
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
A DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos cartorários referentes a atendimento ao público nas zonas eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Meta n.º 7/2011 do Conselho Nacional de Justiça – Implantar e divulgar a "carta de serviços" da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (zonas eleitorais) em 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços TRE/CE aos cidadãos, que integra o presente como anexo.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2011.
Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
(PROVIMENTO CRE-CE Nº 13/2011)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Conheça os serviços prestados pelos cartórios eleitorais
2011
A JUSTIÇA ELEITORAL PRÓXIMA DO CIDADÃO
A Justiça Eleitoral do Ceará preparou esta carta de serviços com o propósito de se aproximar do cidadão, principal agente de mudança e quem participa efetivamente das melhorias dos serviços públicos.
O objetivo é facilitar o acesso e dar mais transparência aos serviços prestados pelos cartórios eleitorais.
Assim, a Justiça Eleitoral do Ceará espera cumprir melhor a sua missão que é assegurar a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.
COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO
Atendimento gratuito, visando garantia de acessibilidade, presteza e segurança;
Atendimento igualitário, com cortesia e educação, prestado por equipes qualificadas;
Atendimento preferencial para idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
Expedição de título eleitoral e certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária;
Tempo de espera estimado em 15 minutos, salvo situações excepcionais;
Disponibilização de serviços via internet.
TÍTULO ELEITORAL
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
As operações realizadas pelos cartórios eleitorais são:
Alistamento – é o ato que qualifica o cidadão como eleitor, permitindo-lhe participar da vida política de sua comunidade. Deve ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do seu município.
Transferência – quando o eleitor mudar de município, comprovar que mora há pelo menos 3 meses no novo local e tiver obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos 1 ano.
Revisão – quando o eleitor desejar alterar os dados pessoais ou o local de votação dentro do município.
Segunda via – no caso de perda ou extravio do título eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
original e cópia de um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira profissional reconhecida por lei.
original e cópia do comprovante de residência atual;
no caso de alistamento eleitoral, original e cópia do comprovante de regularidade com o serviço militar, somente para homens dos 18 aos 45 anos.
ATENÇÃO
O eleitor só recebe o título apresentando documento que contenha sua foto e assinatura.
Não deixe para última hora!
Os cartórios eleitorais prestam atendimento o ano inteiro, mas, nos 150 dias anteriores à eleição, não é possível fazer alistamento, transferência ou revisão de dados.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor que faltou à eleição deve comparecer no prazo de 60 dias em qualquer cartório eleitoral e justificar a ausência. Para isso, o eleitor deve apresentar documentação comprobatória.
Se o eleitor estava no exterior no dia da eleição e não votou, ele tem 30 dias contados do seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência. Nesse caso, o eleitor deve apresentar documentação que comprove sua ausência e a data do regresso (por exemplo, passaporte e comprovante de embarque).
O eleitor que não justificou nos prazos acima, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, deve procurar qualquer cartório eleitoral para pagar multa.
Fique atento!
Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições terá seu título de eleitor cancelado se não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida.
CERTIDÕES
A Justiça Eleitoral fornece certidão de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária, que podem ser emitidas pela internet (www.tre-ce.gov.br) ou em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial.
A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
A filiação deve ser solicitada pelo eleitor diretamente ao partido político.
Para desfiliar-se, o eleitor deve comunicar por escrito ao partido e ao Juiz Eleitoral da Zona onde está inscrito.
ACESSIBILIDADE
Para que a Justiça Eleitoral possa contribuir com a redução das barreiras que dificultam a acessibilidade aos locais de votação, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deve se identificar no cartório eleitoral em que está inscrito ou na seção eleitoral onde vota.
Caso a deficiência ou mobilidade reduzida torne impossível ou extremamente difícil realizar o alistamento eleitoral ou exercer o voto, o próprio eleitor, seu representante legal ou procurador constituído pode requerer certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado. A emissão da certidão depende da apreciação do caso pelo Juiz Eleitoral.
SEJA MESÁRIO
Participe ativamente do sucesso das eleições, sendo mesário e colaborando com a festa da democracia que é a eleição!
A inscrição pode ser feita pela internet (www.tre-ce.gov.br) ou diretamente no seu cartório eleitoral.
Os mesários têm direito a dois dias de folga por dia dedicado aos trabalhos da Justiça Eleitoral e a um certificado de participação.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Site da Justiça Eleitoral do Ceará: www.tre-ce.gov.br
Consulta ao número do título, ao local de votação e à situação eleitoral;
Certidão de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária;
Informações sobre eleições, eleitorado, partidos, entre outras;
Pré-atendimento – Título Net;
Cronograma da Unidade Móvel de atendimento ao eleitor;
Inscrição para participar como mesário voluntário.
Portal da Justiça Eleitoral:www.justicaeleitoral.gov.br
Cartórios eleitorais - o endereço e as informações para contato podem ser obtidos na internet ou pelo telefone (85) 3388-3500, das 12 às 19 h, de segunda a sexta-feira.
Ouvidoria - para opiniões, dúvidas, sugestões ou reclamações: ouvidoria@tre-ce.gov.br
A Justiça Eleitoral não solicita dados pessoais através de e-mail ou telefone nem envia mensagens eletrônicas não solicitadas.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro
CEP: 60.050-080 - Fortaleza-CE
Fone: (85) 3388-3500
Carta de Serviços – Cartórios Eleitorais – Versão 2011
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226, de 8.12.2011, pp. 2-4.

