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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 842, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos na Resolução TSE nº 23.609/2019, inclusive com a convocação dos juízes suplentes, pelos tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 da Lei nº 9.504/1997 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 2º);

CONSIDERANDO a data-limite de 16 de setembro de 2024 para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Resolução TSE nº 23.627/2020 e Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º), RESOLVE:

Art. 1º Convocar os desembargadores suplentes para auxiliarem os desembargadores do Tribunal no julgamento dos recursos em registro de candidaturas, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.609/2019, no período de 01 a 20 de setembro de 2024.

§ 1º A distribuição a que se refere o caput far-se-á de forma automática pelo sistema PJe e será para apreciação, exclusivamente, dos recursos em registro de candidatos ao cargo de vereador, ressalvadas as hipóteses legais de prevenção.

§ 2º Após o prazo de que trata o caput, os recursos em registro de candidaturas distribuídos aos desembargadores suplentes, ainda pendentes de julgamento, serão redistribuídos, de ofício, pela Secretaria Judiciária aos respectivos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de agosto de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 305, de 1.9.2024, p. 2.