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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025.

O DESEMBARGADOR ELEITORAL EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o calendário previsto no caput do artigo 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025

CONSIDERANDO outrossim, que o parágrafo 2º do artigo 1º do citado Provimento prevê que o presente calendário, "a critério do Corregedor Regional Eleitoral […], poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades";

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o cronograma das inspeções previsto no art. 1º do Provimento CRE/CE nº 5/2025, para estabelecer que o III Ciclo será realizado no seguinte período e nas seguintes zonas:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2026 - PRIMEIRO SEMESTRE
I CICLO
FEVEREIRO - 02 a 06/02/2026
ZONA SEDE DATA HORÁRIO
74ª  Guaraciaba do Norte 02/02/202609:00
22ª São Benedito  03/02/202609:00
73ªIbiapina04/02/2026 09:00
35ªViçosa do Ceará  05/02/202609:00
81ª Tianguá 06/02/2026 09:00
II CICLO
MARÇO - 02 a 06/03/2026
Maranguape02/03/2026 09:00
52ªRedenção 03/03/2026 09:00
105ªCapistrano 04/03/2026 09:00
67ªAracoiaba05/03/2026 09:00
Baturité 06/03/2026 09:00
III CICLO
MAIO - 18 a 22/05/2026
96ªBela Cruz 18/05/2026 09:00
30ªAcaraú 19/05/2026 09:00
108ªChaval 20/05/2026 09:00
25ªGranja 21/05/2026 09:00
32ªCamocim 22/05/2026 09:00
IV CICLO
JUNHO - 22 a 26/06/2026
54ª Santa Quitéria 22/06/2026 09:00
48ªNova Russas 23/06/2026 09:00
40ª Ipueiras 24/06/2026 09:00
79ª Reriutaba 25/06/2026 09:00
21ª Ipu 26/06/2026 09:00

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As demais disposições do Provimento CRE/CE nº 5/2025 permanecem vigentes.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 76, de 23.4.2026, pp. 10-11.

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