
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a instalação do sistema de acompanhamento de documentos e processos no âmbito das zonas eleitorais.
A Exma. Desembargadora GIZELA NUNES DA COSTA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que confere o art.13 da Resolução TSE n° 7.651, de 24.08.65.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema de controle e acompanhamento de documentos e processos que tramitam nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a importância do efetivo acompanhamento das atividades cartorárias;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados desta Corregedoria Regional vinculam os Juízes Eleitorais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento nos termos do art.13 da Res. TSE n° 7.651/65, art. 22 do RITRE-CE.
RESOLVE:
Art. 1° Tomar obrigatória a utilização do sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP Módulo Zona a ser implantado nas zonas eleitorais.
Art. 2° Caberá aos servidores do cartório eleitoral, devidamente cadastrados, a alimentação do sistema, através da inserção de dados.
§10. As informações inseri das no banco de dados do sistema devem guardar estrita correspondência com aquelas constantes no cartório eleitoral.
§2° O cartório eleitoral deverá providenciar a migração dos documentos e processos em tramitação, quando da instalação do sistema.
Art. 3° O número do protocolo é único para a Secretaria do Tribunal e para os cartórios eleitorais e corresponderá ao número gerado pelo sistema de acompanhamento de documentos e processos.
Parágrafo único. Ao receber o documento, o servidor responsável deverá protocolizá-Io imediatamente.
Art. 4° Em municípios sede de mais de uma zona eleitoral, os documentos deverão ser protocolizados na Diretoria do Fórum Eleitoral e, posteriormente, encaminhados aos juízos eleitorais competentes para apreciá-Ios.
Art. 5° Caberá ao Juiz Eleitoral o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos de alimentação do sistema, exigindo do servidor responsável a atualização imediata das informações, seguindo a movimentação dos documentos ou processos.
Art. 6° Será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo da sanção civil e criminal, o servidor encarregado da inserção de dados no sistema de acompanhamento de documentos e processos, pela prática de irregularidade, especialmente:
I - atraso injustificado na inserção de informações ou na atualização do banco de dados;
II - inclusão de informações falsas no banco de dados·,
III - utilização de meios tecnológicos para violar ou danificar a segurança do sistema.
Art.7° A Corregedoria Regional Eleitoral - CRE realizará o acompanhamento mensal da estatística processual das zonas eleitorals.
Art.8°. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI o gerenciamento do sistema informatizado e a administração do banco de dados, competindo-lhe orientar e informar os diversos juízos eleitorais sobre o funcionamento do sistema.
Art.9° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 03 de abril de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

