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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Define o calendário para as Inspeções de Ciclo do primeiro semestre de 2026.

O DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III, V, VIII a XI e XIV a XVI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando a orientar juízas, juízes, servidoras e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de realização das inspeções nas zonas elencadas, em razão do lapso de tempo desde a última inspeção e/ou em virtude de mora na tramitação processual ou ainda, em razão de problemas detectados no cadastro eleitoral, relativamente à situação eleitoral e /ou partidária;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n.° 23.657 e 23.659, ambas de 2021, bem como o Provimento CGE n.º 2/2023, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica definido o calendário das Inspeções de Ciclo do primeiro semestre de 2026, que será cumprido na seguinte ordem:

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES - ANO DE 2026 - PRIMEIRO SEMESTRE
I CICLO
FEVEREIRO - 02 a 06/02/2026
ZONA  SEDE  DATA HORÁRIO
22ª    São Benedito 02/02/2026 09:00
74ª   Guaraciaba do Norte  03/02/2026 09:00
73ª  Ibiapina   04/02/2026 09:00
35ª   Viçosa do Ceará 05/02/2026  09:00
81ª  Tianguá   06/02/2026 09:00
II CICLO
MARÇO - 02 a 06/03/2026
4ª  Maranguape  02/03/2026  09:00
52ª  Redenção  03/03/2026  09:00
105ª  Capistrano  04/03/2026  09:00
67ª  Aracoiaba   05/03/2026 09:00
5ª  Baturité   06/03/2026 09:00
III CICLO
MAIO - 25 a 29/05/2026
12ª    Senador Pompeu 25/05/2026 09:00
47ª    Morada Nova 26/05/2026 09:00
33ª  Canindé   27/05/2026 09:00
11ª  Quixeramobim  28/05/2026  09:00
6ª  Quixadá   29/05/2026 09:00
IV CICLO
JUNHO - 22 a 26/06/2026
54ª   Santa Quitéria 22/06/2026 09:00
48ª  Nova Russas  23/06/2026 09:00
40ª  Ipueiras  24/06/2026 09:00
79ª  Reriutaba  25/06/2026 09:00
21ª Ipu 26/06/2026 09:00

§ 1º. Os trabalhos de inspeção terão duração de 1 (um) dia para cada zona eleitoral conforme calendário acima.

§ 2º. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. As inspeções serão presididas pelo Corregedor Regional Eleitoral e/ou pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, com o auxílio dos(as) servidores(as) da Corregedoria Regional Eleitoral, previamente indicados para o ato.

Art. 3º. As juízas e os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo 1º deverão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes e a outros órgãos considerados necessários para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

§ 1º. No mesmo prazo do caput, deverá a juíza ou o juiz eleitoral dar ampla publicidade à data da realização da inspeção, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

§ 2º. As providências descritas neste artigo ficarão a cargo da Diretoria do Fórum, nos casos em que a inspeção recair em duas ou mais zonas eleitorais de um mesmo município.

§ 3º. Cópia deste Provimento deverá estar afixada no quadro de avisos da zona eleitoral.

Art. 4º. É obrigatória a presença do(a) Juiz(a) Eleitoral e do(a) Chefe de Cartório, na data da inspeção.

Parágrafo único. Eventuais ausências deverão ser previamente justificadas e devidamente autorizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º. O Corregedor e/ou o Juiz Auxiliar da CRE/CE elaborarão relatório preliminar no ato da inspeção, nos termos do art. 19 do Provimento CGE n.º 2/2023.

§ 1º. O juízo eleitoral auditado ficará ciente, ao final dos trabalhos de inspeção, das conclusões do relatório descrito no caput, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º. Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem manifestação, o Corregedor e/ou o Juiz Auxiliar da CRE assentará relatório definitivo.

§ 3º. Em não havendo a manifestação prevista no § 1º ou, em havendo, esta não agregue fatos novos ao que fora inspecionado, poderá o Corregedor Regional Eleitoral tornar o relatório preliminar definitivo.

Art. 6º. O Juízo Eleitoral deverá encaminhar ao Corregedor, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório com os resultados da inspeção realizada.

Parágrafo único. O relatório previsto no caput informará as providências adotadas para sanar as falhas eventualmente detectadas durante a inspeção, consistentes em determinações, recomendações, planos de trabalho, termo de compromisso, entre outras.

Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 324, de 10.12.2025, pp. 22-24.

Vide Provimento CRE-CE nº 1/2026, que altera o calendário de inspeções disposto no art. 1º deste Provimento CRE/CE nº 5/2025.

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