
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 199, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a contratação por dispensa de licitação em razão do valor, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, incisos I e II, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso VI, da Resolução TRE-CE nº 947/2023 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral),
CONSIDERANDO o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente os seus incisos I e II, que tratam das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa STF nº 280/2023, a qual dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que se apresenta como relevante paradigma no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta no expediente administrativo SEI nº 2023.0.000018121-5,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a contratação por dispensa de licitação em razão do valor, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, I e II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. Será utilizado o Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, e serão observados os procedimentos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, ou norma posterior que a substitua, e nesta Portaria.
Art. 2º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 1º Considera-se mesmo ramo de atividade as contratações dentro do mesmo subelemento de despesa no exercício financeiro e, concomitantemente, cujos objetos sejam ofertados pelo mesmo universo de potenciais fornecedores.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do Tribunal, incluído o fornecimento de peças, conforme disposto no § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º Caberá à Coordenadoria de Orçamento (COORC) a apuração e o controle da execução orçamentária com base no subelemento de despesa, e à Coordenadoria de Gestão de Aquisições,
Licitações e Contratos (COGEL) o controle quanto ao universo de potenciais fornecedores, para fins de aferição do fracionamento de despesas.
§ 4º Serão considerados no cálculo do somatório dispendido no exercício financeiro, para fins de atendimento dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021:
I - as despesas decorrentes de dispensa e inexegibilidade de licitação, independentemente da forma adotada;
II - as contratações realizadas mediante licitação, em qualquer de suas modalidades;
III - as despesas executadas por meio de suprimento de fundos.
Art. 3º O procedimento de dispensa eletrônica, nas hipóteses definidas no art. 1º, será instruído com os demonstrativos de aferição dos valores que atendam aos limites referidos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021, observado o art. 2º desta Resolução, pelas unidades competentes:
I - a Coordenadoria de Orçamento (COORC) informará quanto à observância do inciso I do art. 2º desta Portaria;
II - a Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) informará quanto à observância do inciso II do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos sera¿o deliberados pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac¿a¿o.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes
Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 241 de 22.8.2025, pp. 4-5.

