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PORTARIA Nº 867, DE 7 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 876, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso I e XIX e 54 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO que compete ao Presidente do TRE-CE decidir medidas cautelares ou tutelas de urgência, determinar liberdade provisória e conceder fiança nos dias em que não houver expediente forense, ou durante o recesso do Tribunal, quando não houver juiz plantonista designado, ou este se declarar impedido ou suspeito.

CONSIDERANDO nos feriados e nos finais de semana, o pedido de liminar em mandado de segurança, em tutela de urgência e em habeas corpus, e demais medidas que reclamem urgência serão encaminhados ao desembargador plantonista e redistribuídos posteriormente.

CONSIDERANDO a ausência de desembargador plantonista do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o horário de funcionamento do TRE-CE de 08:00 às 15:00.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o encaminhamento à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará todas as medidas cautelares ou tutelas de urgência, pedido de liminar em mandado de segurança, habeas corpus e demais medidas que reclamem urgência nos dias e horários em que não houver expediente, inclusive nos finais de semana e feriados.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 07 de setembro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 315, de 8.9.2024, p. 2.