
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 769, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000015817-1,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor abaixo elencado a conduzir veículo oficial, de transporte individual de passageiros, considerando a necessidade de deslocamento do Secretário da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania pelo interior do Ceará, sobretudo em período eleitoral.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Caio Silva |
73.581 |
015xxxxx361 |
10.10.2033 |
B |
26/7/2024 a 31/12/2024 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 270, de 7.8.2024, p. 7.