
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 753, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização da acessibilidade, da equidade, da diversidade e da inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a importância da criação de mecanismos que assegurem a equidade e o respeito à pluralidade de identidades na atuação institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à igualdade, sem distinções de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e determina o dever do Poder Público em garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, consubstanciada na Resolução TRE-CE nº 659/2017; e
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, que visa incentivar a participação e a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral, com ênfase em sua atuação como mesárias ou mesários, auxiliares, e coordenadoras ou coordenadores de acessibilidade nos locais de votação.
Art. 2º Podem ser agraciadas com o título as pessoas de notória e relevante atuação no campo da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, as quais serão escolhidas diretamente por ato da Presidência deste Tribunal.
Parágrafo único. O agraciamento dar-se-á mediante entrega do título, que conterá o nome da pessoa agraciada e o ato normativo que o concedeu.
Art. 3º O exercício do título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade consiste em prestação de serviço público relevante, não remunerado e não acarreta o reconhecimento de vínculo de trabalho.
Parágrafo único. É vedado o agraciamento do título para:
I – os(as) candidatos(as) e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive e bem assim o cônjuge;
II – os(as) filiados(as) a partidos políticos;
III – os(as) eleitores(as) menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 4º A aceitação do título pela pessoa agraciada licencia, automaticamente, de forma não onerosa e não exclusiva, seus direitos de imagem ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que terá o direito de veiculá-las livremente nas campanhas institucionais ligadas à acessibilidade e à inclusão.
Parágrafo único. O aceite da pessoa agraciada será manifestado expressamente em termo próprio, que conterá o período de vigência do título.
Art. 5º A pessoa agraciada poderá ser convidada a comparecer presencial ou remotamente em eventos realizados pela Justiça Eleitoral do Ceará, mediante prévio agendamento, e colaborará com a amplificação das campanhas de incentivo à participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral, inclusive em suas próprias redes sociais e páginas públicas e em colaboração nas redes sociais e páginas deste Tribunal.
Parágrafo único. É vedado à pessoa agraciada fazer uso do título para auferir vantagens de cunho pessoal.
Art. 6º Neste ato, fica conferido à eleitora Marina Maria Martins Timbó o título de Embaixadora da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 266, de 5.8.2024, pp. 11-13.