Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a instalação do sistema de acompanhamento de documentos e processos no âmbito das zonas  eleitorais.

A Exma. Desembargadora GIZELA NUNES DA COSTA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições  que confere o art.13 da Resolução TSE n° 7.651, de 24.08.65.

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema de controle e acompanhamento de documentos e processos que tramitam nas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a importância do efetivo acompanhamento das atividades cartorárias;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados desta Corregedoria Regional vinculam os Juízes Eleitorais, que  lhes devem dar imediato e preciso cumprimento nos termos do art.13 da Res. TSE n° 7.651/65, art. 22 do  RITRE-CE.

RESOLVE: 

Art. 1° Tomar obrigatória a utilização do sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP  Módulo Zona a ser implantado nas zonas eleitorais.

Art. 2° Caberá aos servidores do cartório eleitoral, devidamente cadastrados, a alimentação do sistema, através da inserção de dados.

§10. As informações inseri das no banco de dados do sistema devem guardar estrita correspondência com  aquelas constantes no cartório eleitoral.

§2° O cartório eleitoral deverá providenciar a migração dos documentos e processos em tramitação, quando  da instalação do sistema.

Art. 3° O número do protocolo é único para a Secretaria do Tribunal e para os cartórios eleitorais e  corresponderá ao número gerado pelo sistema de acompanhamento de documentos e processos.

Parágrafo único. Ao receber o documento, o servidor responsável deverá protocolizá-Io imediatamente.

Art. 4° Em municípios sede de mais de uma zona eleitoral, os documentos deverão ser protocolizados na  Diretoria do Fórum Eleitoral e, posteriormente, encaminhados aos juízos eleitorais competentes para  apreciá-Ios.

Art. 5° Caberá ao Juiz Eleitoral o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos de alimentação do sistema, exigindo do servidor responsável a atualização imediata das informações, seguindo a movimentação dos  documentos ou processos.

Art. 6° Será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo da sanção civil e criminal, o servidor  encarregado da inserção de dados no sistema de acompanhamento de documentos e processos, pela prática de irregularidade, especialmente:

I - atraso injustificado na inserção de informações ou na atualização do banco de dados;

II - inclusão de informações falsas no banco de dados·,

III - utilização de meios tecnológicos para violar ou danificar a segurança do sistema.

Art.7° A Corregedoria Regional Eleitoral - CRE realizará o acompanhamento mensal da estatística processual  das zonas eleitorals.

Art.8°. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI o gerenciamento do sistema informatizado e a  administração do banco de dados, competindo-lhe orientar e informar os diversos juízos eleitorais sobre o  funcionamento do sistema.

Art.9° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 03 de abril de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.