referentes ao processo de alistamento eleitoral;

6. avaliar periodicamente a situação de cada Zona Eleitoral no tocante à atualização do Cadastro Eleitoral, quanto ao envio de documentos, situação do banco de erros e locais de votação;

7. propor e realizar treinamento para os servidores das Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos de alistamento eleitoral e dos sistemas ligados ao Cadastro Eleitoral;

8. acompanhar a evolução da legislação relacionada ao Cadastro Eleitoral, analisando sua influência no sistema informatizado;

9. controlar a atualização das versões dos sistemas e tabelas, existentes nas Zonas Eleitorais, relativas ao processamento do Cadastro Eleitoral nas Zonas Eleitorais;

10. acompanhar as alterações nos sistemas informatizados ligados ao processamento do Cadastro Eleitoral, repassando-as às Zonas Eleitorais;

11. propor à Corregedoria Regional Eleitoral ações que visem a manter o Cadastro Eleitoral sempre íntegro e fidedigno, buscando sua contínua depuração e atualização;

12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Sistemas e Redes – SESRE, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:

b.1) Unidade de Sistemas, a quem compete:

1. analisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informática solicitados pelos diversos setores do Tribunal ou pelas Zonas Eleitorais;

2. desenvolver páginas para Internet e Intranet, definindo layouts e padrões, bem como manter o conteúdo dessas páginas atualizado junto às Seções responsáveis pelo fornecimento dos dados;

3. implantar, dar suporte e treinar os usuários dos Sistemas Corporativos desenvolvidos pelo TSE ou outros TRE’s;

4. executar manutenções preventivas e corretivas dos sistemas em Produção desenvolvidos no âmbito deste Regional;

5. solicitar e acompanhar a execução de manutenções preventivas e corretivas de sistemas em Produção desenvolvidos por terceiros;

6. documentar adequadamente os sistemas desenvolvidos localmente;

7. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;

8. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área;

9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b.2) Unidade de Administração de Banco de Dados, a quem compete:

1. acompanhar a operacionalidade dos bancos de dados corporativos, garantindo a máxima disponibilidade de acesso às informações, cuja integridade e segurança sejam preservadas;

2. criar e manter bancos de dados para novos projetos, garantindo a existência de documentação adequada;

3. preparar e executar consultas eventuais às bases de dados corporativas, em moldes distintos das disponibilizadas pelos sistemas existentes, a fim de atender a solicitações internas e externas de informações;

4. criar e manter o cadastro dos usuários dos bancos de dados dos sistemas, evitando a utilização indevida de privilégios de acesso a informações;

5. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área;

6. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b.3) Unidade de Suporte Operacional e Redes, a quem compete:

1. administrar os servidores de redes que compõem a rede da Justiça Eleitoral no Estado, independentemente de suas localizações físicas e do sistema operacional adotado;

2. criar e manter o cadastro dos usuários nos servidores de rede, evitando a utilização indevida de privilégios de acesso a informações e sistemas;

3. gerenciar a utilização dos circuitos de comunicação de dados, acompanhando suas manutenções, com vistas a garantir a máxima disponibilidade de utilização;

4. configurar e manter os equipamentos de telecomunicação no Tribunal e nas Zonas Eleitorais;

5. manter a rede de dados da Secretaria do Tribunal, acompanhando e solicitando expansão quando necessário;

6. implantar, manter e propor a expansão das redes dos Cartórios Eleitorais;

7. propor e executar a implantação de redes locais nos Cartórios Eleitorais;

8. instalar os softwares básicos e aplicativos nos servidores de rede independentemente de suas localizações;

9. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;

10. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área;

11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Equipamentos e Apoio aos Usuários – SEQUI, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:

c.1) Unidade de Urnas Eletrônicas, a quem compete:

1. integrar a Comissão de Recebimento, Acompanhamento e Controle Patrimonial das Urnas Eletrônicas (Comissão de Logística);

2. gerenciar e executar os “testes de aceite” das urnas eletrônicas, apoiando os demais membros da Comissão de Logística, quando necessário;

3. manter a guarda das urnas eletrônicas sob sua responsabilidade, efetuando o controle patrimonial das mesmas;

4. definir regras e procedimentos para a utilização das urnas eletrônicas em eleições oficiais e não-oficiais, assim como em treinamentos;

5. definir procedimentos e acompanhar a manutenção da carga de bateria interna das urnas eletrônicas;

6. vistoriar periodicamente o(s) local(is) de armazenamento das urnas eletrônicas, garantindo a observância das condições ambientais, conforme normas estabelecidas pelo(s) fabricante(s) e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

7. encaminhar as urnas eletrônicas para a assistência técnica e acompanhar a manutenção das mesmas;

8. disponibilizar urnas eletrônicas testadas e com bateria interna suficientemente carregada para a realização de eleições não oficiais e divulgação do voto eletrônico, cabendo à Coordenadoria de Eleições – COELE, a parametrização dos dados e suas respectivas cargas nas urnas eletrônicas;

9. receber, controlar e distribuir os suprimentos para as urnas eletrônicas;

10. promover o treinamento na utilização do programa parametrizador de dados para eleições não oficiais para o(s) responsável(is) por esta atividade na Coordenadoria de Eleições – COELE, garantindo sempre a utilização de versões mais atualizadas;

11. gerar tabelas para alimentação do programa gerador de mídias por ocasião de eleições oficiais;

12. preparar e gerenciar o(s) ambiente(s) de geração de mídias nas eleições oficiais, definindo as regras e procedimentos de utilização, bem como escolhendo os locais para o desenvolvimento desta atividade;

13. promover o treinamento adequado para os responsáveis pela geração de mídias para eleições oficiais;

14. acompanhar as questões relacionadas à urna eletrônica junto ao Tribunal Superior Eleitoral e aos seus fabricantes, divulgando-as sempre que necessário;

15. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c.2) Unidade de Microinformática e Apoio aos Usuários, a quem compete:

1. coordenar o inventário dos equipamentos de informática após cada eleição oficial, com vistas a manter atualizado o controle patrimonial destes bens;

2. planejar a alocação e distribuição de equipamentos de informática necessários às eleições oficiais;

3. preparar equipamentos para instalação e envio às diversas unidades, realizando os devidos testes e embalando-os adequadamente;

4. testar os equipamentos novos e os recebidos após manutenção, quanto à integridade física e ao funcionamento;

5. proceder à instalação de equipamentos de informática, garantindo a existência de condições adequadas para tal, informando aos solicitantes quaisquer necessidades de serviços de competência de outras unidades;

6. fazer a manutenção preventiva dos equipamentos de informática;

7. diagnosticar defeitos em equipamentos de informática, procurando executar a manutenção corretiva em equipamentos fora do período de garantia do revendedor/fabricante;

8. enviar os equipamentos de informática para a assistência técnica e acompanhar a manutenção dos mesmos;

9. verificar as condições de armazenamento dos equipamentos de informática, garantindo a observância daquelas expressas pelos fornecedores;

10. efetuar a triagem dos problemas dos usuários, prestando serviço de suporte ou encaminhando ao técnico da área competente, registrando ordenadamente suas solicitações utilizando-se de serviço de help-desk;

11. fazer a instalação de softwares básicos nos equipamentos do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

12. configurar softwares e impressoras, conforme necessidades de cada usuário;

13. definir e acompanhar a execução de procedimentos para evitar a instalação de softwares não autorizados ou não legalmente adquiridos nos equipamentos do Tribunal;

14. prestar suporte aos usuários de informática na utilização dos softwares básicos padrão da Justiça Eleitoral;

15. controlar e promover a atualização sistemática de versão dos softwares básicos padrão da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral;

16. receber, manter e controlar a utilização e distribuição dos meios magnéticos e manuais dos produtos padrão da Justiça Eleitoral;

17. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;

18. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área;

19. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Inciso alterado pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

II - Compete à Coordenadoria de Eleições – COELE, coordenar, dirigir e orientar as atividades de planejamento dos procedimentos a serem utilizados durante a realização dos pleitos e de apoio na sua efetivação, nas Zonas Eleitorais do Estado, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Organização e Procedimentos de Eleição – SEOPE, compete:

1. planejar, definir e estruturar formas de apoio técnico para atuação nas Zonas Eleitorais do Estado durante o período de eleição;

2. propor a seleção e distribuição de pessoal para atuar como apoio técnico em eleições oficiais e não oficiais, de acordo com as necessidades, coordenando, orientando e supervisionando suas atividades;

3. propor e executar instruções, treinamentos, reuniões e palestras para o pessoal envolvido no apoio técnico, objetivando o aprimoramento e a uniformização dos trabalhos eleitorais;

4. fornecer dados necessários à elaboração de projetos básicos, visando aos procedimentos licitatórios, e em conformidade com o planejamento das eleições;

5. repassar procedimentos para a utilização da urna eletrônica nas Zonas Eleitorais, inclusive sua divulgação, quando necessária, orientando os servidores dos Cartórios quanto às providências pertinentes ao voto eletrônico, zelando para o seu fiel cumprimento;

6. prestar suporte aos Cartórios Eleitorais do Estado, no que se refere aos preparativos das eleições;

7. promover, divulgar e acompanhar a campanha de alistamento eleitoral nas Zonas Eleitorais do Estado;

8. promover campanhas de motivação para o recrutamento de mesários, escrutinadores e auxiliares;

9. acompanhar as atividades de treinamento de mesários, escrutinadores e auxiliares, em parceria com a Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

10. sugerir procedimentos que visem a aperfeiçoar as formas de seleção e convocação de mesários, bem como a manter atualizadas as informações pertinentes ao cadastro nas Zonas Eleitorais;

11. promover, em âmbitos diversos, estudos, intercâmbios, reciclagens e acompanhamentos, com o objetivo de melhorar e uniformizar as atividades de planejamento, organização e realização dos trabalhos eleitorais;

12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Planejamento de Material de Eleição – SEMAP, compete:

1. identificar os materiais necessários às eleições, promovendo, quando necessário, intercâmbio com os Cartórios Eleitorais e outros TRE’s, tendo em vista o contínuo aprimoramento do processo eleitoral;

2. efetuar o levantamento de quantitativos de todo o material de consumo e outros essenciais à realização das eleições;

3. fornecer os dados indispensáveis à previsão das despesas com material de eleição aos setores responsáveis pela elaboração de orçamentos;

4. providenciar os modelos dos materiais impressos ou manufaturados, fornecendo-os aos interessados;

5. solicitar e acompanhar a aquisição do material a ser utilizado nas eleições;

6. exercer as atividades de organização, controle, guarda e conservação do material de eleição, providenciando, após as eleições, o recolhimento da sobra dos materiais ao almoxarifado do Tribunal;

7. planejar e coordenar a distribuição de material às Zonas Eleitorais, assegurando que o mesmo chegue em perfeitas condições;

8. proceder à organização, controle, guarda e conservação dos documentos já processados referentes às eleições, inclusive os Boletins de Urna e as Atas de Eleição, efetuando o expurgo segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral;

9. adotar as providências necessárias para empréstimo de urnas eletrônicas e urnas convencionais em eleições não oficiais;

10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Inciso alterado pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

III - Compete à Coordenadoria de Estatísticas e Informações Eleitorais - COESI, coordenar, dirigir e orientar as atividades de disponibilização de informações eleitorais e partidárias e de sistematização dos dados estatísticos relativos aos pleitos, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Informações Eleitorais – SINFE, compete:

1. prestar informações e esclarecimentos aos eleitores relacionados no cadastro eleitoral, orientando-os, quando necessário, na regularização de sua situação;

2. manter em sigilo as informações constantes do cadastro de eleitores, nos termos da legislação vigente;

3. prestar informações, quando solicitadas pela autoridade competente, sobre a situação cadastral de eleitores, para fins de instrução processual;

4. orientar as Zonas Eleitorais sobre procedimentos a serem adotados na solução de problemas relativos ao cadastro de eleitores;

5. sugerir à Coordenadoria de Produção e Suporte - COSUP, a elaboração de rotinas e procedimentos automatizados, relacionados ao desempenho das atribuições da Seção;

6. elaborar declarações de atos e/ou fatos relacionados à situação cadastral de eleitores;

7. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Estatísticas Eleitorais – SESTE, compete:

1. proceder à análise estatística do perfil do eleitorado e dos candidatos, com base nos dados obtidos mediante os sistemas de Cadastro de Eleitores e de Registro de Candidaturas, respectivamente;

2. proceder ao levantamento estatístico do resultado das eleições, com base nos dados obtidos mediante os sistemas de Apuração e Totalização de cada pleito;

3. disponibilizar informações das estatísticas do perfil dos eleitores e do perfil de candidatos;

4. disponibilizar informações estatísticas relevantes pertinentes ao resultado dos pleitos, inclusive as relativas ao desempenho partidário;

5. proceder à compilação dos dados estatísticos das eleições, transformando-os em informações, devidamente formatadas, a serem repassadas, em livro e em meio magnético, ao público em geral, e conferir o modelo produzido pela gráfica quanto ao layout e à completeza das informações estatísticas originais;

6. proceder à produção, organização e gravação de CD-Rom com resultados das eleições para remessa aos Tribunais e Zonas Eleitorais;

7. manter armazenados, em meio magnético, os dados estatísticos relativos aos pleitos, inclusive nos casos de consulta plebiscitária;

8. prestar informações estatísticas, quando requeridas, para instrução de processos, desde que observadas as exigências legais em vigor, e devidamente autorizadas pela autoridade competente;

9. elaborar declarações de atos e/ou fatos, em resposta a requerimentos devidamente protocolizados, relacionados com os dados estatísticos pertinentes a pleitos passados e homologados, do âmbito de competência do Tribunal;

10. fornecer certidões, desde que devidamente protocolizado o requerimento, relacionadas com variações nominais e votação;

11. preparar banco de dados de todas as eleições, com digitação e conferência de dados, visando ao traslado para meio magnético dos dados constantes das atas que compõem o acervo da Seção;

12. organizar e produzir layout para apresentação do banco de dados de todas as eleições;

13. proceder, mediante informações recebidas das Zonas Eleitorais, à realização de estudos estatísticos do comparecimento de mesários nos trabalhos de votação, bem como dos quantitativos de segundas vias de títulos emitidos e de inscrições e transferências eleitorais efetuadas;

14. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º Compete à Secretaria de Administração – SECAD, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação, guarda e conservação dos bens patrimoniais; às comunicações oficiais e aos serviços de manutenção, limpeza, segurança e transporte do Tribunal e outras atividades abaixo distribuídas:

I - Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, coordenar, dirigir e orientar as atividades de licitação e contratação, de aquisição, de catalogação e controle do material permanente e de expediente, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Almoxarifado – SEALX, compete:

1. receber, conferir, codificar, catalogar, escriturar e armazenar o material de consumo adquirido pelo Tribunal;

2. receber, conferir, classificar e armazenar o material permanente, como também o cedido e o doado ao Tribunal;

3. fornecer material às unidades do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, com base nas solicitações efetuadas, mediante autorização da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT;

4. prestar contas, anualmente, por meio de inventário, do material sob sua guarda;

5. propor à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, executar medidas de armazenamento e preservação dos materiais em estoque, controlando, em especial, o prazo de validade dos produtos perecíveis;

6. informar à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, o estoque do material de consumo, apresentando as necessidades de reposição em tempo hábil, a fim de evitar a descontinuidade no fornecimento;

7. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Compras – SECOM, compete:

1. realizar pesquisa de mercado sobre os preços correntes de materiais a serem adquiridos e serviços a serem executados, a fim de fornecer subsídios à determinação da modalidade do processo licitatório e ao aferimento da disponibilidade de recursos;

2. efetuar o controle dos contratos de assinaturas de jornais, revistas e periódicos, principalmente no que se refere ao recebimento, prazos e alterações contratuais;

3. realizar pesquisa de preço de materiais a serem adquiridos ou serviços a serem executados para o exercício do ano seguinte, a fim de fornecer subsídios na elaboração da proposta orçamentária anual;

4. enviar à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, a pesquisa prévia de preços, juntamente com os pedidos inerentes às Secretarias deste Tribunal e Zonas Eleitorais, para que se inicie o processo licitatório;

5. efetuar o registro das notas de empenho para posterior entrega aos fornecedores, a fim de que emitam as respectivas notas fiscais, para ulterior pagamento;

6. gerir o contrato de passagens aéreas, exercendo o controle quanto à reserva, aquisição e certificação da conta;

7. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Licitações e Contratos - SELIC, compete:

1. realizar o procedimento licitatório, nos termos da lei, pronunciando-se, fundamentadamente, nos casos de dispensa, ou inexigibilidade;

2. elaborar minutas, editais, termos de contrato e atos congêneres, providenciando a publicação no órgão oficial e, sendo o caso, em um jornal de grande circulação;

3. efetuar o controle dos contratos em vigência, com atenção para os prazos, aditivos e reajustes, pronunciando-se sobre as modificações ou alterações ;

4. registrar, em livro próprio, os termos de contratos firmados pelo Tribunal, mantendo o controle dos prazos e alterações contratuais;

5. prestar informações nos processos administrativos instaurados para apurar infrações contratuais;

6. solicitar à Diretoria-Geral, por meio da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, a nomeação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal, nos termos da lei;

7. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

II - Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG, coordenar, dirigir e orientar as atividades da prestação de serviços de limpeza, manutenção, segurança e transporte, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Manutenção e Limpeza – SEMLI, compete:

1. supervisionar a execução do serviço de limpeza nas dependências da sede do Tribunal, inclusive em móveis, utensílios e equipamentos;

2. executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias nas dependências do Tribunal e do Fórum Eleitoral;

3. executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos móveis, utensílios, equipamentos e demais bens pertencentes ao Tribunal, instalados na sua sede e no Fórum Eleitoral, ressalvados os de informática e veículos, cuja manutenção cabe às respectivas Seções;

4. executar, no período eleitoral, a instalação de toda a infra-estrutura elétrica, telefônica e hidrossanitária necessária ao funcionamento das mesas receptoras, urnas eletrônicas, Juntas e Comissão Apuradora Eleitorais;

5. fiscalizar a execução dos contratos de manutenção e limpeza firmados com empresas especializadas;

6. receber suprimento de fundos para realização de despesas de caráter excepcional, no âmbito de suas atribuições, procedendo à devida prestação de contas, nos termos da legislação vigente;

7. executar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas, equipamentos, materiais, utensílios e demais bens nas dependências do Tribunal;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Portaria e Segurança – SEPOS, compete:

1. providenciar a abertura e o fechamento das dependências do Tribunal, procedendo, no último caso, à inspeção prévia, inclusive verificando se foram desligados todos os equipamentos eletro-eletrônicos;

2. controlar o acesso de pessoas às dependências do Tribunal, adotando medidas para identificação do público;

3. proceder ao atendimento do público, prestando informações e encaminhando, quando necessário, o usuário ao setor competente;

4. providenciar a fixação de material destinado ao conhecimento dos servidores e do público em geral, oriundos das unidades do Tribunal;

5. adotar medidas preventivas e corretivas de segurança, sendo necessária, na última hipótese, a determinação da autoridade competente;

6. realizar o controle de utilização da área de estacionamento do Tribunal;

7. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Transportes – SETRA, compete:

1. proceder ao recebimento, utilização, guarda e conservação dos veículos do Tribunal, realizando o licenciamento junto ao Órgão competente;

2. determinar e fiscalizar o cumprimento das rotas comuns e extraordinárias dos trabalhos dos motoristas, controlando, mediante registro apropriado, a quilometragem percorrida pelos veículos e a efetivação das tarefas;

3. proceder, diariamente, ao recebimento dos Diários Oficial e da Justiça do Estado do Ceará, certificando-se do dia da efetiva circulação;

4. receber suprimento de fundos para realização de despesas de caráter excepcional, no âmbito de suas atribuições, nos termos da Resolução do TSE, nº 19.410/95;

5. autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis no fornecedor habilitado, mediante formulário próprio;

6. fiscalizar a execução dos contratos de manutenção dos veículos firmados com empresas especializadas;

7. auxiliar a Seção de Compras-SECOM, na realização de pesquisas de mercado sobre os preços correntes de materiais a serem adquiridos e serviços a serem executados nos veículos do Tribunal;

8. realizar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

III - Compete à Coordenadoria de Comunicações - COCOM, coordenar, dirigir e orientar as atividades de elaboração da correspondência oficial da Presidência e da Diretoria-Geral; de protocolização dos expedientes e das correspondências; e de reprografia e comunicações telegráficas, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Comunicações e Expedientes – SECOE, compete:

1. elaborar a correspondência oficial da Presidência e da Diretoria-Geral, ressalvados os casos em que for atribuída a outros setores;

2. elaborar os expedientes rotineiros do Tribunal que devam ser assinados pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, com exceção daqueles que forem da atribuição de outras Secretarias;

3. emitir e controlar os telegramas oriundos deste Tribunal;

4. executar e controlar os serviços de reprografia do Tribunal;

5. proceder à reprodução e à numeração dos ofícios-circulares emitidos;

6. arquivar, de forma sistemática e organizada, as cópias dos ofícios e telegramas elaborados pela Seção;

7. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

b) À Seção de Arquivo – SEARQ, compete:

1. arquivar toda a documentação encaminhada à Seção, ressalvados os processos, acórdãos e documentos, cuja guarda e conservação compete à Secretaria Judiciária;

2. providenciar o arquivamento, em ordem cronológica, dos Diários Oficial e da Justiça, da União e do Estado;

3. organizar o arquivamento da documentação, adotando medidas para sua preservação;

4. propor, periodicamente, nas situações cabíveis, o expurgo de documentação procedendo, após autorização da Diretoria-Geral, a sua execução;

5. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

6. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Expedição – SEEXP, compete:

1. providenciar a expedição de toda a correspondência do Tribunal, efetuando, previamente, os procedimentos de endereçamento, empacotamento, pesagem, colagem e demais anotações;

2. manter cadastro atualizado dos endereços dos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de pessoas físicas e jurídicas privadas com as quais o Tribunal mantém comunicação;

3. providenciar, no caso da expedição de ofícios, o arquivamento de uma cópia e remessa de outra à unidade interessada;

4. fazer retornar correspondências que foram encaminhadas indevidamente ao Tribunal;

5. providenciar a remessa de selos postais às Zonas Eleitorais, procedendo ao controle mediante prestações de contas enviadas mensalmente;

6. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

d) À Seção de Protocolo – PROTO, compete:

1. proceder, previamente, ao registro e à conferência do expediente apresentado para protocolo, certificando-se de sua conformidade com os termos da documentação;

2. protocolizar os expedientes recebidos, datando-os e numerando-os, segundo a ordem de apresentação e procedendo à posterior destinação ao setor competente;

3. receber os processos já protocolizados, oriundos de outros órgãos da Justiça e demais instituições, encaminhando-os ao setor competente;

4. executar procedimentos especiais de registro, mediante prévia autorização do Secretário de Administração, com exceção da protocolização especial e exclusão do último trâmite, os quais deverão ser autorizados pelo Diretor-Geral;

5. prestar informações aos interessados quanto à tramitação de documentos;

6. receber, diariamente, correspondência, expedientes, periódicos e demais materiais destinados ao Tribunal, encaminhando-os aos setores competentes;

7. receber, da Seção de Transportes - SETRA, os Diários Oficial e da Justiça do Estado do Ceará, providenciando o encaminhamento aos setores competentes;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COPAT, executará as seguintes atribuições de controle patrimonial:

I - escrituração e controle do material permanente;

II - tombamento e emplaquetamento dos bens móveis;

III - balancete mensal acompanhado de nota de lançamento;

IV - transferência dos bens móveis entre as unidades do Tribunal e as Zonas Eleitorais;

V - baixa, após autorização, dos bens classificados como inservíveis;

VI - registro dos bens móveis em livro próprio;

VII - organização e manutenção do cadastro dos bens móveis.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 10. Compete à Secretaria de Recursos Humanos – SERHU, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos e outras atividades abaixo distribuídas:

I - Compete à Coordenadoria de Pessoal - COPES, coordenar, dirigir e orientar as atividades de cadastro e controle dos assentamentos dos servidores ativos e inativos do Tribunal e de realização de pesquisas e estudos relacionados com a legislação aplicável à administração de Recursos Humanos, visando emitir pareceres e prestar informações nos processos administrativos que tramitam na Coordenadoria, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Legislação e Normas – SELEN, compete:

1. submeter à apreciação superior minutas de normas complementares e procedimentais relativas à administração de Recursos Humanos;

2. emitir pareceres em projetos e/ou minutas de atos normativos relacionados com a administração de Recursos Humanos;

3. pesquisar, selecionar, consolidar, atualizar e divulgar a legislação, jurisprudência, doutrina e normas de matéria relativa à administração de Recursos Humanos;

4. elaborar e disponibilizar os atos administrativos que, por determinação legal, devam ser publicados no Boletim Informativo Eleitoral e/ou no órgão oficial;

5. prestar informações e emitir pareceres para instrução de processos e de expedientes que versem sobre administração de Recursos Humanos, inclusive de natureza disciplinar;

6. prestar informações e emitir pareceres para instrução de procedimento de designação de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais e nos casos de requisição de servidores;

7. elaborar exposição de motivos e consultas dirigidas ao Tribunal sobre matéria de pessoal;

8. proceder à apuração e à liqüidação de tempo de serviço dos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, incorporação de gratificação pelo exercício de função comissionada, aquisição de adicional por tempo de serviço e outras vantagens;

9. consultar os assentamentos funcionais para instruir e informar processos referentes à concessão de direitos, vantagens e proibições dos servidores do Tribunal;

10. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Registros Funcionais – SEREF, compete:

1. organizar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores efetivos, inclusive os relativos aos seus dependentes, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, efetuando o controle administrativo nos casos de provimento, vacância, vantagens, benefícios, licenças, férias e outros afastamentos e, ainda, referentes à lotação e à freqüência;

2. organizar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos Juízes, Membros do Ministério Público, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais, efetuando o controle administrativo nos casos de designação, dispensa, afastamento e, quando for o caso, do biênio pertinente à atividade eleitoral, encaminhando o respectivo relatório de freqüência à Seção de Folha de Pagamento - SEPAG;

3. organizar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos Juízes-Membros, efetuando o controle administrativo nos casos de posse e afastamentos, do biênio pertinente à atividade eleitoral e, ainda, referentes à freqüência às sessões do Tribunal;

4. organizar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores em função comissionada, inclusive os relativos aos seus dependentes, bem como dos requisitados, efetuando o controle administrativo nos casos de nomeação, posse, designação, exoneração, dispensa, destituição, vantagens, benefícios, licenças, férias e outros afastamentos e, ainda, referentes à lotação e à freqüência;

5. comunicar à autoridade competente a freqüência mensal dos servidores requisitados, bem como o término do prazo das requisições;

6. controlar a expedição de carteiras e crachás dos servidores, preenchendo-os com os respectivos dados;

7. proceder à averbação, de ofício, no assentamento individual do servidor, dos certificados de participação em cursos promovidos e/ou realizados pelo Tribunal e, a requerimento desse, de outros não abrangidos na hipótese anterior.

8. elaborar e compilar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos e funções comissionadas que, por determinação legal, devam ser publicados no Boletim Informativo Eleitoral e/ou no órgão oficial, procedendo ao devido controle;

9. controlar a compensação de carga horária e o gozo de recessos não usufruídos pelos servidores;

10. controlar a apresentação da declaração de bens e rendas dos servidores e Membros do Tribunal, para fins de cumprimento do art. 1º, inc. VII, da Lei nº 8.730/93, encaminhando-as à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;

11. controlar a ordem numérica das matrículas dos servidores;

12. controlar as ocorrências referentes ao provimento e vacância dos cargos efetivos e das funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Secretaria e os dos Membros do Tribunal, para fins de comunicação ao órgão competente;

13. cadastrar as horas de serviço extraordinário prestadas pelos servidores, procedendo à comunicação à Seção de Folha de Pagamento - SEPAG, para posterior conversão em pecúnia, no período determinado por lei;

14. informar à Seção de Folha de Pagamento - SEPAG, a ocorrência de fatos ou atos, no âmbito das atribuições da Seção, que impliquem alterações financeiras na situação do servidor;

15. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

16. elaborar certidões de atos e/ou fatos relacionados com processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção, lavrando as apostilas dos assentamentos funcionais;

17. elaborar, para encaminhamento à Presidência, até o dia 30 de janeiro, relação dos Juízes Eleitorais que completem dois anos no respectivo cargo durante o ano em curso, onde houver mais de uma Vara;

18. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Inativos e Pensionistas – SINAP, compete:

1. controlar e manter atualizados os registros referentes à concessão, revisão e extinção de aposentadorias e pensões, à reversão ao serviço público, bem como de quaisquer outros assentamentos de interesse de inativos e seus dependentes, e de pensionistas;

2. prestar informações relativas à vida funcional dos servidores, igualmente proceder à apuração e à liqüidação do tempo de serviço, nos processos de concessão, revisão, reversão e extinção de aposentadorias e pensões;

3. elaborar e compilar os atos administrativos que por determinação legal devam ser publicados no Boletim Informativo Eleitoral e/ou órgão oficial, procedendo ao devido controle;

4. proceder ao recadastramento de aposentados e pensionistas, dentro dos prazos previstos, para comprovação de vida, residência e invalidez, com vistas à manutenção do benefício;

5. controlar o encaminhamento dos processos de aposentadorias e pensões à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, atendendo, quando solicitada, às diligências requeridas pela referida Coordenadoria para posterior remessa ao Tribunal de Contas da União;

6. atender às diligências oriundas do Tribunal de Contas da União referentes aos processos de aposentadorias e pensões;

7. informar à Seção de Folha de Pagamento - SEPAG, a ocorrência de fatos e atos, no âmbito das atribuições da Seção, que impliquem alterações financeiras na situação do servidor;

8. promover, de ofício, o cancelamento do salário-família nos casos previstos em lei;

9. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

10. elaborar certidões de atos e fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertinentes ao ofício da Seção, lavrando as apostilas dos assentamentos dos pensionistas e servidores aposentados;

11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

II - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODES, coordenar, dirigir e orientar as atividades de suprimento, desenvolvimento e adequação dos recursos humanos disponíveis; de promoção de estudos e pesquisas, e proposição de política e diretrizes visando à melhoria dos padrões comportamentais, do grau de satisfação, da integração indivíduo-organização-sociedade e do desempenho eficiente dos servidores e de concessão de benefícios sociais, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Administração de Benefícios – SEABE, compete:

1. proceder à análise das solicitações dos servidores relativas à concessão de benefícios sociais;

2. registrar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes nos diversos programas e benefícios sociais concedidos pelo Tribunal;

3. acompanhar a administração dos convênios celebrados por este Tribunal com as empresas que prestam qualquer tipo de benefício social aos servidores, providenciando a manutenção atualizada do cadastro dos beneficiários junto às instituições;

4. informar à Seção de Folha de Pagamento - SEPAG, a ocorrência de fatos e atos, no âmbito das atribuições da Seção, que impliquem alterações financeiras na situação do servidor;

5. prestar informações, quando requeridas, sobre a concessão de benefícios;

6. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal – SETRE, compete:

1. elaborar, executar e avaliar o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que regulamenta a política de treinamento da Instituição;

2. proceder ao Levantamento de Necessidade de Treinamento – LNT, selecionando, a partir da identificação das necessidades manifestadas pelos servidores, as áreas prioritárias para realização de treinamentos;

3. organizar, acompanhar e avaliar a realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos similares que objetivem proporcionar melhor capacitação aos servidores;

4. apoiar, em períodos eleitorais, as atividades de treinamento de mesários, escrutinadores e auxiliares, e de orientação de eleitores;

5. elaborar certificados de aprovação e/ou participação em cursos, seminários, palestras e demais eventos promovidos e/ou realizados pelo Tribunal;

6. implantar e acompanhar programa em benefício dos servidores recém-admitidos e dos que de alguma forma retornem ao serviço na Secretaria, visando proporcionar-lhes o conhecimento da estrutura do Tribunal e a integração no Órgão;

7. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

8. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

c) À Seção de Desempenho e Qualidade – SEDEQ, compete:

1. planejar, implantar e avaliar programas e ações que visem à otimização da eficiência e produtividade funcional, a fim de elevar continuamente a qualidade dos serviços prestados aos usuários da Justiça Eleitoral;

2. desenvolver e executar projetos com o propósito de melhorar as condições físicas de trabalho, reduzir custos, racionalizar atividades e estreitar as relações interpessoais e intersetoriais, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas para a Secretaria de Recursos Humanos;

3. realizar pesquisas destinadas à avaliação do nível de satisfação dos servidores e usuários, bem como do nível de eficácia dos processos e rotinas de trabalho;

4. prestar consultoria interna às unidades do Tribunal para projetos de reestruturação administrativa, assim como revisar propostas de mesma natureza que ocasionem alteração regimental;

5. gerir os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e de promoção funcional nas carreiras judiciárias;

6. gerir o Programa de Estágio Estudantil no âmbito do TRE, em parceria com instituições locais de ensino superior;

7. analisar e propor a lotação ideal para os servidores recém-admitidos e para os que porventura sejam remanejados, a fim de elevar a performance individual e organizacional;

8. atuar em parceria com a Seção de Treinamento e Desenvolvimento nos programas de educação organizacional contribuindo para a qualificação dos recursos humanos do TRE;

9. prestar informações sobre os concursos públicos realizados por este Tribunal, procedendo à convocação dos candidatos aprovados, quando determinado pela administração superior;

10. elaborar certidões de atos e fatos pertinentes às atividades da Seção, assim como lavrar as apostilas de estabilidade e de movimentação de referência dos servidores;

11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Alínea alterada pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

III - À Seção de Folha de Pagamento – SEPAG, compete:

1. elaborar e controlar a execução das folhas de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais;

2. providenciar o cadastramento dos servidores no PASEP, fornecendo ao Banco do Brasil S/A as informações financeiras necessárias;

3. elaborar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF;

4. receber as informações das Seções competentes e cadastrar as referentes a atos e fatos que impliquem alterações financeiras na situação do servidor;

5. proceder às averbações referentes às consignações na folha do servidor em favor de entidades autorizadas;

6. manter atualizado o cadastro das entidades referidas no item anterior;

7. fornecer elementos, na sua área de atuação, para elaboração do orçamento anual efetuado pela Secretaria de Orçamento e Finanças-SEOFI;

8. prestar informações sobre a margem consignável da folha dos servidores às entidades autorizadas;

9. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;

10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

IV - Ao Serviço de Assistência Médica e Social – SAMES, compete:

1. realizar atendimento médico-ambulatorial e odontológico, inclusive domiciliar, aos servidores, Juízes-Membros e seus dependentes;

2. proceder à avaliação clínica e à análise de exames complementares para fins de posse nos cargos da Secretaria do Tribunal;

3. realizar tarefas específicas de enfermagem rotineira e de atendimento emergencial;

4. conceder licença médica, mediante parecer, a partir de comunicação do servidor e após constatação da enfermidade;

5. instituir junta médica para, nos casos previstos em lei, emitir pareceres para fins de concessão de licença médica e aposentadoria;

6. controlar e conservar os estoques de medicamentos e materiais médico-odontológicos adquiridos;

7. promover a orientação à saúde e à problemática psicológica dos servidores, sugerindo à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODES, a realização de palestras, seminários e outros eventos em matéria de medicina preventiva;

8. elaborar e organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;

9. fornecer, quando requerido, atestado sobre a saúde física e mental dos servidores, Juízes-Membros e seus dependentes;

10. avaliar, semestralmente ou sempre que for solicitado, as condições ambientais de trabalho no edifício-sede e no Fórum Eleitoral, sugerindo, quando for o caso, mudanças visando à melhor saúde do trabalho;

11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

* Inciso alterado pela Resolução nº 220 de 25.6.2003.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 11. Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da administração orçamentária e financeira do Tribunal e exercer outras atividades abaixo distribuídas:

I - Compete à Coordenadoria de Orçamento - COORC, coordenar, dirigir e orientar as atividades de elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, bem como do orçamento para as eleições; de acompanhamento, análise e avaliação da execução orçamentária do Tribunal, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Programação Orçamentária – SEPRO, compete:

1. elaborar a proposta orçamentária do Tribunal, para cada exercício, consolidando os dados provenientes das Secretarias e Cartórios Eleitorais do Estado, procedendo ao detalhamento das despesas, à análise das necessidades setoriais por programa de trabalho e ao controle dos créditos orçamentários;

2. elaborar a proposta de orçamento para as eleições, consolidando os dados provenientes das Secretarias e Cartórios Eleitorais do Estado, procedendo ao detalhamento das despesas, à análise das necessidades setoriais por programa de trabalho e ao controle dos créditos orçamentários;

3. lançar no Sistema de Dados Orçamentários - SIDOR, os dados de proposta orçamentária anual;

4. controlar e manter em arquivo as dotações orçamentárias e suplementares concedidas ao Tribunal, organizando a documentação utilizada na elaboração da proposta orçamentária anual e do orçamento para as eleições, procedendo ao acompanhamento das publicações no órgão oficial;

5. providenciar, quando necessário, minuta das alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e de solicitação de créditos suplementares;

6. proceder à projeção dos créditos orçamentários necessários ao atendimento dos empenhos estimativos relativos às despesas contratadas para cada exercício financeiro;

7. proceder a levantamentos mensais junto à Seção de Acompanhamento e Execução Orçamentária - SEORC, objetivando a previsão dos saldos orçamentários, tendo em vista a projeção dos gastos até o final do exercício;

8. lançar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, os dados relativos às atividades desenvolvidas na Seção;

9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Acompanhamento e Execução Orçamentária – SEORC, compete:

1. proceder ao acompanhamento, análise e avaliação da execução orçamentária do Tribunal, emitindo, sistematicamente, relatórios;

2. proceder à execução das notas de empenho das despesas regularmente autorizadas, mantendo o registro dos empenhos em livro próprio;

3. contabilizar os créditos e as despesas empenhadas evidenciando, diariamente, os créditos vigentes e os saldos disponíveis;

4. conferir as fichas orçamentárias, fechando-as sinteticamente ao final de cada semana;

5. proceder à anulação dos saldos dos empenhos porventura existentes ao final de cada exercício;

6. lançar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, os dados relativos às atividades desenvolvidas na Seção;

7. desenvolver as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

II - Compete à Coordenadoria Contábil e Financeira - CCOFI, coordenar, dirigir e orientar as atividades de análise de fatos contábeis, financeiros e de planejamento e operacionalização dos recursos contábeis e financeiros recebidos pelo Tribunal, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:

a) À Seção de Programação e Execução Financeira – SEPEF, compete:

1. proceder à realização de atos de conferência e controle que antecedem à efetivação do pagamento de despesas;

2. efetuar, mediante autorização, os pagamentos das despesas com pessoal, material, serviços, diárias, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, controlando o envio e o retorno das relações de ordens bancárias;

3. realizar as transferências financeiras aos responsáveis por suprimento de fundos;

4. controlar, juntamente com a Seção de Contabilidade - SCONT, os saldos financeiros das contas do Tribunal, computando os dados em registros específicos, procedendo à conciliação bancária;

5. receber da Seção de Análise e Conferência - SEANC, os relatórios demonstrativos dos descontos e consignações das folhas de pagamento do Tribunal, procedendo à emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, guias de recolhimento das contribuições patronais e outros documentos para fins de recolhimento aos órgãos competentes;

6. controlar e manter organizados os registros contábeis dos recursos concedidos ao Tribunal Regional Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral e aqueles decorrentes da celebração de convênios com o Estado e municípios;

7. arquivar a documentação necessária à elaboração da tomada de contas anual do ordenador de despesas do Tribunal;

8. lançar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, os dados relativos às atividades desenvolvidas na Seção;

9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

b) À Seção de Contabilidade – SCONT, compete:

1. elaborar e contabilizar a Nota de Lançamento de apropriação de despesas relativas aos pagamentos dos servidores ativos, inativos e requisitados, dos pensionistas, dos Juízes-Membros, dos Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais, procedendo ao controle dos saldos existentes;

2. elaborar e contabilizar a Nota de Lançamento de apropriação de despesas relativas ao pagamento dos serviços prestados e das compras efetuadas, procedendo ao controle dos saldos existentes;

3. manter o plano de contas atualizado, informando à Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI, por meio da Coordenadoria Contábil e Financeira - CCOFI, as retificações existentes;

4. ratificar a classificação das despesas ou indicar, nos processos, a classificação correta, procedendo aos acertos, quando necessário;

5. conferir, com base nos valores de notas fiscais e recibos, os dados constantes nas notas de empenho;

6. efetuar, mensalmente, o lançamento dos valores despendidos com pessoal no sistema automatizado de acompanhamento próprio;

7. controlar o fechamento das fichas financeiras por elemento de despesa, procedendo à verificação junto aos relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, regularizando qualquer pendência;

8. controlar e analisar, sinteticamente, as prestações de contas dos suprimentos de fundos, comunicando à Coordenadoria Contábil e Financeira-CCOFI, os responsáveis em alcance;

9. organizar e controlar o registro de restos a pagar, despesas com exercícios anteriores, bem como datas de aplicação e prazos para prestação de contas de suprimento de fundos e respectiva baixa;

10. proceder ao controle permanente do patrimônio do Tribunal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, registrando as mutações ocorridas;

11. controlar, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, o registro das transferências e doações de outras unidades gestoras, bem como dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de bens celebrados pelo Tribunal;

12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO DIRETOR-GERAL

Art. 12. Compete ao Diretor-Geral:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

II - secretariar as sessões do Tribunal;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

IV - baixar portarias e ordens de serviços no âmbito de suas atribuições;

V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito e tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VI - submeter à Presidência as decisões que impliquem despesas, quando não lhe for delegada a competência de ordenador de despesas, nos termos do Regimento Interno do Tribunal;

VII - instaurar, após comunicação da Secretaria de Administração - SECAD, processo administrativo para apurar infrações na execução dos contratos, aplicando a penalidade cabível ou submetendo, nos casos previstos em lei, à apreciação da autoridade competente;

VIII - autorizar, após o cumprimento das obrigações assumidas, a liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos;

IX - indicar à Presidência, quando solicitado, os substitutos para as funções comissionadas após manifestação dos respectivos Secretários, quando necessário;

X - expedir, mediante portaria, instruções sobre a concessão de férias aos servidores da Secretaria;

XI - autorizar, alterar e/ou ressalvar a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal;

XII - conceder diárias, auxílio-natalidade, salário-família, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, adicional por tempo de serviço, licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, à paternidade e nos casos ocasionados por acidente em serviço;

XIII - submeter à Presidência os processos administrativos que por determinação legal e/ou regimental devam ser apreciados pelo Pleno do Tribunal;

XIV - nomear os gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal;

XV - nomear as Comissões de Licitação, da Tomada de Contas do Almoxarifado da Secretaria do Tribunal, de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Tribunal e demais comissões necessárias para desempenhar tarefas específicas, previstas em lei e neste Regimento;

XVI - instaurar o processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades de advertência e suspensão, encaminhando, nos demais casos, os autos ao Presidente do Tribunal para decisão e aplicação das medidas cabíveis;

XVII - presidir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional;

XVIII - determinar o arquivamento de documentos, expedientes e processos administrativos que não sejam da competência da Presidência, inclusive, em arquivo especial, os de natureza sigilosa;

XIX - subscrever a correspondência oficial do Tribunal, ressalvada a de competência privativa da Presidência;

XX - proceder à alocação de bens permanentes do patrimônio do Tribunal nas unidades administrativas e Cartórios das Zonas Eleitorais, podendo tal atribuição ser delegada ao Secretário da Administração;

XXI - subscrever certidões no âmbito de suas atribuições;

XXII - delegar atribuições nas hipóteses previstas em lei ou neste Regimento;

XXIII - representar, quando designado pelo Presidente, o Tribunal em atos e solenidades públicas;

XXIV - subscrever, juntamente com o Presidente, as atas das sessões, providenciando a sua publicação no órgão oficial;

XXV - subscrever as certidões de julgamento dos processos apreciados pelo Tribunal;

XXVI - encaminhar ao Presidente ou às unidades administrativas competentes os documentos protocolizados no Tribunal;

XXVII - subscrever as carteiras de identificação funcional dos servidores;

XXVIII - despachar, periodicamente, com o Presidente sobre assuntos no âmbito de suas atribuições,

XXIX - reunir-se, periodicamente, com os Secretários para deliberar sobre questões de interesse da administração da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

XXX - responsabilizar-se pela elaboração do Relatório de Atividades de cada gestão;

XXXI - determinar que sejam consignados, nos assentamentos funcionais, elogios aos servidores;

XXXII - conceder horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do funcionamento da Secretaria do Tribunal;

XXXIII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou função ou que sejam determinadas por autoridade superior.

CAPÍTULO II

DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS

SEÇÃO I

DOS SECRETÁRIOS

Art. 13. Compete aos Secretários:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das unidades administrativas no âmbito da Secretaria;

II - elaborar e encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho;

III - assistir o Diretor-Geral nos assuntos afetos à sua área de atuação;

IV - reunir-se, periodicamente, com os Coordenadores e Chefes de Seção para deliberar sobre questões de interesse da Secretaria;

V - propor à Secretaria de Recursos Humanos - SERHU, a realização de treinamentos, cursos, seminários, com o objetivo de aperfeiçoar a capacitação técnica do quadro funcional da Secretaria, indicando os servidores para participarem de tais eventos;

VI - distribuir, nas Coordenadorias, os servidores lotados na Secretaria, promovendo remanejamentos de acordo com a necessidade do serviço;

VII - subscrever certidões, no âmbito de suas atribuições;

VIII - integrar a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no processo de avaliação de servidor lotado na Secretaria;

IX - exarar despachos, prestar informações e emitir pareceres nos processos administrativos e expedientes compreendidos no âmbito de suas atribuições;

X - propor ao Diretor-Geral a instauração de processo administrativo disciplinar;

XI - delegar atribuições no âmbito de sua competência;

XII - subscrever e expedir comunicações internas;

XIII - indicar ao Diretor-Geral os servidores lotados na Secretaria para viagens e concessão de diárias, por motivo de serviço;

XIV - propor ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, bem como a expedição de atos normativos e/ou administrativos, no interesse das atividades da Secretaria;

XV - indicar ao Diretor-Geral, quando solicitado, o seu substituto bem como os dos respectivos ocupantes de funções ou cargos comissionados no âmbito da Secretaria;

XVI - substituir o Diretor-Geral, quando designado pelo Presidente;

XVII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou função ou que sejam determinadas pela autoridade superior.

§ 1º Compete ao Secretário Judiciário:

I - supervisionar e orientar a execução dos serviços administrativos e judiciários dos órgãos subordinados quanto à regularidade dos atos cartorários, bem como o exato cumprimento das normas processuais, procedimentais e regimentais pertinentes;

II - sugerir ao Diretor-Geral a propositura, junto ao Tribunal, da criação de novas classes na tabela de classificação e a inclusão de procedimentos que não tenham sido previstos;

III - subscrever informações e certidões expedidas nos processos judiciais, editais, cartas de ordem, mandados de citação, intimação e notificação, bem como as pautas de julgamento e expedientes remetidos para publicação;

IV - autenticar cópias extraídas dos processos.

§ 2° Compete ao Secretário de Recursos Humanos integrar, como membro permanente, a Comissão Especial de Avaliação de Servidores.

SEÇÃO II

DOS COORDENADORES

Art. 14. Compete aos Coordenadores:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da unidade, mantendo o Secretário informado sobre o andamento dos trabalhos;

II - distribuir os servidores lotados na Coordenadoria, bem como propor a alteração da lotação dos mesmos para outra unidade;

III - requisitar o material de expediente para a Coordenadoria;

IV - assinar as certidões expedidas pela Coordenadoria;

V - identificar procedimentos adequados para a realização dos serviços, a atualização e organização das informações da Coordenadoria;

VI - sugerir procedimentos e metodologias de trabalho para melhoria dos serviços;

VII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função ou cargo que sejam determinadas por autoridade superior.

SEÇÃO III

DOS ASSESSORES

Art. 15. Compete aos assessores executar as atividades de assessoramento nas áreas de legislação, jurisprudência e doutrina, prestando informações e pareceres, bem como assistir a autoridade nas atividades que lhes forem cometidas.

SEÇÃO IV

DOS OFICIAIS E ASSISTENTES DE GABINETE

Art. 16. Compete aos oficiais e assistentes de gabinete orientar e exercer as atividades administrativas próprias de gabinete, controlando e distribuindo os expedientes da unidade, bem como responder pelo trabalho de escrituração.

SEÇÃO V

DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 17. Compete aos chefes de seção orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o superior hierárquico em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para melhoria da execução dos serviços.

SEÇÃO VI

DOS ASSISTENTES DE CHEFIA

Art. 18. Compete aos assistentes de chefia executar as atividades da Seção, assistindo o chefe nos assuntos de sua competência, bem como sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços.

SEÇÃO VII

DOS AUXILIARES ESPECIALIZADOS

Art. 19. Compete aos auxiliares especializados executar os serviços externos e internos determinados pelos superiores, ou outras atividades próprias da unidade, bem como os encargos relacionados com o transporte e a segurança de autoridades e personalidades, na área do Tribunal.

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 20. Compete aos servidores da Secretaria executar as tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores de acordo com as normas legais e regulamentares, resguardada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função.

TÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS

Art. 21. Todo servidor é responsável pelo material que lhe for confiado para guarda ou uso.

§ 1º - Os bens permanentes, em uso na Secretaria do Tribunal, ficarão sob a guarda e responsabilidade de um servidor, conforme a seguinte indicação:

I - nos gabinetes do Presidente e do Corregedor Regional Eleitoral, os respectivos oficiais de gabinete;

II - nos gabinetes do Diretor-Geral e dos Secretários, os respectivos supervisores de gabinete;

III - nas Coordenadorias, o Coordenador;

IV - nas Seções e nos serviços, os respectivos Chefes:

§ 2º - Os bens móveis das áreas de uso comum, inclusive os da Sala de Sessões e do Auditório, ficarão sob a guarda e responsabilidade do Coordenador de Serviços Gerais.

§ 3º - Os bens móveis do Depósito ficarão sob a responsabilidade do Coordenador de Material e Patrimônio.

§ 4º - Os Secretários serão responsáveis pela guarda dos bens permanentes em uso nas respectivas Secretarias.

Art. 22. Os bens permanentes cedidos pelo Tribunal ao gabinete do Procurador Regional Eleitoral ficarão sob a guarda e a responsabilidade do servidor por ele indicado.

Art. 23. Os bens utilizados por Comissões, Grupos de Trabalho ou Serviços Especiais ficarão sob a guarda e a responsabilidade do respectivo Presidente ou Secretário.

Art. 24. Nas Zonas Eleitorais do Estado, os bens do Tribunal ficarão sob a guarda e a responsabilidade do servidor que exercer as atribuições inerentes aos encargos de Chefe de Cartório.

Art. 25. Compete ao servidor que for desvinculado do cargo ou função passar a responsabilidade do material sob sua guarda ao seu substituto ou superior.

Art. 26. Será feita pela Coordenadoria de Material e Patrimônio a verificação do material permanente, quando o responsável pela sua guarda deixar a função ou o cargo.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Exercerá, preferencialmente, as atribuições inerentes aos encargos de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do interior do Estado o servidor do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal que presta serviço na respectiva unidade.

Art. 28. Os casos de omissão e dúvida, referentes ao presente Regimento, serão decididos pelo Tribunal.

Art. 29. O presente Regimento poderá ser alterado a requerimento da Presidência ou de qualquer dos Membros do Tribunal.

Art. 30. Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 10 de dezembro de 1997.

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Presidente

DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO

Vice-Presidente

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO

Juiz

JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA

Juiz

JOSÉ DANILO CORREIA MOTA

Juiz

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES

Juiz

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 9/6/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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