
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 16 DE AGOSTO DE 1988
Estabelece normas para o serviço do Processamento Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão adotada na sessão de 16 do corrente,
CONSIDERANDO o telex nº 1997, de 15.08.88, do Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral que requisitou as dependências, equipamentos e servidores do SERPRO, objetivando prevenir e assegurar a realização e a normalidade das eleições de 15 de novembro de 1988;
RESOLVE:
a) determinar que a responsabilidade no que concerne à parte técnica, compreendendo as áreas de operação, digitação e preparação de documentos eleitorais, ficará sob a responsabilidade do técnico MIGUEL TELES LIMA VERDE e mais:
- administração geral do pessoal;
- fazer observar as normas de acesso e segurança;
- controlar entrada e saída dos servidores convocados;
- convocar o pessoal para prestação de horas-extras, se necessário;
b) que as dúvidas surgidas serão dirimidas junto ao Juiz Supervisor do Centro de Processamento Eletrônico deste Tribunal, Juiz Francisco Hugo Alencar Furtado;
c) que a responsabilidade pelas demais áreas que abrangem a 3ª URO ficará a cargo do seu Superintendente e sua equipe;
d) que este Tribunal deverá ser permanentemente informado do desenvolvimento de todos os trabalhos pelo referido Supervisor.
Certifique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1988.
DES. JOSÉ ARI CISNE
Presidente
DES. JOSÉ MARIA DE MELO
Vice-Presidente
MARIA ODELE DE PAULA PESSOA
Juiz
FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Juiz
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA
Juiz
RAIMUNDO BEZERRA FALCÃO
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

