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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 769, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000015817-1,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor abaixo elencado a conduzir veículo oficial, de transporte individual de passageiros, considerando a necessidade de deslocamento do Secretário da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania pelo interior do Ceará, sobretudo em período eleitoral.

SERVIDOR 

MATRÍCULA 

HABILITAÇÃO 

VALIDADE 

CATEGORIA 

PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO 

Caio Silva
Guimarães
 

73.581 

015xxxxx361  

10.10.2033 

B 

26/7/2024 a 31/12/2024 

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 5 de agosto de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 270, de 7.8.2024, p. 7.