
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 479, DE 10 DE MAIO DE 2024
Prorroga remoção de servidora, originariamente vinculada ao Cartório da 68ª Zona Eleitoral, sediada no município Araripe, para o Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - GASEJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2024.0.000009230-8,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90, a remoção da servidora FABÍOLA FRANKLIN DE LIMA, Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 68ª Zona Eleitoral - Araripe, para o Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - GASEJ.
Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD documentos comprobatórios da realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, necessário à reabilitação de sua saúde.
Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 04 de abril a 03 de maio de 2026, a servidora deverá comparecer perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 35/2024, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.
Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o retorno imediato da servidora à sua lotação originária.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de maio de 2024
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 13.5.2024, p. 3.