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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 588, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o processo de Gerenciamento da Capacidade e Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a formalização e revisão do processo de Gerenciamento da Capacidade e Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO as atribuições do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) definidas no art. 2º da Portaria TRE-CE nº 576/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de:

I - assegurar que a capacidade da infraestrutura de TIC esteja alinhada com as necessidades do negócio;

II - garantir que os serviços de TIC atendam às necessidades atuais e futuras de disponibilidade do negócio de uma maneira efetiva com custo adequado;

III - adequar a infraestrutura de TIC às metas de nível de serviço acordadas para disponibilidade.

Art. 2º O processo Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade de TIC é composto pelas seguintes etapas:

I - Identificação e Atualização: refere-se à identificação de novo ativo a ser monitorado e às atividades de atualização do Plano de Renovação de Infraestrutura de TIC;

II - Monitoramento: compreende os procedimentos de monitoramento da capacidade e da disponibilidade de TIC;

III - Análise: consiste na análise das causas de eventuais ocorrências identificadas na etapa de monitoramento e o encaminhamento das providências cabíveis;

IV - Ações: refere-se aos ajustes nas configurações e parâmetros dos serviços de infraestrutura a fim de corrigir as causas de ocorrências identificadas.

Parágrafo único. As etapas serão realizadas conforme estabelecido no Guia do Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade de TIC, na forma disposta no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC (COINT) revisar o Guia do Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade de TIC, pelo menos uma vez ao ano ou a qualquer momento quando houver necessidade de mudança na metodologia, sugerindo melhorias ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.6.2024, pp. 10-11.

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