
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 1993
Cria as funções gratificadas de encargos de representação de gabinete e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando da competência que lhe confere o art. 96, item I, alínea b da Constituição Federal e tendo em vista o Regimento de sus Secretaria, o Decreto-Lei nº 1.461/76 e a Resolução nº 18.146/92 do Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Criar cinco funções gratificadas de Assistente, sendo uma para assistir ao Setor de Manutenção, outra para a Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa, a terceira para a Diretoria da Subsecretaria de Apoio Administrativo, a quarta para a Diretoria da Subsecretaria de Pessoal e a última para a Subsecretaria de Finanças; e uma função gratificada de Supervisor para supervisão do Serviço Médico; todas Encargos de Representação de Gabinete, que serão exercidas por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente do Tribunal, indicados pelo Presidente.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional do Ceará fica substituiída pela que acompanha a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, 20 de abril de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
( ANEXO À RESOLUÇÃO )
ATO REGIMENTAL Nº_____
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada na ____ Sessão deste Tribunal, de __/___/____ e, ainda;
CONSIDERANDO a proposta de alteração Regimental apresentado por Sua Excelência, o Desembargador Presidente, aprovada (quanto à unanimidade);
RESOLVE:
Art. 1º Modificar os Capítulos I e II do Título I do Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em seus itens V do art. 1º e X do art. 6º da Subseção III, referente à Seção II, respectivamente, inclusive inserindo a este os itens XI e XII que passam a ter as seguintes redações:
“TÍTULO I
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º ..................................................................................
V - Secretaria de Coordenação Administrativa - SECAD
- ...........................................................................................
- Serviço de Administração - SERAD
- Setor de Portaria e Segurança - SEPOS
- Setor de Transporte - SETRA
- Setor de Manutenção - SEMAN
- Setor de Limpeza e Conservação - SELIC
.............................................................................................
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
.............................................................................................
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - SECAD
..........................................................................................…
SUBSEÇÃO III
DA SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - SUAAD
Art. 6º ..................................................................................
VIII - Ao Setor de Portaria e Segurança - SEPOS compete:
- Providenciar o fechamento das dependências do Tribunal, após o encerramento dos trabalhos, procedendo “ a priori”, a inspeção de todas as unidades.
.............................................................................................
X - Ao Setor de Manutenção - SEMAN compete:
- providenciar manutenção preventiva e corretiva para imóveis, utensílios, equipamentos e demais bens pertencentes ao Tribunal e lotados nas Unidades Administrativas e Cartórios Eleitorais;
- cuidar da manutenção das instalações elétricas, telefônicas e hidro-sanitárias, zelando pelo seu bom funcionamento, tanto na Secretaria do TRE como nas dependências do Fórum Eleitoral.
- realizar outras tarefas similares.
XI - Ao Setor de Limpeza e Conservação - SELIC compete:
- providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal;
- orientar e supervisionar a execução de limpeza das Unidades Administrativas do Tribunal, bem como móveis e utensílios, paredes, assoalhos, cortinas, equipamentos ou outros tipos de utensílios que lhe são pertinentes;
- abrir o prédio nos horários e dias estabelecidos;
- realizar outras tarefas da área.
XII - Ao assistente da Diretoria da Subsecretaria de Apoio Administrativo compete:
- proceder a análise dos documentos oriundos dos diversos setores desta Diretoria;
- auxiliar na revisão da redação dos expeadientes elaborados na unidade;
- elaborar ofício de interesse da Diretoria e
- desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.”
Art. 2º Incluir no Título I do mesmo Regimento o item VI nos artigos 4º e 5º da Subseção I e II, respectivamente à Seção II do Capítulo II, passando a ter a redação seguinte:
“SUBSEÇÃO I
DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL
Art. 4º À Subsecretaria de Pessoal - SUPES compete:
........................................................................................................
VI - À Assistente da Diretoria compete:
- Coordenar e processar a distribuição e o encaminhamento dos expedientes;
- revisar expedientes oriundos dos serviços subordinados à Subsecretaria;
- elaborar informações e ofícios de interesse da Diretoria;
- prestar assistência à Diretoria no âmbito de sua representação social;
- organizar o arquivo da Subsecretaria de Pessoal;
- controlar o material de uso e guarda dos bens pertencentes à Diretoria;
- elaborar trabalhos datilográficos e
- desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam cometidas.
SUBSEÇÃO II
DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS - SUFIN
Art. 5º À Subsecretaria de Finanças compete:
........................................................................................................
VI - À Assistente da Diretoria compete:
- coordenar a distribuição e o encaminhamento dos expedientes;
- elaborar informações e ofícios de interesse da Diretoria;
- organizar e manter atualizadas as legislações concernentes à área financeira;
- organizar e arquivar as Instruções Normativas oriundas do Departamento do Tesouro Nacional;
- dar assistência na elaboração dos contratos firmados por este Regional;
- controlar o material de uso e guarda dos bens pertencentes à Diretoria e
- desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam cometidas.”
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos de de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
METON VIEIRA FILHO.
Procurador Regional Eleitoral
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE GABINETE
DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL
1. coordenar e processar a distribuição e o encaminhamento dos expedientes;
2. revisar expedientes oriundos dos serviços subordinados à Subsecretaria de Pessoal;
3. elaborar informações e ofícios de interesse da Diretoria;
4. prestar assistência à Diretoria no âmbito de sua representação social;
5. organizar o arquivo da Subsecretaria de Pessoal;
6. controlar o material de uso e guarda dos bens pertencentes à Diretoria;
7. elaborar trabalhos datilográficos e
8. desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam cometidas.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DO GABINETE
DA SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. proceder a análise dos documentos oriundos dos diversos setores desta Diretoria;
2. auxiliar na revisão da redação dos expedientes elaborados na Unidade;
3. elaborar ofício de interesse da Diretoria e
4. desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA DIRETORIA
DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS
1. coordenar a distribuição e o encaminhamento dos expedientes;
2. elaborar informações e ofícios de interesse da Diretoria;
3. organizar e manter atualizadas as legislações concernentes à área financeira;
4. organizar e arquivar as Instruções Normativas oriundas do Departamento do Tesouro Nacional;
5. dar assistência na elaboração dos contratos firmados por este Regional;
6. controlar o material de uso e guarda dos bens pertencentes à Diretoria e
7. desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam contidas.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO MÉDICO
(Art. 4º, I, do Regimento da Secretaria do TRE)
1. prestar assistência médica aos membros do Tribunal, servidores e requisitados da Secretaria e Cartórios Eleitorais e os seus respectivos dependentes legais;
2. realizar inspeção de saúde, emitindo laudos e/ou atestados necessários à concessão de licenças para os casos não previstos na competência da Junta Médica;
3. realizar, para os casos clínicos necessários, visitas domiciliares ou hospitalares quando da impossibilidade de locomoção do servidor ao serviço médico;
4. integrar junta médica, com fins à emissão de laudos e/ou atestados, tendo em vista a concessão de licenças por prazo superior a trinta dias, para tratamento em pessoa da família do servidor, aposentadoria por invalidez, ingresso ou readmissão ao quadro funcional do Tribunal, acidente em serviço ou doença profissional;
5. homologar os atestados por médico particular, nos casos previstos em lei;
6. fornecer parecer médico para a saída antecipada dos servidores, bem como atrasos justificados ao serviço devido à realização de consultas ou exames de prévio conhecimento desse serviço;
7. manter controle e registro dos materiais e medicamentos destinados ao serviço;
8. propor a aquisição de materiais, medicamentos, utensílios que visem a melhorar a prestação do serviço médico;
9. organizar e manter atualizado o registro de atendimento efetuados;
10. propor medidas visando à melhoria das condições de higiene e salubridade do local de trabalho;
11. realizar outras tarefas assemelhadas.
Subsecretaria de Pessoal, 27 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 28/4/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

