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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 479, DE 10 DE MAIO DE 2024

Prorroga remoção de servidora, originariamente vinculada ao Cartório da 68ª Zona Eleitoral, sediada no município Araripe, para o Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - GASEJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2024.0.000009230-8,

RESOLVE:


Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90, a remoção da servidora FABÍOLA FRANKLIN DE LIMA, Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 68ª Zona Eleitoral - Araripe, para o Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - GASEJ.

Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD documentos comprobatórios da realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, necessário à reabilitação de sua saúde.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 04 de abril a 03 de maio de 2026, a servidora deverá comparecer perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 35/2024, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o retorno imediato da servidora à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de maio de 2024

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 13.5.2024, p. 3.

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