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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o sistema informatizado deestatística processual das zonas eleitorais.

A Exma. Desembargadora GIZELA NUNES DA COSTA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições  que confere о art.13 da Resolução TSE nº 7.651, de 24.08.65.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento à distância das atividades cartorárias,  através dos relatóriosmensais das estatísticas processuais, visando manter um cadastro seguro e atualizado  de todos os processos judiciais em andamento nas zonas eleitoraisdo Estado;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados destaCorregedoria Regional vinculam os Juízes Eleitorais, que  lhes devem darimediato e preciso cumprimento nos termos do art.13 da Res. TSE nº 7.651/65, art. 22 do RITRE/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Corregedoria Regional Eleitoral o gerenciamento do sistema informatizado de estatística e a  administração do banco de dados, competindo-lhe: 

I - orientar e informar os diversos Juízos Eleitoraissobre o funcionamento do sistema; 

II - acompanhar os relatórios mensais dos processos enviados pelas zonas eleitorais.

Art. 2° Caberá ao chefe de cartório, ou o seu substituto, a atualização mensal do sistema, através da  inserção de dados.

Parágrafo único. As informações inseridas no bancode dados do sistema devem guardar estrita correspondência com aquelasconstantes no cartório eleitoral.

Art. 3º Caberá ao Juiz Eleitoral o acompanhamentoe a fiscalização dos trabalhos de alimentação do sistema, exigindo do servidorresponsável a atualização das informações, que deve ser efetivada impreterivelmente  até o dia 05 de cada mês.

§ 1° Realizada a alimentação do sistema, o servidorresponsável deverá imprimir o relatório, apresentando-o  ao Juiz Eleitoral paraconferência e assinatura.

§ 2° O relatório, após apreciação do Juiz Eleitoral,deverá ser arquivado em pasta própria no cartório  eleitoral.

Art. 4° Será responsabilizado administrativamente,sem prejuízo da sanção civil e criminal, o servidor  encarregado da inserção de dados no sistema informatizado de estatística processual, pela prática de  irregularidade, especialmente: 

I - atraso injustificado superior a 72 (setenta e duas horas) na atualização do banco de dados;

II - inclusão de informações falsas no banco de dados;

III - utilização de meios tecnológicos para violar ou danificar a segurança do sistema.

Art.5° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 23 de novembro de 2007.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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